terça-feira, 1 de outubro de 2013

A PROPOSITO DE SHOPPING EM CENTRO HISTÓRICO

                                                     Belém, 1 de outubro de 2013

Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém

C/C
Ao
Ministério Publico
Promotoria  de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém

             
Cumprimentando-o, com a presente a CIVVIVA,  apoiada pelo  FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém,  com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.

               As questões a seguir apresentadas correspondem  a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha. 
Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos, gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa, inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes  ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a  preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.


Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?

5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.
 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?

-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?

9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.

Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

10 -    Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

11 -   Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?


12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

              Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

               Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:

civviva@gmail.com  ou:  Praça do Carmo, n. 68 – 66020-130 Cidade Velha
                
      Agradecemos a gentil atenção.
  
 Atenciosamente

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque
       Presidente Civviva

   

Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia,

Sou uma estudante da Graduação de Arquiteura e Urbanismo da FAU - UFPA, me chamo Caroline Oliveira. Como parte do processo avaliativo da matéria Preservação do Patrimônio Histórico, estou em uma busca por maiores informações tanto históricas quanto sobre o referido projeto para o Shopping Bechara Mattar Diamond. Acharia muito interessante entrar em contato com a Associação para fazer uma entrevista se possível. Muito obrigada, meu email é cacauoliveira2293@gmail.com

Atenciosamente,
Caroline Rodrigues de Oliveira
Estudante do sétimo semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo, FAU - UFPA