quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

CARTA ABERTA A @nubank , @petrobras, @minc

 

Presados senhores que financiam o Festival Psica em Belém do Pará.

A legislação que protege o patrimônio histórico e artístico nacional é o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Outros instrumentos legais que protegem o patrimônio histórico e cultural brasileiro são:

  • A Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que regula as ações de responsabilidade por danos a bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico.  
  • O artigo 23, III e IV da Constituição Federal, que estabelece que os entes políticos devem proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo a destruição e descaracterização de tais objetos. 

Apesar da necessidade de salvaguardar, defender e proteger nossa memória história, os lugares escolhidos para o desenvolvimento do Festival Psica, em Belém, foram exatamente aqueles situados na área tombada da Cidade Velha, além de um campo de futebol.

A começar pela praça escolhida para a inauguração: exatamente em frente de uma igreja de meados de 1700, e tombada (o art.81 do nosso Código de Postura, impede instalações várias a menos de 200m de igrejas, escolas, hospitais, etc); depois vemos instalações no pier da Casa das 11 Janelas, também tombada e, em frente do prédio da Prefeitura e do Museu do Estado do Pará, na Praça do Relogio e emfrente a igreka de S.Joãozinho e de Sto Alexndre Enfim, todos eles tombados, inclusive pelo IPHAN.

O art. 63.7 do nosso Código de Postura, impede, nos setores em questão (residencial) a autorização de atividades que produzam sons ecessivos ou ruídos incomodos... a qualquer hora do dia ou da noite. 

Os ruídos autorizados pelas normas do CONAMA, estabelecem de 50 a 55 decibeis, nas áreas mistas e predominantemente residencial, como é o caso em exame. Os danos provocados pela trepidação, nem sempre se vêem imediatamente... Quais precauções seriam usadas?

Voces verificaram quais leis permitem o uso dessas areas pelo Festival Psica em Belém? Esse uso quer demonstrar o que? Poder destrutivo consciente ou casual? Porqque nao "destombar" essa área?

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e pela gestão do patrimônio cultural brasileiro. Ele permitiu o uso dessas areas onde vemos as instalações em questão, situados no entorno de importantes prédios tombados de Belém?

Estamos seriamente preocupados com o resultado das ações desse festival, na area tombada da Cidade Velha. Além dos bens de propriedade pública, ali temos também propriedades privadas.  A quem recorrer  quando não se respeitam as leis a esse  nivel ? Que exemplo é esse?

Atenciosamente.

Assinado: CIVVIVA. Associação de moradores da Cidade Velha

 


Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns a CiVViva por se preocupar apenas com o barulho na cidade velha e não se preocupar com o abandono da mesma (lixo, buraco, casas abadonadas com o risco de cair e matar ou ferir alguma pessoa )e que associação é está que não tem associado(a) e eleições para presidente.