quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

REQUIEM AETERNAM


DESPEDIDA DE UMA ÁRVORE...

Alias de uma mangueira centenária, de uns 120 anos no mínimo.


 Desde ontem o chão da travessa D.Bosco, com a praça do Carmo, está cheio de folhas de mangueira. Parece que um vendaval passou e derrubou as folhas, so daquela arvore, majestosa, que nos dá as melhores manguinhas... que nos deixam sem fiapos entre os dentes.










 


Fotografei o chão...imundo, e quando olhei para cima, as folhas estavam todas arriadas e descoloridas...  
Será o fim desta uma, assim, perdendo as folhas, praticamente todas de uma vez...!!!
        

Folhas murchas

Começa seu trajeto verso o repouso eterno...???


   

QUE PENA... MAIS UMA QUE COMEÇA A NOS DEIXAR.


sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

PSICA... DISCUTÍVEL ESCOLHA DA CIDADE VELHA

 

Louvável o trabalho de todas essas pessoas, que promovem as várias vertentes da cultura musical paraense. É discutível, porém, a escolha da Cidade Velha para esse tipo de evento.

O Código de Posturas de Belém (Lei Municipal nº 7.055, de 30.12.1977), em seu artigo 81, veda esse tipo de atividade em "locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária." Ademais, cabe salientar que na parte tombada da Cidade Velha há expressivo número de edificações históricas de interesse para preservação, por comporem relevante parte do patrimônio cultural, histórico e artístico do Pará (algumas tombadas pelo IPHAN e/ou DEPHAC e FUMBEL), erigidas em sistemas e materiais construtivos muito vulneráveis às intensas vibrações oriundas da reprodução de sons em altíssimo volume (acima de 50 decibéis), e do tráfego de muitos veículos automotores dos frequentadores.

Afinal, que motivações levam os prepostos do poder público responsáveis pela autorização dos eventos mencionados a liberarem atividades em desobediência à legislação vigente, e ao bom senso?

A Cidade Velha pode e deve receber eventos e atividades que a revitalizem, e que gerem trabalho e renda; mas, que não exponham a risco de perda elementos únicos do patrimônio cultural brasileiro.

Seria o caso de autorizar apenas a instalação de estabelecimentos, e de atividades que não atraiam multidões àquela parte sensível da cidade, e que não dispõe de estrutura adequada para tal; com exceção das procissões do Círio de Nazaré, logicamente.


PEDRO PAULO DOS SANTOS - arquiteto e urbanista

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

CARTA ABERTA A @nubank , @petrobras, @minc

 

Presados senhores que financiam o Festival Psica em Belém do Pará.

A legislação que protege o patrimônio histórico e artístico nacional é o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Outros instrumentos legais que protegem o patrimônio histórico e cultural brasileiro são:

  • A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que regula as ações de responsabilidade por danos a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico.  
  • O artigo 23, III e IV da Constituição Federal, que estabelece que os entes políticos devem proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo a destruição e descaracterização de tais objetos. 

Apesar da necessidade de salvaguardar, defender e proteger nossa memória história, os lugares escolhidos para o desenvolvimento do Festival Psica, em Belém, foram exatamente aqueles situados na área tombada da Cidade Velha, além de um campo de futebol.

A começar pela praça escolhida para a inauguração: exatamente em frente de uma igreja de meados de 1700, e tombada (o art.81 do nosso Código de Postura, impede instalações várias a menos de 200m de igrejas, escolas, hospitais, etc); depois vemos instalações no pier da Casa das 11 Janelas, também tombada e, em frente do prédio da Prefeitura e do Museu do Estado do Pará, na Praça do Relogio e emfrente a igreka de S.Joãozinho e de Sto Alexndre Enfim, todos eles tombados, inclusive pelo IPHAN.

O art. 63.7 do nosso Código de Postura, impede, nos setores em questão (residencial) a autorização de atividades que produzam sons ecessivos ou ruídos incomodos... a qualquer hora do dia ou da noite. 

Os ruídos autorizados pelas normas do CONAMA, estabelecem de 50 a 55 decibeis, nas áreas mistas e predominantemente residencial, como é o caso em exame. Os danos provocados pela trepidação, nem sempre se vêem imediatamente... Quais precauções seriam usadas?

Voces verificaram quais leis permitem o uso dessas areas pelo Festival Psica em Belém? Esse uso quer demonstrar o que? Poder destrutivo consciente ou casual? Porqque nao "destombar" essa área?

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e pela gestão do patrimônio cultural brasileiro. Ele permitiu o uso dessas areas onde vemos as instalações em questão, situados no entorno de importantes prédios tombados de Belém?

Estamos seriamente preocupados com o resultado das ações desse festival, na area tombada da Cidade Velha. Além dos bens de propriedade pública, ali temos também propriedades privadas.  A quem recorrer  quando não se respeitam as leis a esse  nivel ? Que exemplo é esse?

Atenciosamente.

Assinado: CIVVIVA. Associação de moradores da Cidade Velha

 


quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

ENCONTRO DOS POVOS: BRASIL-ÁUSTRIA

Nem tudo do que acontaece no mundo nós sabemos.

Que tal descobrir o que Fernando Aruaujo, nosso conterraneo que vive na Austria, nos conta..

24/11/2024 - RAÍZES INDÍGENAS - ENCONTRO DOS POVOS: BRASIL-ÁUSTRIA

Gostei de imaginar que ao longo das apresentações do 12° Brasilianisches Kulturfestival Wien 2024 (12° Festival Cultural do Brasil em Viena - edição 2024), nesse encontro de povos e nações com suas raízes indígenas, me encontrava bem posicionado no Forum do monumental Weltmuseum Wien (Museu do Mundo de Viena), observando de perto o interesse que a Amazônia ora desperta em todo o mundo - em especial na Europa -, despertar esse associado a uma destemida reafirmação da vida, a uma reintegração existencial desta Terra como se fosse um começar de novo do planeta e daí, a uma definitiva negação da morte, diante do desastre ecológico do qual estamos.
Adotando a forma de víbora massacrada, colorida e rastejante, triste e alegre, dela ouviram-se, desde o século XV, os brados das injustiças cometidas pelos invasores europeus contra os povos originários da Abya Yala - chamada por eles de América -, aquilo que séculos depois ainda ouvimos descendo do desastre que entre nós representou o governo Bolsonaro. Aquilo que Edileuza Penha & Marcelo Cuhexe Krahô em filmes, nos fizeram assistir, o genocídio mostrado à luz das imagens de “Nosso Solo, Nossa Terra”, no “Aguyjevete Avaxi'i”, de Kerexu Martim, no “A Febre da Mata”, de Takumã Kuikuro, no “Levante pela Terra”, de Marcelo Cuhexe Krahô, no “O que me Leva Não é Mercadoria de Bolso”, de Bárbara Matias Kariri, dos cerca de 40 milhões da nossa gente indígena e quilombola vitimada pela ambição e crueldade dos homens desses séculos.
É então nessa serpente, onde na dança de Franci Gruteser, “Cunhã Poranga” e nos trabalhos das Escritoras Ajebianas de Rondônia, representadas pela dra. Flaviana Garcia e curadoria de Izabel Cristina da Silva, brincam as crianças e nela reside agora a confiança de ver no governo Lula a rebelião renascer pelas asas de morcegos encantados que ao som de música de aldeia e de uma deusa protetora dos sonhos, desde já lhes asseguram que as povoações ancestrais não mais serão palco das cenas onde, por sua porta da frente entram pastores evangélicos negando a fé, a língua e a cultura dos povos originários e pela porta dos fundos, o garimpo ilegal via mercúrio derramado nos rios, as madeireiras associadas ao agronegócio dizimando a floresta, as mineradoras extrativistas de tudo violentando o solo, os agentes de traficantes de animais e vegetais da biodiversidade e o crime organizado lucrando com o tráfico das drogas e o contrabando de pedras preciosas, todos trazendo no umbigo e nas línguas o mesmo gosto amargo do velho colonialismo e as cores nefastas dos nossos dias, neoliberais crentes do imperialismo.
Nessa mesma linha, que lhes diz que a natureza não é apenas um recurso para gerar dinheiro, mas imprescindível para a sobrevivência do homem, 2 fotógrafas e 18 artistas plásticos do Brasil inauguraram nesta segunda-feira (25) na Galeria Spektakel uma mostra coletiva onde, diante do renovar da vida, Marcelo Cuhexe Krahô deixou seu canto, o vinho branco foi servido em cuias e nos trabalhos expostos, o talento daqueles que fazem de sua arte um terreno fecundo no qual é possível vermos o brilho da estrela que carregam ainda que a noite esteja nublada.
Com texto, vídeos e fotos, como linguagens complementares, faço a narrativa deste evento como uma singular manifestação do engenho de Vanessa Tölle&Michael Tölle, à frente do Verein (Clube) PAPAGAIO, quando trazem da ribalta para o palco a Sala Curumim, em parceria com Elaine Bonfim, “Die Schlange Verbindet die Welten” (A Cobra Conecta os Mundos) e Izabel Cristina da Silva “Flussdelphin Amazoniens” (Boto da Amazônia), um espaço para as crianças, seguido de palestras e apresentações sobre temas de arte, cultura e ciência com a participação de grupos indígenas do Brasil, e de um punhado de mestres, doutores, cientistas e estudiosos das universidades UNIRIO (Rio de Janeiro), Stanislau (California State-USA) e Rede BRASÖS presente na Áustria, Eslováquia e Eslovênia.
Gosto de pensar, por fim, que tudo o que neste Festival de arte e cultura brasileiras pude acompanhar, no canto solo de encerramento de Bernardo Lobo, “Bons Ventos” e tanto descendo das Bachianas Brasileiras, de Heitor Villa-Lobos quanto do Canto das Três Raças, de Mauro Duarte e Paulo César Pinheiro que a soprano Luciene Weiland cantou, o sonhar aquilo que ainda “ninguém ouviu, um soluçar de dor no canto do Brasil, um lamento triste que sempre ecoou desde que o índio guerreiro foi pro cativeiro e de lá cantou…, e o negro entoou um canto de revolta pelos ares no Quilombo dos Palmares onde se refugiou” para que isso não soe mais como uma agonia, mas como um hino de esperança, um cântico de alegria e não mais um soluçar de dor.
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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

AOS PROFESSORES DE HISTÓRIA...

 

Acabei de ler o seguinte artigo: "Ninguém escreve ou faz a História sozinho - Ivan Alves Filho."

Ivan inicia, praticamente dizendo que : Um dos maiores equívocos que um historiador pode cometer é desconhecer as contribuições daqueles que o precederam. Às vezes, mais do que um equívoco, é também uma mesquinhez.  .. e conclui, dizendo “Ninguém escreve a História sozinho, como tampouco ninguém faz a História sozinho.

Essa leitura me lembrou um professor de história, que no inicio deste século falando a uns 200 alunos, disse que “em Belém, nos anos 70, não tinha ninguém lutando contra a ditadura...”

 

Fiquei horrorizada com tal afirmação e depois que encerrou sua intervenção, pedi a palavra e falei de meus ex colegas de faculdade, nos anos 60, que tinham continuado na luta... mas so consegui arranjar um inimigo.


Recentemente acabei de escrever minhas memórias e os anos 70, concentram cerca de 90% do meu tempo livre, em atividades contra a ditadura,  mas eu não vivia mais aqui, portanto ele não podia saber das minhas atividades. Sem querer tinha virado uma exilada política na Itália.

 

Certo, é  bem capaz que ele nem tivesse nascido ainda quando aconteceu o golpe de 64 e, quando fez aquela afirmação, é capaz, também, de não ter lido nada a respeito. Devia estar iniciando sua carreira de professor de história...

 

Espero que agora, porém, quando sair por ai contando histórias, tenha aprendido a se basear no que sugere o Ivan Alves, acima citado.

 

Nesse artigo o Ivan não fala das torturas que sofreu nos anos 70, apenas por ter o mesmo nome do pai, que era membro do Partido Comunista Brasileiro...


https://gilvanmelo.blogspot.com/2024/11/ninguem-escreve-ou-faz-historia-sozinho.html?m=1

 

domingo, 24 de novembro de 2024

AS NOSSAS CUIAS...

... e as do Theo Lima.

Desde quando esse menino começou a trabalhar com cuias, que eu o sigo bem de perto...comprando-as e levando-as para a Itália como lembrança da cultura amazônica, usando-as nas festas da praça do Carmo...  ou no meu aniversário de 80 anos.

Como CIVVIVA, durante uma festa de S.João aqui na praça do Carmo, uns dez anos atras,  so usamos cuias, com um cordão para pendura-las no pescoço e beber, ao menos, a gengibirra e os mingaus que vendíamos. Foi um sucesso essa ideia.

Quando começamos a ouvir falar da COP30, lançamos a ideia de substituir os copos de plástica e afins, e “obrigar” a fazer uso das cuias. Até agora não ouvimos ninguem falar nada a respeito, mas seria uma boa ideia para todos os nossos produtores.

As cuias do Theo Lima são fruto de pesquisas que faz sobre antropologia, mitologia e cosmologia marajoara. Se inspira, principalmente em símbolos clânicos do tempo em que nossos índios, no arquipélago do Marajó viviam a fase Formiga.

A COP30 é um momento em que toda a nossa cultura podia ser evidenciada, começando com as panelas de barro,  queimadas, que usavam para fazer maniçoba e pato no tucupi. A fama, atualmente, das nossas comidas, passam por essas panelas e depois chegam as cuias.

Dando uns passos atras, até o nosso tipiti, aquela espécie de prensa, considerada no mundo inteiro como algo genial, podia aparecer pois além do tucupi, ainda nos dá o polvilho para as tapioquinhas e os beijus.

A nova Tamandaré podia acolher essas vendedoras das nossas comidas, nas áreas que estão preparando para os turistas da COP30. Podia sugerir  a proximidade  das igrejas tombadas, mas ninguém, nem os políticos, falaram em consertar as calçadas de liós, que, a parte os usos indevidos inclusive como entrada de garagens, ou os postes da Felix Rocque, do lado da ALEPa, são intransitáveis, até na Dr. Assis, com todos aqueles degraus, feitos para  evitar que a água da chuva entre nas lojas... depois que aumentaram  asfalto no leito das ruas.

                                                                

Eu acho que as tacacazeiras  e beijuzeiras,  deveriam tornar aos cantos das ruas principais, onde os turistas vão passar... e quem sabe até provar essa nossa “bebida”, como eu fiz na Russia, tomando o  kvas na rua, vendido pelas babuskas (avós, idosas), até no frio.


Alias, a área tombada da Cidade Velha, não foi nominada em nenhum projeto de recuperação da cidade para a COP30.... mas ainda dá tempo de aprovar nossas ideias.

PS - A Tamandré nao faz parte da área tombada.

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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

VOLTANDO A CARGA...

 

...com um artigo publicado depois de outras eleições, numa  segunda-feira, do dia 18 de dezembro de 2017, e praticamente ignorando.

Visto que temos gente nova governando o nosso territorio, repetimos quanto escrito anos atrás baseados, sempre nas leis, além da vivência  em contato com a nossa realidade.

PROPOSTA OUSADA.

 GOVERNAR O TERRITÓRIO, não deve ser coisa fácil, principalmente em Belém, onde as leis tem bem pouco valor. O Código de Postura, então, quando não é modificado por algum decreto ( Decreto Municipal No. 26578, de 14 de abril de 1994 )   ou até mesmo portaria ( N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007)    é desatendido, simplesmente.

Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79 e 81 do CP, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é,  a não aplicação desses artigos. Visto os danos que a trepidação, provocada por veículos e ruidos/barulhos vários, causa ao nosso patrimônio histórico, é triste descobrir que isso acontece simplesmente por falta de aplicação das leis e de fiscalização.

De fato esse problema é assim tratado no Código de Postura:

DA POLUIÇÃO SONORA

Art. 63 – Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: 

I – impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;

( * ) – Regulamentado pelo Decreto nº 14.371/78 – GP. Publicado no Diário Oficial do Município nº 3.741, de 12/01/78.
II – proibir a prestação dos serviços de propaganda por meio de alto-falantes ou megafones, fixos ou volantes, exceto a propaganda eleitoral, nas épocas e forma previstas em lei;

III – disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
IV – disciplinar o uso de maquinária, dispositivo ou motor de explosão que produzam ruídos ou sons, além dos limites toleráveis, fixados em ato administrativo;
V – disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o tráfego em áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VI – disciplinar o horário de funcionamento noturno de construções;
VII – impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
VIII – proibir propaganda sonora com projetores de som e alto-falantes nas casas comerciais (VETADO), exceção feita às casas que possuem sistema sonoro interno;

E, sempre baseando-nos nas leis em vigor, vemos como descuidam   DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.

Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. 

Se passarmos para o âmbito federal vamos ver, também, o pouco uso  da  Lei dos Crimes Ambientais N. 9605/98, e a aplicação do Decreto-Lei das Contravenções Penais N. 3.688/41. Sabe-se la por que, pois dão indicações claras que são, praticamente, desatendidas por todos os orgãos.

Decreto- Lei nº 3688/ 41- Lei das Contravenções Penais - 3688/1941

 Art. 42- Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

 I-  Com gritaria ou algazarra

II-   Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: 

Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.

 Lei nº 9605- Lei dos Crimes Ambientais- LCA - 9605/1998 

Art. 54 Art. 54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora:

 Pena: Reclusão, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa.

 § 1º-  Se é crime culposo: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

"Logo, tendo em vista ser o ruído considerado poluente pela Lei 6.938/ 81, satisfeitos estão os elementos normativos do tipo penal, de sorte que, a conduta de causar poluição é tida criminosa."

 Waldeck Fachinelli CAVALCANTE nos diz que: Com um simples olhar sobre o tema, percebe-se que as dificuldades são facilmente contornadas. A nossa população merece um meio ambiente equilibrado e tem direito à saúde, conforme determinação constitucional. Assim, se não forem utilizados de forma efetiva os instrumentos da política urbana, cabe às autoridades conhecer a norma ambiental e aplicá-la. A sociedade agradece. 

Nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada ou o patrimonio histórico são levados em consideração, apesar de terem começado a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado.

 Carnaval, Festas juninas, Cirio e casamentos, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora,  acontece , provocando enormes danos a causa da trepidação e é quando a nossa área tombada sofre mais. Durante o resto do ano, chamamos o 190, com poucos exitos, pois poluição sonora, algazarras e gritarias continuam acontecendo, apesar das tentativas da PM e GM . 

Não podemos deixar de perguntar: por que não aplicar 
essas normas em vigor para defender e, ao menos, salvaguardar  o que sobrou da nossa memoria histórica?


PS: A lei estadual publicada recentemente contra o uso  de fogos barulhentos, não deu nenhum resultado, ao menos na area tombada da Cidade Velha.