Resumo da reunião sobre o shopping a ser feito na área do Bechara Mattar, na entrada da Cidade Velha.
Por Franssinete Florenzano.
"A Associação Cidade Velha - Cidade Viva, o Forum Belém, o Observatório Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés e outros movimentos sociais vão esperar o prefeito Zenaldo Coutinho(PSDB) voltar de Portugal e responder aos questionamentos feitos na carta protocolada na prefeitura, com cópia ao MPE-PA, acerca do empreendimento Bechara Mattar Diamond. O prazo legal para resposta ao pedido de informações é de 20 dias. Na próxima terça-feira, uma comissão ficou de ir à Câmara Municipal conversar com vereadores acerca de medidas que podem ser tomadas por lá. E deverá acontecer um ato público em frente à igreja da Sé, em data ainda não definida.
Também deverá ser realizada uma audiência pública, possivelmente no auditório do MPF, convidando o empreendedor, IPHAN, Secult, Fumbel, MPE, Câmara Municipal, Prefeito, Alepa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade em geral, para debater o projeto, principalmente no que tange ao estudo de impacto de vizinhança e as medidas mitigadoras e ações compensatórias que devem ser exigidas.
Hoje, na reunião no Colégio Dom Mário, foi deliberado que é preciso deixar claro que o movimento é apartidário e que não é contra o empreendimento, mas sim no sentido de que todos os requisitos da lei sejam cumpridos. A questão é que o futuro shopping, ao que tudo indica, não realizou estudo de impacto de vizinhança, e não vai oferecer estacionamento para seus clientes, o que fere a legislação e seria um golpe de morte à mobilidade urbana numa área que concentra órgãos públicos e já é saturada, tudo isso às vésperas dos 400 anos de Belém e no entorno do sítio histórico que é berço da cidade.
No mínimo, antes de ser aprovado tal projeto, deveria ser apresentado e debatido com a população em audiências públicas o estudo de impacto de vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, nos artigos 36 a 38, determina que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, analisado e aprovado pelo poder público. Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem urbana; e o patrimônio natural e cultural.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, é obrigatório considerar a destinação adequada dos efluentes sanitários; a redução do consumo de água potável; o equacionamento da poluição por águas pluviais; a impermeabilização do solo; a destinação correta dos resíduos sólidos; a solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto; e as adequações das áreas de carga e descarga.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Enfim, trata-se de ferramenta que democratiza a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário