quinta-feira, 18 de julho de 2013

PAPO COM AS NOSSAS SENHORAS SECRETARIAS MUNICIPAIS


Nestes últimos dias fomos recebidos por duas Secretarias Municipais: 
- AMUB - Dra. Maisa Tobias
- FUMBEL - Dra. Heliana Silva Jatene

     Com ambas a conversa foi agradável e os problemas da Cidade Velha foram examinados. Alguns de possível solução, até imediata, outros mais difíceis, e alguns praticamente impossíveis.

     A questão da falta de garagens e estacionamentos para os veículos dos moradores, dos clientes das lojas comerciais e dos locais noturnos ou diurnos foi enfrentada com ambas as Senhoras Secretarias.  é um problema urgente a ser resolvido pela administração pública.

     Os vínculos nascidos com o tombamento do bairro impossibilitam a construção de garagens nas casas. Os poucos  estacionamentos existentes na área, estão lotados ha anos.  A redução/eliminação do IPI para facilitar a compra de carros, levou a aumentar o numero daqueles que estacionam nas calçadas, muitas delas de liós. 

     Apesar das leis vigentes pretenderem vagas de estacionamento para clientes das atividades comerciais, ninguém fiscaliza o respeito de tais normas, resultado os moradores tem que dividir com gente de fora o pouco espaço existente. Nas noites dos fins de semana o problema aumenta e se acrescenta, inclusive, a poluição sonora aquela ambiental.

     A poluição sonora foi motivo de uma recente  Recomendação do Ministério Publico Estadual à Policia Civil, mas seus efeitos ainda não foram vistos. Carros continuam a abrir o porta-malas e nos obrigar a ouvir a musica que não queremos e a fazer trepidar aquilo que o tombamento tinha intenção de salvaguardar. Casas noturnas também abusam do som, aumentando assim os problemas dos vizinhos.

     O aumento do transito de ônibus, vans, kombis, caminhões e carretas (as quais deveriam não ultrapassar a BR316), é contrário as tentativas de salvaguarda do patrimônio histórico. Que fazer para evitar o aumento da trepidação de monumentos e csas? Estabelecer horário pra a entrega das mercadorias as lojas?  Fechar a Cidade Velha a esse transito? em troca de que?  Reativação da linha Bagé, grátis para os moradores? 

     A cor da água que sai das torneiras também foi discutido pensando no dinheiro do PAC das Cidades Históricas. De fato a preocupação do uso desse dinheiro, ressaltamos, parece mais uma satisfação a ser dada a possíveis turistas. Os problemas enfrentados pelos moradores não foi levado em consideração em nenhuma das propostas feitas ao Ministério.

     Ficou claro que a falta de normas detalhadas, de regulamentação de algumas leis e de fiscalização levam os mais 'espertos' a aproveitarem também para derrubar muros e tentarem fazer garagens abusivamente; cobrir janelas com tijolos; pintar com cores fortes casa no entorno de monumentos tombados, estacionar nas calçadas de liós, e assim por diante. Ou seja, de um lado e do outro temos problemas a resolver.

     Vamos ser otimistas e aguardar o resultado do que foi dito.



sábado, 13 de julho de 2013

QUESTÃO DE BARULHOS VÁRIOS.


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2013-/2ºPJ/MA/PC/HU

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM.
OBJETO/FINALIDADE: DEFESA DO MEIO AMBIENTE. COMBATE À POLUIÇÃO SONORA.

DESTINATÁRIO: DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL.
MOTIVAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos seu
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL DE BELÉM infrafirmado, com amparo jurídico nos arts. 129, incisos II, III e IX, 225, § 3º, da Constituição Federal, combinados com os arts. 25, inciso IV, alínea “a”, 26, inciso VII, 27, inciso IV, da Lei n.º8.625/93, e art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 057/06;

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (art. 127, caput, da C.F.);
Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal (art. 129, II, da C.F.);
Considerando que a Magna Carta Constitucional Pátria erigiu à categoria de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo o dever de defendê-lo e preservá-lo ao poder público e à coletividade (art. 225, caput, da C.F.);
Considerando que, por força de comando constitucional, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado (art. 225, § 3.º, da C.F.);
Considerando que o Ministério Público tem legitimidade para adotar medidas administrativas ou judiciais em defesa do meio ambiente (Lei Federal nº 8.625/93, in art. 27, incisos I usque IV);
Considerando competir ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições institucionais na defesa dos direitos assegurados na Magna Carta Constitucional, emitir RECOMENDAÇÕES dirigidas ao Poder Público, aos órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, aos concessionários e permissionários de serviço público e às entidades que exerçam função pública delegada ou executem serviço de relevância pública (art. 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93);
Considerando o aumento significativo do número de reclamações de uso abusivo de equipamentos de som, em casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e similares, bem ainda, nos veículos automotivos, ao ponto de se registrar aumento significativo de reclamações de poluição sonora por ano, somente nesta capital;
Considerando que estudos científicos demonstraram que o ruído, a partir de 55 dB(A), provoca estresse leve, excitante, causando dependência e levando a durável desconforto, e que, a partir de 65 dB(A), esse estresse se torna degradativo do organismo, com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de infarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc.;
Considerando que a poluição sonora é a perturbação que envolve maior número de incomodados e, diante dos graves danos causados à saúde humana, já ocupa a terceira prioridade entre as doenças ocupacionais;
Considerando o que prescreve o Artigo 23, inciso VI, da Constituição da República, que reza ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”;
Considerando que a Constituição Federal prescreve ser a competência legislativa em matéria ambiental concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo à União a competência para legislar sobre normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal a competência para suplementar as normas gerais editadas pela União, conforme prescreve o Art. 24, da CF, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO DO CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) N.º 001, de 08 de março de 1990, em seu Inciso I, quando diz que “A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”, utilizando como norma aferidora da poluição sonora a NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e que, em seu Inciso VI, reza que “Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT”;
Considerando o disposto, ainda, na RESOLUÇÃO CONAMA N.º001, de 08 de março de 1990, em seu Inciso V, quando afirma que “As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os local, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público”;
Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA N.º 002, de 08 de março de 1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora-Programa Silêncio, dispõe, em seu Art. 3º, que “Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível Estadual e Municipal”.
Considerando que o nível máximo de som permitido a autofalantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres deve ser regulado pelas disposições da NBR 10.151 e da NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Considerando ter o Ministério Público constatado que a expedição de licenças ambientais de operação pela Secretaria Municipal de Meio ambiente tem sido feita com fundamento na Lei Municipal nº7.990/00, apresentando como limite máximo medido no limite real da propriedade diurno - 70 decibéis, e noturno - 60 decibéis, limites esses estabelecidos pela lei municipal que se contrapõem frontalmente aos limites dispostos na legislação federal, haja vista estabelecerem padrões de emissão de ruídos mais permissivos que o disposto na norma federal;
Considerando que esta incompatibilidade de parâmetros técnicos entre a lei federal e a lei municipal tem causado muitos problemas em razão da divergência de laudos e vistorias;
Considerando que a obrigação de preservar e defender o meio ambiente é dever de todos, competindo aos entes federativos legislar concorrentemente sobre meio ambiente;
Considerando que, no caso de concorrência legislativa, em que os poderes da federação legislam conjuntamente, há a primazia da lei federal sobre estadual e a da lei estadual sobre municipal, como forma de se produzir solução em caso de conflito de normas concorrentes haja vista a hierarquia existente entre leis federais e estaduais e municipais (artigo 24, parágrafos 1º. ao 4º., CF);
Considerando que o texto constitucional enuncia a forma de solucionar o problema da concorrência legislativa e que os parágrafos acima citados do artigo 24, da C.F., se perfazem em regras de convivência entre normas federativas;
Considerando que o interesse predominantemente local terá de se amoldar ao previsto nas normas hierarquicamente superiores, como bem estabeleceu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Os princípios retores existentes no Código Florestal, que é Lei Nacional de interesse público primário e superior, devem prevalecer sobre interesses locais, mesmo que relevantes para o progresso municipal" (Apelação Cível com Revisão nº 171 . 834 . 5/ 8 -00, relator Desembargador Guerrieri Rezende);
Considerando que pelo Princípio da Prevenção, disposto no texto constitucional, e pela ideologia progressista do Direito Ambiental, não se pode, sob o argumento do interesse local, aplicar-se legislação mais permissiva que venha a agredir o meio ambiente e a qualidade de vida de todos, mormente quando se trata da coibição da poluição sonora;
Considerando o que dispõe o Artigo 255 da Constituição do Estado do Pará, determinando que compete ao Estado a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente;
Considerando os princípios e objetivos da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, especialmente expressos nas Constituições da República e do Pará e nas Leis nº. 6.938/81 e 5.887/95, respectivamente;
Considerando que a emissão de ruídos elevados podem provocar poluição, em níveis tais, que resultem em danos à saúde humana, e, em tese, sendo passível de configurar infração administrativa e crime ambiental, nos termos do Art. 225, § 3, da CF e artigos 61 e 54, Caput, da Lei n. 9.605/98, além de ensejar a obrigação de reparar os danos causados;
Considerando que, na hipótese de poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade, mais do que meros interesses individuais, há, no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;
Considerando o que a doutrina leciona que o Estado e o Distrito Federal não podem contrariar as normas gerais editadas pela União, da mesma forma que os Municípios devem se coadunar às normas gerais editadas pela União e pelos Estados no caso de omissão federal, não podendo o Município estabelecer padrões de qualidade mais permissivos do que aqueles determinados pela União ou pelo Estado, ainda que seja perfeitamente possível o estabelecimento de níveis mais rígidos.
Considerando que a Lei Municipal n. 7.790/00 estabelece padrões de poluição sonora mais permissivos que a legislação federal no âmbito do Município de Belém;
Considerando que a Delegacia de Polícia Administrativa-DPA vem adotando os parâmetros da Lei Municipal supracitada no desenvolvimento de suas atividades, respaldando-se em parecer da Consultoria Jurídica dessa Instituição, o que vem prejudicando a harmonia e integração dos Órgãos afins, tais como: DEMA, CPC “Renato Chaves”, Ministério Público e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, que adotam como parâmetro para medição da poluição sonora o disposto na Legislação Federal, desconsiderando o que reza a Legislação Municipal mais permissiva;
Considerando, finalmente, que a Polícia Civil possui circunscrição e atribuição em todo o território paraense, não podendo ficar adstrita ao que diz a legislação de cada Município, sob pena de não se obter a uniformização e padronização de seus procedimentos, evitando-se, com isso, a utilização de diferentes parâmetros para cada Município onde atua, sendo este, portanto, um ato de gestão administrativa dentro da autonomia da Polícia Civil e em benefício de toda a sociedade, que estará mais protegida com essa medida;
RESOLVE, nos termos das disposições do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, bem como no contido no art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº.057/06:
RECOMENDAR ao Delegado-Geral de Polícia Civil, o seguinte:
Que oriente a Delegacia de Polícia Administrativa - DPA a utilizar nas licenças e Alvarás por ela concedidos, bem como nas medições doravante realizadas, os critérios estabelecidos pelas normas NBR 10.151 e 10.152, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme dispõe a Legislação Federal, abstendo-se de adotar a Lei Municipal n. 7.790/00.
Requisita-se, ainda, que seja informado ao Órgão do Ministério Público, 2ª Promotoria do Meio Ambiente, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento desta, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação.
ADVERTIR a autoridade recomendada que o não atendimento, sem justificativa, da presente Recomendação poderá importar na sua responsabilização, visando resguardar os bens ora tutelados, inclusive, com a propositura de ação competente.
DETERMINAR, por fim, que seja encaminhada a presente Recomendação ao Delegado-Geral de Polícia Civil e, após, proceda ao arquivamento desta Recomendação em pasta própria da Promotoria.
Observe-se o Recomendado a comunicação do recebimento da presente Recomendação, nos termos do art. 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93.

Circunscrito ao exposto, são os termos da Recomendação Administrativa do Ministério Público.
Registre-se, Publique-se e Encaminhe-se ao destinatário.
Belém /PA, 12 de Março de 2013.
___________________________________________________
NILTON GURJÃO DAS CHAGAS
2˚ Promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação
e Urbanismo de Belém
--------------------
Ao amigo Pedro Paulo o nosso muito obrigado pelo envio desse documento.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Me permitam de alegrar-me


        QUESTÕES URBANÍSTICAS

A forma de usar e edificar um imóvel não diz respeito apenas a seu proprietário. As características de uso e ocupação afetam mais diretamente sua vizinhança, em especial os vizinhos lindeiros. Mas, repercutindo no entorno, acabam por atingir também, de forma indireta, toda a coletividade. O tráfego viário, a insolação, o adensamento, a ventilação, a poluição sonora e atmosférica e a valorização venal são determinados pelas características de uso e de edificação do conjunto dos imóveis da cidade. Pode-se afirmar que a qualidade da vida urbana resulta do conjunto dos usos e edificações de cada imóvel.”

Quem diz isso é uma autoridade, ou seja, o doutrinador e Promotor de Justiça de São Paulo, Dr. JOÃO LOPES GUIMARÃES JÚNIOR.  

Ele continua dizendo: ‘Esse impacto gera direitos para o Poder Público, detentor do poder de polícia urbanístico, que pode (e deve) exigir que a propriedade cumpra sua função social. Mas gera direitos também para os vizinhos, que podem impedir que o uso nocivo da propriedade alheia lhes afete”.

Gostaram? Eu adorei! Adorei porque coincide com a  minha opinião e com as  minhas lutas. E mais o leio, mais noto como tenho razão; como conheço os meus direitos, em contraste com aqueles que não conhecem nem obedecem as leis, mesmo se, alguns, até ganham  um ordenado para aplica-las.

Ao dizer isso, o emérito professor nem fala de Centro Histórico, nem de defesa de área tombada. Está explicando uma norma geral a ser aplicada em qualquer ângulo de uma cidade.  De fato o artigo trata o “Direito Urbanístico, Direito de Vizinhança e Defesa do Meio Ambiente Urbano”.

Agora imaginem o que diria se estivesse falando das “características de uso e ocupação” de uma área tombada para a qual  a lei estabelece a necessidade de ser salvaguardada, restruturada, restaurada e  que a Constituição diz claramente que o Poder Público deve promover e proteger!!! 

Ahhh! será uma gloria, mas ainda não cheguei la.


DRosa de BRocque

PERIGO NA CIDADE VELHA


Na semana passada  os moradores da trav. Pedro Albuquerque levaram um susto enorme, susto esse, que está  acontecendo, praticamente, todos os meses.  Incendiou o contador  instalado no poste de iluminação pública.


A  rua estava enfeitada com bandeirinhas de S.João que atravessavam de um lado para outro, unindo as casas, e o fogo correu assim de um lado para outro também. Os moradores correram para a rua, em vez, sem saber o que fazer.  Os bombeiros chegaram logo, a CELPA, não.


Na Cidade Velha o perigo é causado por dois problemas principais: a largura das calçadas e o posicionamento dos postes bem próximos as casas. Das fotos se pode ver como são, praticamente, atacados as fachadas das casas e dai o medo dos moradores.



Devemos nos preocupar também com um outro motivo: o tipo de fio elétrico usado. De fato o medo aumenta ao pensar que esse tipo de  fio pode ser ainda aquele do tempo da 2ª. guerra, coberto com faixas de pano, de tecido.  Ai, a desgraça pode ser bem maior.


Este ano ja teve mais de um. No anterior teve até briga entre os funcionários da Celpa e um morador.

Que fazer? Quem deve se preocupa com isso? A Celpa é chamada todas as vezes,  portanto é ao corrente e deve, inclusive, saber muito bem o motivo de tanto incêndio no mesmo lugar. Será que não deve tomar providências?

                        NÃO SERIA O CASO DE COMEÇAR A PENSAR, SERIAMENTE,

                                   NO ENTERRAMENTO DESSA  FIAÇÃO ELÉTRICA?

                           (Q uem sabe acabaria com os gatos e aumentaria s entradasw???)

sábado, 29 de junho de 2013

A PROPOSITO DE COMUNIDADE, POVO, MASSA, MORADORES, ELEITORES, ETC.
QUANDO COMEÇARMOS A LER AS LEIS.....

Ontem, numa reunião com quem cuida do nosso patrimônio histórico, a todos os níveis, aproveitei para lembrar o que é previsto na Constituição relativamente ao aporto dos cidadãos na cura do nosso patrimônio. É de fato previsto que ‘O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade’ deva usar todas as formas de acautelamento, defesa e proteção para evitar danos, avariações e destruição da nossa memória histórica.

A minha reclamação partia do fato de tomarem decisões relativamente “ao que fazer” na área tombada, com o dinheiro da União, sem nem ao menos pedir uma opinião que seja aos moradores . Como resposta de bem três pessoas ficou claro que nós, a comunidade, não temos ‘competência’ para falar disso; precisamos de cursos; precisamos ser preparados... é necessário que sejamos instruidos a respeito... enfim, não reconhecem nem a possibilidade de encontrar, quem sabe, até e ao menos um par de cidadãos capazes de entender o que eles ‘sabem’. 

Com certeza, nós, POVO, MASSA, MORADORES, ELEITORES, não somos todos muito cultos, nem sempre por culpa nossa. Também não somos santos e temos nossa parte de culpa em relação a depredação do nosso patrimonio, mas, vamos parar para pensar quem é mais incompetente, superficial e perigoso nessa história: 
- aquele que durante anos permitiu aglomerações e concentrações carnavalescas ou outras, em área histórica sem prever banheiros ou segurança de qualquer tipo, sem promover, assim, a proteção do patrimônio histórico, ou quem foi ali para se divertir e urinou na rua? 
- aquele que autoriza eventos em área tombada sem respeitar as distâncias previstas em lei, ou o morador que tem que suportar a poluição sonora (também proibida) e a trepidação da sua casas, enfim a perda do sossego, da saúde e da segurança, resultante de tal ato?
- aqueles que autorizam no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela natureza de suas atividades produzam ruídos excessivos ou perturbem o sossego dos habitantes, ou quem mora ali?;
- aqueles que ‘esquecem’ de pretender, e consequentemente controlar, a exigência de estacionamento para clientes , ao dar uma autorização ao exercício de uma atividade, favorecendo assim a destruição de calçadas de lios (tombadas), além de aumentar o transito e relativa poluição de área tombada, ou o morador que perde, com isso, os seus direitos?
- aqueles que não multam as ‘autoridades’ (ou não) que estacionam seus carros (abusivamente) nas calçadas de lios (ou não) da área tombada no entorno do Tribunal, Alepa, Prefeitura, Ministérios Públicos, etc.


- aqueles que permitem que ‘flanelinhas’ se transformem em donos das ruas tirando direitos de quem paga o IPTU, ou dos moradores de área tombada que não podem fazer garagens;
- aqueles que não pretendem que seja respeitado o direito de uso das calçadas pelo pedestre, evitando assim o uso das mesmas por parte de atividades que as ocupam;
- aquele que permite, ao asfaltar as ruas, o aumento do nível da estrada provocando enchente nas casas e lojas ao lado da estrada quando chove, ou os proprietários que, para defender-se disso aumentam a altura das calçadas?
- aqueles que continuam ignorando a cor da água que sai das torneiras na Cidade Velha e a quantidade de poços artesianos que existem a causa disso?
- aqueles que fecham os olhos à quantidade de crianças e jovens (de menoridade) que ‘trabalham’ em kombis irregulares, ou o cidadão que é obrigado a usa-las por falta de um melhor e adequado serviço?
- aqueles que não veem o caos que tais kombis provocam no Ver-o-peso e entorno da Praça do Relógio, parando de forma irregular e em qualquer canto?
- aqueles que usam ‘metros’ diferentes para solucionar problemas iguais?
- aqueles que ....
São muitos mais os motivos que temos nós a reclamar de nossos pares, os funcionários públicos (de todos os níveis), do que eles a pretenderem de nós o conhecimento de leis que eles ignoram. Sabemos que as leis devem ser conhecidas por todos nós, mesmo se não somos pagos pra isso: reconhecemos que é hora de tomar providências a respeito. 

Quando começarmos a descobrir o que dizem as leis, estaremos mais preparados para pretender o respeito delas e evitar todo tipo de abusos... por todos nós.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

O QUE PEDIMOS AO PREFEITO

Esta manhã na UFPA, o Prefeito Zenaldo recebeu pessoas de várias categorias (principalmente manifestantes), para discutir "BELEM".

Cerca de vinte pessoas tomaram a palavra  e colocaram em discussão vários argumentos. A maior parte das perguntas, em vez, foram sobre os problemas de transito e passe livre.

Para a Cidade Velha entregamos uma relação de 23 'coisas uteis a serem feitas pra seus 400 anos'.
Eis aqui o que pedimos:
- Restruturação da orla do Beco do Carmo, visto ter-se tornado uma área perigosíssima e seus moradores viverem de modo indigno. Não entendemos por que ninguém se preocupa com aquela área do Centro Histórico;
- Restauro e revitalização Mercado do Porto do Sal, abandonado a si mesmo a dezena de anos. Outro local aprazível jogado as baratas por tantas administrações e, praticamente vetado à cidadania pelo total abandono;
- Restruturação da praça República do Libano (S.João) e seu entorno, com atenção as atividades (venda comida) que criam sujeira. Aquilo é o paraíso de advogados e quem sabe até de deputados, e ninguém nota o estrago que fazem com aquela pracinha;
- Restruturação da Praça do Carmo de modo que seja usada como tal e não continue a ser campo de futebol , de skate, de criket, e sua parte  histórica, não continue sendo usada como motel ou sanitário.
- Proibição de concentração carnavalesca ou de eventos cuja altura das músicas provoquem trepidação nas construções existentes no entorno de praças tombadas.
- Destinação de uso do Palacete Pinho, levando em consideração o fato de não ter estacionamento (ninguém de fato se preocupa com o q a ocupação vai provocar na rua). Pedimos isso encarecidamente pois o transito pode piorar muito mais se for uma escola para a classe média que abusa do estacionamento em filas duplas com a buzina funcionando;
- Recomposição, restauro e salvaguarda das calçadas de liós; a maior parte delas está escondida sob camadas de cimentos que aumentam a medida que cresce a altura do asfalto na rua;
- retorno aos paralelepípedos que estão sob camadas de asfalto, desse modo poderão aflorar as calçadas de liós;
- iluminação adequada do bairro e possivelmente com os fios subterrâneos, pois as ruas estreitas e as calçadas ocupadas por postes, nos obrigam a andar pelo meio da rua como se fossemos cavalos.
- Bueiros: limpeza e providências para que suas tampas não possam ser retiradas.
- Canal da Tamandaré: resolução do problema de alagamentos causados por maré alta e chuva;
- colocação de bastões iguais ao das calçada da Praça D. Pedro II nas ruas cujas calçadas são usadas como estacionamento, afim de garantir segurança e o direito dos pedestres. Principalmente/ao menos na Dr. Assis, Dr. Malcher, Siqueira Mendes,  Joaquim Távora, Trav. Felix Rocque;
- que seja respeitado o direito de uso das calçadas pelo pedestre, evitando assim o uso das mesmas por parte de atividades que as ocupam (exposição de produtos a venda, lavagem de motores, deposito de areia/madeira/tijolo/telhas ou, mesas/cadeiras de bar, etc)
- Reposição das placas com nome das ruas, indicando:
a)  o q aconteceu na data  que denomina a rua;
b) quem foi a pessoa q dá nome a rua c/ data de nascimento e de morte.
- Questão de  lixo e lixões: resolução do problema, até com campanha na tv e nas escolas que também costumam por o lixo nas calçadas (estreitas) fora de horário.
- Questão da água: seja porque falta seja porque é barrenta/ferruginosa (a que sai das torneiras) em todo o Centro Histórico. (Vocês sabem a quantidade de poços artesianos que existem na CV? A UFPa fez um estudo a respeito);
- Código do Transito: a) fazer, nas ruas, as  sinalizações prevista;
b) proibição de circulação de veículos superiores a 3,5 ton.
c) exigência de estacionamento para clientes de todas as  atividades autorizadas, incluindo escolas.
d) sinalização com faixas amarelas frente a entrada das igrejas, afim de evitar estacionamento;
e) proibição de atividades que possam aumentar o transito na Cidade Velha.
- em todas as concessões de licenças para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a Prefeitura deve lembrar o art. 15 do CP, de modo especial relativamente ao:
II - o sossego, a saúde e a segurança da população na área;
- Respeitar o  Art. 16 do CP o qual veda, no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela  natureza de suas atividades que  produzam ruídos excessivos ou perturbem o sossego dos habitantes;
Por falar nisso, atrás do Palacete Pinho deve ter uma moedora de café, q quando entra em função perfuma até a Sé, além de encher de pó os nossos móveis...imaginem o q acontece  com o Palacete Pinho. Lembramos inclusive que, atrás do Palacete existem três locais barulhentos que fazem trepidar as casas até a Trav.Cametá.
- verificar quanto tempo ainda o prédio incendiado do Bechara Matar vai ficar ali daquele jeito e que  seja lembrada a previsão de estacionamento para a atividade que um dia será exercida no local, ou que se determine  transforma-lo em "edifício garagem";
- verificar onde estão os estacionamentos dos locais autorizados na Praça da Sé e seu entorno (restaurantes, bares e locais noturnos), e se não existem, seria oportuno exigi-los para poder sobrar lugar para os carros dos moradores, pois nós não podemos construir garagens porque  temos que salvaguardar o patrimônio assim como ele foi tombado;
- planejamento e implementação de campanhas educativas, permanente e massivas a todos os níveis,  relativamente ao uso de praças e ruas, em geral, e de defesa do nosso patrimônio histórico. Regras básicas de cidadania e educação ambiental e patrimonial, começando pelos funcionários públicos. 


sexta-feira, 7 de junho de 2013

SESSÃO ESPECIAL NA ALEPA

Neste dia 6 de junho fomos convidados a participar de uma Sessão Especial  proposta pelo deputado Raimundo Santos, destinada a tratar a implosão do prédio da Receita Federal.
Além de alguns deputados, estavam presentes representantes  de Associações, foruns, ongs  que se interessam da cidade. A Civviva, presente com alguns membros da sua Diretoria preparou a seguinte nota:

Bom dia a todos os presentes. 

Agradecemos o convite e principalmente parabenizamos o deputado Raimundo Santos  pela ideia que teve de discutir com a cidadania o problema da implosão do prédio do Ministério da Fazenda, destruído por incêndio. Gostariamos de aproveitar a ocasião e pedir o mesmo para aquele do INSS, da Dr. Morais, também destruído por um incêndio. Agora, no caso fosse  incendiado aquele horroroso da Boulevard Castilhos França, poderíamos já antecipar o pedido de implosão dele também. 

Nenhum desses edifícios foi bem vindo nos endereços em que se encontram, pois so vieram  enfeiar o entorno da nossa história. Me permitam, então, aproveitar  a oportunidade para falar de áreas tombadas, do nosso centro histórico, em particular da Cidade Velha.

Na n/Constituição o Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro...".  Promoverá: sublinho essa palavra porque escrita num tempo de verbo totalmente ignorado. O que na verdade acontece é que  até  informações a respeito do que vai ser "promovido”, nós, como  cidadãos, somos os últimos a saber. Não existe o costume de perguntar a opinião dos cidadãos como é em vez previsto em lei. Nos acostumaram ao método de "governo sem diálogo"; agradecemos portanto a possibilidade que temos, nesta ocasião, de falar  dando a nossa opinião.

Os 400 anos da Cidade Velha se aproximam e nós não vemos um programa coerente que seja,  para ‘melhorar’ a salvaguarda da nossa memória e muito menos o modo de  vida de quem mora em área tombada. As leis continuam a falar de  preservação e proteção e nós, moradores e proprietários, concretamente, vemos bem pouco ou nada a respeito.

Outro dia lemos num jornal uma relação de intenções (talvez era + um  PAC das cidades históricas), relativamente a restauro de casas, praças e pouco mais, sem alguma ligação entre si. Me veio em mente que em novembro de 2009, uma relação parecida com essa, foi discutida no Cinema Olimpia. Eram as ações propostas para o PAC das Cidades Históricas e umas 100 pessoas estavam  presentes; eram de várias categorias e partidos, e muita polemica foi feita. 

Naquela ocasião, porém, como Civviva, entregamos a Fumbel, Iphan e Secult, componentes da mesa, uma relação com as ações  que pensávamos ser necessárias fazer no bairro mais antigo da cidade. Não se falava ainda  de 400 anos de Belém e ao fazer aquela relação, portanto, pensamos naquilo que diz a lei: O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém. 

O tempo passou e, assim sendo, o que pedimos naquela ocasião, nós atualizamos um pouco e, hoje, podemos assim resumir o que seria interessante ter presente caso seja feito um projeto para os 400 anos da Cidade Velha:
- a restruturação da orla do Beco do Carmo, visto ter-se tornado uma área perigosíssima e seus moradores viverem de modo indigno. Não entendemos por que ninguém se preocupa com aquela margem de rio do Centro Histórico;
- Restauro e revitalização Mercado do Porto do Sal, abandonado a si mesmo há dezena de anos. Outro local aprazível jogado as baratas por tantas administrações e, praticamente vetado à cidadania pelo total abandono;
- Restruturação da praça República do Líbano (S.João) e seu entorno, com atenção as atividades (venda comida) que criam sujeira. Aquilo é o paraíso de advogados, juizes, promotores e, quem sabe, até de deputados, e ninguém nota o estrago que fazem naquela pracinha;
- Restruturação da Praça do Carmo de modo que seja usada como tal e não continue a ser campo de futebol, de skate, de criket, e sua parte  histórica, não continue sendo usada como motel ou sanitário.
- Proibição de concentração carnavalesca ou de eventos cuja altura das musicas provoque trepidação nas construções existentes no entorno de praças tombadas.
- Destinação de uso do Palacete Pinho, levando em consideração o fato de não ter estacionamento (ninguém de fato se preocupa com o que  a ocupação pode provocar naquela rua estreita). Pedimos isso encarecidamente pois o transito pode piorar muito mais se for uma escola para a classe média que abusa do estacionamento em filas duplas com a buzina funcionando;
- Recomposição, restauro e salvaguarda das calçadas de liós, cuja maior parte delas está escondida sob camadas de cimentos que aumentam a medida que cresce a altura do asfalto na rua;
- Iluminação adequada do bairro e possivelmente com os fios subterrâneos; as ruas estreitas e as calçadas ocupadas por postes, nos obrigam a andar pelo meio da rua como se fossemos cavalos.
- Bueiros: providências para que suas tampas não possam ser retiradas.
- Canal da Tamandaré: resolução do problema de alagamentos causados por maré alta e chuva;
- retorno aos paralelepípedos que estão sob camadas de asfalto, desse modo poderão aflorar as calçadas de liós.
- colocação de bastões iguais aos das calçadas da Praça D. Pedro II, nas ruas cujas calçadas são usadas como estacionamento, afim de garantir segurança e o direito dos pedestres. Principalmente ou ao menos na Dr. Assis, Dr. Malcher, Siqueira Mendes, Tomasia Perdigão, Joaquim Távora, Trav. Felix Rocque;
- que seja respeitado o direito de uso das calçadas pelo pedestre, evitando assim o uso das mesmas por parte de atividades que as ocupam (exposição de produtos a venda, lavagem de motores, deposito de areia/madeira /tijolo/telhas ou, mesas/cadeiras de bar, etc).
- Reposição das placas com nome das ruas, indicando:
a)  o q aconteceu na data  que denomina a rua;
b) quem foi a pessoa q dá nome a rua c/ data de nascimento e de morte.
- Questão de  lixo e lixões: resolução do problema, até com campanha na tv e nas escolas que também costumam por o lixo nas calçadas (estreitas) fora de horário.
- Questão da água: seja porque falta seja porque é barrenta (a que sai das torneiras) em todo o Centro Histórico. (Vocês sabem a quantidade de poços artesianos que existem na CV? A UFPa fez um estudo a respeito);
- Código do Transito: a) fazer, nas ruas, as  sinalizações previstas;
b) proibição de circulação de veículos superiores a 3,5 ton.
c) exigência de estacionamento para clientes de todas as  atividades autorizadas, incluindo escolas.
d) sinalização com faixas amarelas frente a entrada das igrejas, afim de evitar estacionamento;
e) proibição de atividades que possam aumentar o transito na Cidade Velha.
- em todas as concessões de licenças para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a Prefeitura deve lembrar o art. 15 do CP, de modo especial relativamente ao:
II - o sossego, a saúde e a segurança da população na área; assim sendo, mesmo a distancia de monumentos tombados, exigimos sossego e segurança;
- Respeitar o  Art. 16 do CP o qual veda, no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela natureza de suas atividades que  produzam ruídos excessivos ou perturbem o sossego dos habitantes;
(Por falar nisso, atrás do Palacete Pinho deve ter uma moedora de café, q quando entra em função perfuma até a Sé, além de encher de pó os nossos móveis...imaginem o q acontece  com o Palacete Pinho).
- Remoção das atividades abusivas que ocuparam a rua e as calçadas na Tamandaré e entorno (Breves, Obidos);
- verificar quanto tempo ainda o Bechara Matar vai ficar ali daquele jeito e que  seja lembrada a previsão de estacionamento para a atividade que um dia será exercida no local, caso não decidam pela implosão do mesmo;
- verificar onde estão os estacionamentos dos locais autorizados na Praça da Sé e seu entorno (restaurantes, bares e locais noturnos) até a Praça do Carmo, e se não existem, seria oportuno providenciar para poder sobrar lugar para os carros dos moradores, pois nós não podemos construir garagens porque  temos que salvaguardar o patrimônio assim como ele foi tombado;
- planejamento e implementação de campanhas educativas, permanentes e massivas a todos os níveis,  relativamente ao uso de praças e ruas, em geral, e de defesa do nosso patrimônio histórico. Regras básicas de cidadania e educação ambiental e patrimonial, começando pelos funcionários públicos.

Se vocês confrontarem o que nós pedimos, com o que foi em vez apresentado ao Ministério, agora, pela administração pública, vão ver que o que pedimos foi, tudo, praticamente ignorado.

Não somos consultados a priori, como prevê a lei e ainda somos ignorados como moradores nas opções e propostas que são feitas quando precisam de dinheiro.

Podemos entender que  as competências são de vários órgãos, mas, um projeto para os 400 anos da Cidade Velha, poderia e pode ser feito levando consideração  as necessidades dos moradores do bairro e não somente o que a nossa nova classe média e/ou possíveis turistas vão querer ver e encontrar onde NÓS moramos.

Com o tombamento de áreas da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN, incluimos agora, para completar o que  já tínhamos pedido, o adequamento do Código de Postura e do PDU a essa nova realidade.  Que sejam estabelecidas distancias, altura do som, tipo de atividades e quanto mais seja necessária à uma verdadeira defesa e salvaguarda da nossa memória, do nosso patrimônio arquitetônico e ambiental.

Aliás, talvez fosse justo e oportuno que dentro das leis que governam o uso do território fosse introduzida uma parte especial so para o Centro histórico e área tombada, de modo que seja  clara a intenção do Poder Publico de proteção e preservação  da nossa memória através dos nosso patrimônio arquitetônico, ao menos.

Lembramos que a palavra ‘revitalização’ não está presente em  nenhuma das leis em vigor, mas é usada no documento mandado ao Ministério... A maior parte das coisas que nós pedimos, em vez, são previstas  em lei e não vemos a aplicação, talvez e principalmente, porque as leis que preveem isso não foram regulamentadas.

Me permitam dizer que é muito triste descobrir a má fé que se esconde em tal modo de agir. Sem regulamentação uma lei nem sempre pode ser obedecida, tornando-se totalmente inutil.

Em nenhum ponto as leis falam em revitalização mas em recuperação, defesa, preservação e proteção. Então, encher as ruas da Cidade Velha de bares e restaurantes vai preservar ou defender a memória de quem? Afinal de contas somos NÓS que moramos ali, somos NÓS que votamos, que somos eleitores, não os turistas, e somos NÓS que não queremos viver num cenário de filme a ser vendido para enriquecer quem? Um cenário que, além de tudo, com certeza, nada terá a ver com nossa memória.

Obrigada pela atenção.


Dulce Rosa de Bacelar Rocque