Belém, 1 de outubro de 2013
Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém
C/C
Ao
Ministério Publico
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém
Cumprimentando-o,
com a presente a CIVVIVA, apoiada
pelo FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL
DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém, com base no artigo 5º (XXXIII) da
Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei
Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa
Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará
no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.
As questões a seguir apresentadas correspondem a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha.
As questões a seguir apresentadas correspondem a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha.
Levando
em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos,
gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa,
inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o
processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes ao “Shopping
Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos
de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e
FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:
1 – segundo a Carta
de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas.
(ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Washington, 1986.), deveriam ter sido levados
em consideração os Princípios e objetivos
– ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta:
O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu
parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor
do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e
comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não
se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz
respeito primeiramente a seus habitantes.
2- Do ponto de vista do Código
de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o art. 24.
III – prevê a preservação dos
conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de
caráter histórico?
3
– Segundo quanto dispõe o Plano
Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a
capacidade de suporte da
infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.
Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade
de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?
4 - art. 42...XX
do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de
30.07.2008),prevê
a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as
atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo
Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de
interferência no tráfego?
- Quais
as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona
Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e
eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é
evidente?
- o aumento do transito nesta área
aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego
existente atualmente. Como isso será mitigado?
5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao
art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A
edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está
de acordo com a legislação?
6 – No §2° lemos: As
intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do
Anexo III e IV . Art. 35. Não serão admitidas
modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do
solo urbano, inclusive remembramento e
desmembramento de lote.
Pergunta: O projeto apresenta
remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com
a legislação?
7 – Os artigos 19.IV, e
46 §
1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle
Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação
dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio
histórico-cultural e exigem,
conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além
de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?
- Todo shopping
exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões
e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em
consideração? De que modo?
8 – Os artt. 49, 51, 52,
55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades
potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?
9 - A Lei nº 7.400 de
25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá
outras providências. No art. 3 da sua Seção
II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.
Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser
Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?
10 - Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?
11 - Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?
12 - Por fim:
Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527,
de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas
deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em
conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20
(vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.
Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:
civviva@gmail.com ou: Praça do Carmo, n. 68 – 66020-130 Cidade Velha
Agradecemos a gentil atenção.
Atenciosamente
Presidente
Civviva
Um comentário:
Bom dia,
Sou uma estudante da Graduação de Arquiteura e Urbanismo da FAU - UFPA, me chamo Caroline Oliveira. Como parte do processo avaliativo da matéria Preservação do Patrimônio Histórico, estou em uma busca por maiores informações tanto históricas quanto sobre o referido projeto para o Shopping Bechara Mattar Diamond. Acharia muito interessante entrar em contato com a Associação para fazer uma entrevista se possível. Muito obrigada, meu email é cacauoliveira2293@gmail.com
Atenciosamente,
Caroline Rodrigues de Oliveira
Estudante do sétimo semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo, FAU - UFPA
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