domingo, 26 de maio de 2024

CINCO DESACATOS>>>

 

QUATRO ou CINCO DESACATOS AS LEIS...

A Seresta, como atividade cultural voltou para a Praça do Carmo, apesar de ali ter uma igreja das mais antigas de Belém. Tombaram a área para que????

- Sem nenhum confronto com os moradores, como previsto pelo art. 2, inciso II da lei nº 10.257 de 2001   que ficou conhecido como Estatuto das Cidades, essa decisão foi tomada em uma reunião com as Secretarias Municipais...ignorando o artigo acima citado.

Portanto, a “...gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários  segmentos da comunidade ...” (e não por grupos partidários), acabou sendo ignorada, mais uma vez.

Tal artigo se refere a ...”formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.” Argumentos esses que, quando afrontados pelo município,  não levam em consideração  a cidadania como um todo... faz tempo.

Temos porém outra afirmação, esquecida:“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimonio cultural brasileiro ... (art,216.V.1º Constituição ). Voces acham que estão fazendo isso?

- Outra lei ignorada é o Código de Postura que no seu  art. 81 estabelece uma  distancia de 200m. de igrejas, colégio, hospital, asilo, presidio, etc. levando assim em consideração a tranquilidade pública, independentemente do horário. Mais uma demonstração  que “lei é potoca”  para quem nos governa, pois a igreja fica em frente a praça onde aconteceu o evento em questão.

Relativamente a poluição sonora esse artigo é antecedido por outros, 63, 79 e 80, também ignorados pela administração e que tentam reduzir,  impedir e preservar o sossego da população.

- Leve-se em consideração que todas as autorizações relativa a eventos em área aberta, não levam em consideração as normas do CONAMA relativamente aos decibéis...  como se a lei de 2000 que aumentava os dedibeis de 50/55 a 60/70 não tivesse sido declarada inconstitucional um ano atrás... Resultado: os decibéis, nessas ocasiões superam até os 80.

- Como as reclamações relativas a poluição sonora aumentavam na área tombada da Cidade Velha, o Ministério Público  Estadual, em meados de abril passado, com a  Recomendação N° 004/2024-RMP/1º.PJ/MA/PC/HU, do Procurador de Justiça Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  dirigida ao Município de Belém, através da SEMMA, fossem realizadas (dentro de 60 dias) campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

A reativação da Seresta nessa área tombada e em frente a uma igreja, também tombada, aparentemente, foi a resposta dada pela Prefeitura, ao menos até agora, a essa Recomendação do MPE. Como chamar esse comportamento?

- A lei municipal  nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, é exatamente aquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA... e por isso foi declarada inconstitucional.

Essa lei municipal é também aquela  que instituiu o “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Somos obrigados a fazer umas perguntas aos membros dessa comissão:

1 – cadê esse programa?

2 - Ainda não tomaram conhecimento da declaração de “inconstitucionalidade” da lei de 2000, acima citada?

3 - quem paga os danos causados, em tais ocasiões, pela trepidação provocada nos bens públicos e privados situados na área tombada, pelo não respeito das  normas em vigor?

É de conhecimento público que a poluição sonora fere, inclusive, direitos básicos elencados na Constituição Federal, como o direito a saúde e a  viver em um ambiente sadio. Vários são os estudos que demonstram que a poluição sonora é responsável por causar incômodos aos cidadãos principalmente a sua saúde.

Diariamente crescem os casos de pessoas que se sentem agredidas pelo excesso de ruídos advindos das mais diversas fontes sonoras. Mas, será que os órgãos que tem a competência de seguir  esse problema, tem ao menos um decibelímetro para verificar se as reclamações tem um fundo real? como é que não vemos os resultados?

Singularmente ou em bloco, esses fatos influem enormemente na salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio e à saúde pública, ao serem autorizados eventos sem levar em consideração a realidade do entorno e as normas em vigor, visto os danos que podem provocar. Quem autoriza demonstra, assim, desconhecimento da realidade... o que, indiretamente, ou com o passar do tempo,   provoca danos que nem sempre vemos  imediatamente, principalmente no  caso de prédios de propriedade privada.

Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia... sob pena que pode ir de 6 meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Isso não deve valer somente para os prédios públicos tombados.

O retorno da  Seresta nos parece,  portanto, uma insensatez além de parecer um desacato ao MPE... e um péssimo exemplo de desrespeito às leis vigentes.

 Se temos razão, qual  sanção existe para essas "desobediências"... ou devemos chamar de "provocações"?


Mas,  que democracia é essa onde o desrespeito das leis, é feita, inclusive, por vários tipos de... politicos. 

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