QUESTÕES URBANÍSTICAS
“A forma de usar e
edificar um imóvel não diz respeito apenas a seu proprietário. As
características de uso e ocupação afetam mais diretamente sua vizinhança, em
especial os vizinhos lindeiros. Mas, repercutindo no entorno, acabam por
atingir também, de forma indireta, toda a coletividade. O tráfego viário, a insolação, o adensamento, a ventilação, a poluição sonora e atmosférica e a
valorização venal são determinados pelas características de uso e de edificação
do conjunto dos imóveis da cidade. Pode-se afirmar que a qualidade da vida
urbana resulta do conjunto dos usos e edificações de cada imóvel.”
Quem diz isso é uma autoridade, ou seja, o doutrinador
e Promotor de Justiça de São Paulo, Dr. JOÃO LOPES GUIMARÃES JÚNIOR.
Ele continua dizendo: ‘Esse impacto gera direitos para o Poder
Público, detentor do poder de polícia urbanístico, que pode (e deve) exigir que
a propriedade cumpra sua função social. Mas gera direitos também para os
vizinhos, que podem impedir que o uso nocivo da propriedade alheia lhes afete”.
Gostaram?
Eu adorei! Adorei porque coincide com a
minha opinião e com as minhas lutas.
E
mais o leio, mais noto como tenho razão; como conheço os meus direitos, em
contraste com aqueles que não conhecem nem obedecem as leis, mesmo se, alguns,
até ganham um ordenado para aplica-las.
Ao dizer isso, o
emérito professor nem fala de Centro Histórico, nem de defesa de área tombada. Está
explicando uma norma geral a ser aplicada em qualquer ângulo de uma cidade. De fato o artigo trata o “Direito Urbanístico,
Direito de Vizinhança e Defesa do Meio Ambiente Urbano”.
Agora imaginem o que
diria se estivesse falando das “características de uso e ocupação” de uma área tombada para a qual a lei estabelece a necessidade de ser salvaguardada,
restruturada, restaurada e que a Constituição diz claramente que o Poder Público
deve promover e proteger!!!
Ahhh! será uma gloria, mas ainda não cheguei la.
DRosa de BRocque
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