... e da Área tombada.
Entramos
no quinto mês do novo governo da cidade e notamos com prazer que, o art.
216.V.1 da Constituição foi lembrado com a criação do Conselho da Cidadania e do Tá
Selado. De fato, ali é previsto que: “o
Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro...”
O
Estatuto da Cidade, ou seja, a Lei Federal nº 10.257,
é outra norma que dispõe sobre a gestão democrática da cidade. De fato, confirma que a política urbana deva ter por objetivo ordenar democraticamente o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Se nota isso, claramente, no
seu art. 2º II quando prevê a: “gestão
democrática por meio da participação da população e de associações
representatividade dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...”
Partindo desses princípios, consideramos justíssimo e respeitoso sermos chamados, como Associação de Moradores, para discutir desde modificações de leis que tenham a ver com o nosso dia-a-dia: arborização; calçadas; poluição sonora; orla; etc. etc. etc.
SERIA O CASO DE CRIAR UM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA ESSES DOIS NOVOS AGLUTINADORES DE CIDADANIA.
Há anos esta Associação chama atenção sobre dois problemas muito presentes na área tombada da Cidade Velha: uso irregular das calçadas e a poluição sonora, sem qualquer resultado. Durante a campanha eleitoral, fizemos uma relação dos problemas principais da Cidade Velha, entre os quais estavam os dois acima citados. Reiteramos essa realidade.
CALÇADAS:
com tantos órgãos públicos na entrada do bairro da Cidade Velha, o problema do
estacionamento é enorme. Não somente
funcionários públicos estacionam nas calçadas, dando maus exemplos a
outros incivis, mas também o uso delas para exposição de mercadorias ou colocação de mesas e cadeiras de bares/restaurantes.
Mas, outros comerciantes também abusam desse comportamento ocupando a calçada com produtos que vendem, e mais uma vez, aos pedestres é tolhido um direito que as leis estabelecem que é deles... Esse problema porém aumentou depois que modificaram o Código de Posturas, que é uma lei, através de um decreto, que normatizava os ambulantes... e ninguém notou que tal decisão era juridicamente nula.
Será possivel que so comerciante tem direitos? E o cidadão que reclama ha anos disso o que vê? Dai para outros abusos foi um passo...A norma urbanistica que falava de 1,20m não existe mais? Para fazer garagens, aproveitaram para dispor o acesso ou a entrada a elas, através de superfícies inclinadas, destruindo as calçadas e, mais uma vez tolhendo direitos dos pedestres.
Hoje, modificar o Código de Postura mencionando somente bares e similares, enfim, interesses de alguns comerciantes, deixa em aberto, e sem solução, os outros problemas que criaram aos pedestres, ou seja, a tantissimos outros cidadãos.
É esse o incentivo do poder público à reconstrução das calçadas por parte dos cidadãos? Por que não é a Prefeitura a cuidar disso, em vez do proprietario da casa em frente a elas? E pior: porque a cidadania não é ouvida quando se fala de algi que tira direitos aos cidadãos?
POLUIÇÃO SONORA: é de 1990 a primeira resolução do CONAMA que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos de todos os gêneros. Foram considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
“A legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81; Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.”
Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; no ano 2000 foi feita uma tabela com o nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos em DB, dividindo o território em seis áreas diferentes, variando de 35 a 70 decibéis.
Para a área mista, predominantemente residencial, era previsto 55 decibéis durante o período diurno, e 50 naquele noturno... e aqui situamos o bairro da Cidade Velha e a Campina. Esta norma vale até hoje, mas não em Belém... Por que? Por acaso é uma opção para a administração local adota-la, ou é uma obrigação?
O nosso patrimônio continua sendo prejudicado com eventos, inclusive promovidos por órgãos públicos, que superam os 120 decibéis. Em frente às portas de igrejas tombadas continuam festejando santos e noivas com saraivadas de fogos de artifício, ruidosos. Os trios elétricos em frente a ALEPA. MEP e IHGPA, com as reivndicções economico-salariais, superando os cem decibeis, também fazem sua parte. Todos exemplos que prejudicam, além dos anciães, cães e outros seres vivos, e agridem muito pessoas com espectro autista.
Já faz parte de nossa experiência ver modificações de leis que não abrangem o problema inteiro... Por esse motivo, solicitamos que a Constituição e o Estatuto da Cidade sejam respeitados: a cidadania deve ser chamada para opinar a respeito de problemas da cidade, antes de mandarem para a Câmara de Vereadores os projetos de lei.
Talvez fosse até oportuno acionar os dois Conselhos acima citados, para esses casos, também.
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