QUATRO ou CINCO DESACATOS AS LEIS...
A Seresta, como atividade cultural voltou para a Praça do
Carmo, apesar de ali ter uma igreja das mais antigas de Belém. Tombaram a área para que????
- Sem nenhum confronto com os moradores, como previsto
pelo art. 2, inciso II da lei nº 10.257 de 2001 que ficou conhecido como Estatuto das
Cidades, essa decisão foi tomada em uma reunião com as Secretarias Municipais...ignorando
o artigo acima citado.
Portanto,
a “...gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da
comunidade ...” (e não por grupos partidários), acabou sendo ignorada, mais uma
vez.
Tal
artigo se refere a ...”formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.” Argumentos esses que, quando
afrontados pelo município, não levam em
consideração a cidadania como um todo...
faz tempo.
Temos porém outra afirmação, esquecida:“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimonio cultural brasileiro ... (art,216.V.1º Constituição ). Voces acham que estão fazendo isso?
-
Outra lei ignorada é o Código de Postura que no seu art. 81 estabelece uma distancia de 200m. de igrejas, colégio, hospital,
asilo, presidio, etc. levando assim em consideração a tranquilidade pública,
independentemente do horário. Mais uma demonstração que “lei é potoca” para quem nos
governa, pois a igreja fica em frente a praça onde aconteceu o evento em
questão.
Relativamente a poluição sonora esse artigo é antecedido por outros, 63, 79 e 80, também ignorados pela administração e que tentam reduzir, impedir e preservar o sossego da população.
- Leve-se em consideração que todas
as autorizações relativa a eventos em área aberta, não levam em consideração as
normas do CONAMA relativamente aos decibéis... como se a lei de 2000 que aumentava os dedibeis de 50/55 a 60/70 não
tivesse sido declarada inconstitucional um ano atrás... Resultado: os decibéis,
nessas ocasiões superam até os 80.
- Como as reclamações relativas a poluição sonora aumentavam na área tombada
da Cidade Velha, o Ministério Público
Estadual, em meados de abril passado, com a Recomendação
N° 004/2024-RMP/1º.PJ/MA/PC/HU, do Procurador de Justiça Dr. Benedito Wilson
Correa de Sá, dirigida ao Município de Belém,
através da SEMMA, fossem realizadas (dentro de 60 dias) campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA,
relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .
A reativação da Seresta nessa área tombada e em frente a
uma igreja, também tombada, aparentemente, foi a resposta dada pela Prefeitura, ao menos até agora, a essa Recomendação do MPE. Como chamar esse comportamento?
- A lei municipal nº
7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, é exatamente aquela
lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as
indicações do CONAMA... e por
isso foi declarada inconstitucional.
Essa lei municipal é
também aquela que instituiu o “ Programa
Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável
pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e
Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.
Somos obrigados a fazer umas perguntas aos membros dessa comissão:
1 – cadê esse programa?
2 - Ainda não tomaram conhecimento da declaração de “inconstitucionalidade” da lei de 2000, acima citada?
3 - quem paga os danos causados, em tais ocasiões, pela trepidação provocada nos bens públicos e privados situados na área tombada, pelo não respeito das normas em vigor?
É de conhecimento público que a poluição sonora fere,
inclusive, direitos básicos elencados na Constituição Federal, como o direito a saúde
e a viver em um ambiente sadio. Vários
são os estudos que demonstram que a poluição sonora é responsável por causar
incômodos aos cidadãos principalmente a sua saúde.
Diariamente crescem os casos de pessoas que se sentem agredidas pelo excesso de ruídos advindos das mais diversas fontes sonoras. Mas, será que os órgãos que tem a competência de seguir esse problema, tem ao menos um decibelímetro para verificar se as reclamações tem um fundo real? como é que não vemos os resultados?
Singularmente ou em bloco, esses fatos influem enormemente na salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio e à saúde pública, ao serem autorizados eventos sem levar em consideração a realidade do entorno e as normas em vigor, visto os danos que podem provocar. Quem autoriza demonstra, assim, desconhecimento da realidade... o que, indiretamente, ou com o passar do tempo, provoca danos que nem sempre vemos imediatamente, principalmente no caso de prédios de propriedade privada.
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia... sob pena que pode ir de 6 meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Isso não deve valer somente para os prédios públicos tombados.
O retorno da Seresta nos parece, portanto, uma insensatez além de
parecer um desacato ao MPE... e um péssimo exemplo de desrespeito às leis vigentes.
Mas, que democracia é essa onde o desrespeito das leis, é feita, inclusive, por vários tipos de... politicos.
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