Francamente, após o tombamento da Cidade Velha e Campina pelo Iphan,
ouvimos, de várias pessoas ‘que contam’, explicações sobre o que era o
tombamento. Em poucas palavras, resumiram dizendo: é como uma fotografia do que
deve ser salvaguardado, depois do tombamento. ”É a base da situação,
daquilo que deve ser salvado”. A 'foto' era como devia ficar a área...
Davam a entender que não se podia tentar voltar atrás no tempo. ao mexer em um prédio, onde
fosse possível iam fazer prospecções, seria feito, mas nada de fazer ‘falsos históricos’,
como alguns tinham medo...Os proprietarios das casas na Cidade Velha abaixaram a cabeça e acreditaram nisso e, muitos, pararam até de fazer garagens...
Em 2015, fomos pocurados pela SEMMA e com funcionários do
seu Departamento de Projetos e Paisagens examinamos uma proposta de ‘revitalização’
da Pça do Carmo. Para nós era uma proposta, mas para eles, já era um projeto de
elevação do piso do anfiteatro; fechamento das ruinas pra transforma-las em
jardineiras e instalação de brinquedos para crianças e mesas de jogo naquele entorno. Como nada
da proposta/projeto podia ser modificado, sugerimos a realização de uma Audiência Publica,
que nunca aconteceu. Foi o primeiro passo para não respeitar o que tinha sido dito aos moradores.
- Em data 03 de fevereiro de 2016 o Iphan nos informou quais
os projetos das praças da Cidade Velha contratados pela Prefeitura já tinham sido saldados pela mesma:
-Pça do Relógio, pago dia 05/01/2016
R$ 83.318,89
-Pça D. Pedro II, pago dia 29/02/2016 R$
501.305,32
- Em data 15 de fevereiro de 2016, fomos informados
pela SEURB que tinham sido entregues a Caixa Econômica Federal todos os 04
(quatro) projetos das praças inseridas no PAC-CH, três dos quais na Cidade
Velha, assim qualificados:
Requalificação
da Praça Dom Pedro II (R$ 1.600.000,00)
Requalificação
da Praça do Relógio (R$ 350.000,00)
Requalificação
da Praça do Carmo (R$ 585.000,00)
- Em data 01 de
março de 2016, a Caixa Econômica nos informou que o último prazo estabelecido pelo
IPHAN para a contratação das operações relativas ao PAC, até o momento, era
de 31/12/2015. Tais operações porém não foram contratadas devido não
terem sido cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Gestor do Programa (IPHAN).
- Em data 05/06/2018 fomos informados pela SEURB que os projetos das Praças inseridas no PAC foram totalmente concluídos, aprovados pela Superintendência do IPHAN regional, pela CEF e tiradas todas as licenças. Contudo, estavam aguardando a aprovação do IPHAN Nacional (em Brasília), para dar início ao processo licitatório para contratação de empresas para a realização das obras.
- Posteriormente tivemos noticias que, relativamente as Praças do PAC o IPHAN Nacional ainda não liberou a Aprovação Final dos projetos concluídos e aprovados pela Superintendência Regional, impedindo assim de executar a licitação para contratação de empresa especializada para dar início às obras.
- Em data 05/06/2018 fomos informados pela SEURB que os projetos das Praças inseridas no PAC foram totalmente concluídos, aprovados pela Superintendência do IPHAN regional, pela CEF e tiradas todas as licenças. Contudo, estavam aguardando a aprovação do IPHAN Nacional (em Brasília), para dar início ao processo licitatório para contratação de empresas para a realização das obras.
- Posteriormente tivemos noticias que, relativamente as Praças do PAC o IPHAN Nacional ainda não liberou a Aprovação Final dos projetos concluídos e aprovados pela Superintendência Regional, impedindo assim de executar a licitação para contratação de empresa especializada para dar início às obras.
Com o inicio deste ano
começamos a ver tapumes nas praças do Relógio e D.Pedro II, indicando o inicio dos
trabalhos. Soubemos que os problemas com o Iphan tinham sido resolvidos. Vozes, porém, começaram a correr: o Relogio seria pintado como aquele, idêntico,
que tem na Inglaterra, e começamos a nos perguntar sobre o valor/respeito, dado ao tombamento.
A mesma pergunta
também já nos faziamos desde que vimos
casas serem pintadas com cores absurdas, não correspondentes a nossa memória. Agora nos perguntamos também, daqueles projetos ja pagos, quantos serão respeitados? Como
falar de defesa e salvaguarda do patrimonio com esses exemplos?
Poucos dias atrás participamos
de uma reunião com o Ministerio Publico Estadual, para discutir o problema das
carretas que entram na área tombada e a possibilidade de COLOCAÇÃO DE BALIZADORES EM ALGUMAS RUAS E PRAÇAS da área tombada pelo
IPHAN afim de evitar tal abuso e também o estacionamento no meio dos jardins. O
proposta em questão já estava ha tempos nas mãos do Prefeito.
- Esta manhã vimos uns
operários quebrarem os ”azulejos’ da
calçada da Praça do Carmo. Ao interrogarmos o responsável dos operários se
aqueles buracos eram para os balizadores, fomos informados que era “para por o
tapume” pois estavam atrasados para o inicio dos trabalhos...e nada sabiam de
balizadores.
Pensamos: se não é para
colocar os balizadores, ao menos podiam evitar de quebrar os azulejos, assim poderiam ser
reutilizados depois de tirado o tapume, até a colocação dos balizadores...”
Esses ‘trabalhos’
não são, porém, aqueles decididos em 2015. Não fomos chamados para discutir
tais NOVAS modificações, sucessivas aquelas já discutidas, e nem FOMOS informados o que
será feito, mas SOUBEMOS que palmeiras serão colocadas...!!! Que não tinham na época do tombamento, porém. Os balizadores são uma modificação, necessaria à salvaguarda do patrimonio, pois impediria o uso do anfiteatro e da grama como estacionamento dos clientes dos locais noturnos do entorno e não é levada em consideração, como em vez será a modificação da praça.
Vemos em vez, leis desrespeitadas ou ignoradas. No art. 38.IV da Lei Organica do Municipio é lembrada a
necessidade de “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras
de arte tombadas e de outros bens de vaor histórico, artístico ou cultural;.. Mas isso não acontece. Além do mais “O estimulo
à participação da comunidade através de suas organizações representativas”,
como estabelece o art. 108 da LOMB, é algo totalmente ignorado apesar dos nossos esforços.
Que modo de governar é esse, tão distante do respeito das leis em vigor. Que valor tem o Estatuto da Cidade que prevê no seu ART 2, inciso II " a gestão democrática por
meio da participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação e execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano..." e o inciso XII que estabelece o "dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construido, do patrimonio cultural, histórico, artistico, paisagistico e arqueologico." se ninguem os respeita?
COMO CRÊR NAS LEIS com essas interpretações forçadas ou ignoradas ????
QUAL O METRO PARA MEDIR O TOMBAMENTO?
A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ACABARIA COM ESSA DÚVIDA...MAS SE VÊ QUE NÃO TEM MUITOS ADEPTOS.
QUAL O METRO PARA MEDIR O TOMBAMENTO?
A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ACABARIA COM ESSA DÚVIDA...MAS SE VÊ QUE NÃO TEM MUITOS ADEPTOS.
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