domingo, 19 de maio de 2024

A PROPOSITO DE POLUIÇÃO SONORA

Como sabemos a Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Além das questões de saúde, a poluição sonora é também motivo de conflitos entre a população, sendo, portanto, um problema abrangido por lei e enquadrado como crime ambiental.

Voce sabia que em Belém existe uma lei municipal que institui ; “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Trata-se exatamente daquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA. A lei em questão é a de nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Em data 03 de maio de 2023 , tendo como relator o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Pará, os artigos 8 e paragrafo único, 11 e 22 inciso VI da citada lei.

 Outros artigos não foram tocados, assim sendo o Programa de Educação e controle da poluição sonora pode prosseguir no respeito dos decibéis previstos na norma do  CONAMA, e dos artigos do Código de Postura de n.63, 79, 80 e 81.

Claro que outras normas devem ser levadas em consideração. De fato o:

- Decreto Lei n. 3.688 de 3/10/1941 das Contravenções penais, art, 42 incisos I e III;

- a Lei federal n. 10.257/2001 -  que permite a participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos através do Plano Diretor;

- a Lei Organica do Município (30/03/90) que inclui a preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e artístico;

- lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico.



As normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deveriam fazer parte de tal campanha. Questões relativas a:  segurança pública; exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser enfrentadas.

Algo a esse respeito pode-se encontrar no nosso blog: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

É claro que sem controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos algum resultado. 

O Ministério Publico Estadual,  através de Recomendação No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU  do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  levando em consideração o trabalho da CIVVIVA,  recomendou ao Municipio de Belém, a realização, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente-  e no prazo de 60 (sessenta) dias,  campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

Ao ponto em que nos encontramos, o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e a campanha solicitada pelo MPE devem levar em consideração todas essas leis, por contrário à tranquilidade da população, portanto, respeitando inclusive a distancia de 200m de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária... ao autorizar qualquer manifestação rumorosa.




                                            QUESTÃO DE DEMOCRACIA


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