Como sabemos a Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Além das questões de saúde, a poluição sonora é também motivo de conflitos
entre a população, sendo, portanto, um problema abrangido por
lei e enquadrado como crime ambiental.
Voce sabia que em Belém existe uma lei municipal que institui
; “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição
Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e
coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.
Trata-se exatamente daquela lei que, em vez de diminuir os decibeis,
os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA. A lei em questão é a de nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O
COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
Em data 03 de maio de 2023 ,
tendo como relator o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foram declarados
inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Pará, os artigos 8 e paragrafo único,
11 e 22 inciso VI da citada lei.
Outros artigos não foram tocados, assim sendo o
Programa de Educação e controle da
poluição sonora pode prosseguir no respeito dos decibéis previstos na norma do CONAMA, e dos artigos do Código de Postura de
n.63, 79, 80 e 81.
Claro que outras normas devem ser
levadas em consideração. De fato o:
- Decreto Lei n. 3.688 de
3/10/1941 das Contravenções penais, art, 42 incisos I e III;
- a Lei federal n. 10.257/2001 - que permite a participação social no
âmbito da gestão dos interesses públicos através do Plano Diretor;
- a Lei Organica do Município
(30/03/90) que inclui a preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico
e artístico;
- lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação
e proteção do patrimônio histórico.
As
normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deveriam fazer
parte de tal campanha. Questões relativas a: segurança pública;
exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de
bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser
enfrentadas.
Algo
a esse respeito pode-se encontrar no nosso blog:
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html
É claro que sem controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos algum resultado.
O Ministério Publico Estadual, através de Recomendação No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá, levando em consideração o trabalho da CIVVIVA, recomendou ao Municipio de Belém, a realização, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente- e no prazo de 60 (sessenta) dias, campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .
Ao ponto em que nos encontramos, o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e a campanha solicitada pelo MPE devem levar em consideração todas essas leis, por contrário à tranquilidade da população, portanto, respeitando inclusive a distancia de 200m de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária... ao autorizar qualquer manifestação rumorosa.
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