quinta-feira, 5 de março de 2020

ATENÇÃO: MODIFICAÇÃO DAS PRAÇAS DA ÁREA TOMBADA



Francamente, após o tombamento da Cidade Velha e Campina pelo Iphan, ouvimos, de várias pessoas ‘que contam’, explicações sobre o que era o tombamento. Em poucas palavras, resumiram dizendo: é como uma fotografia do que deve ser salvaguardado, depois do tombamento. ”É a base da situação, daquilo que deve ser salvado”. A 'foto' era como devia ficar a área...

Davam a entender que não se podia tentar voltar atrás no tempo. ao mexer em um prédio, onde fosse possível iam fazer prospecções, seria feito, mas nada de fazer ‘falsos históricos’, como alguns tinham medo...Os proprietarios das casas na Cidade Velha abaixaram a cabeça e acreditaram nisso e, muitos, pararam até de fazer garagens...

Em 2015, fomos pocurados pela SEMMA e com funcionários do seu Departamento de Projetos e Paisagens examinamos uma proposta de ‘revitalização’ da Pça do Carmo. Para nós era uma proposta, mas para eles, já era um projeto de elevação do piso do anfiteatro; fechamento das ruinas pra transforma-las em jardineiras e instalação de brinquedos para crianças e mesas de jogo naquele entorno. Como nada da proposta/projeto podia ser modificado, sugerimos a realização de uma Audiência Publica, que  nunca aconteceu. Foi o primeiro passo para não respeitar o que tinha sido dito aos moradores.

Em data 03 de fevereiro de 2016 o Iphan nos informou quais os projetos das praças  da Cidade Velha contratados pela Prefeitura  já tinham sido saldados pela mesma:
 -Pça do Carmo,   pago dia 23/12/2015                                                     R$ 189.826,81
 -Pça do Relógio, pago dia 05/01/2016                                                     R$   83.318,89
 -Pça D. Pedro II, pago dia 29/02/2016                                                      R$ 501.305,32

Em data 15 de fevereiro de 2016, fomos informados  pela SEURB que tinham sido entregues a Caixa Econômica Federal todos os 04 (quatro) projetos das praças inseridas no PAC-CH, três dos quais na Cidade Velha, assim qualificados:
Requalificação da Praça Dom Pedro II  (R$ 1.600.000,00)
Requalificação da Praça do Relógio     (R$    350.000,00)
Requalificação da Praça do Carmo      (R$    585.000,00)

Em data 01 de março de 2016, a Caixa Econômica nos informou que o último prazo estabelecido pelo IPHAN para a contratação das operações relativas ao PAC, até o momento, era de 31/12/2015. Tais operações porém não foram contratadas devido não terem sido cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Gestor do Programa (IPHAN).

- Em data 05/06/2018 fomos informados pela SEURB que o
s projetos das Praças inseridas no PAC foram totalmente concluídos, aprovados pela Superintendência do IPHAN regional, pela CEF e tiradas todas as licenças. Contudo, estavam aguardando a aprovação do IPHAN Nacional (em Brasília), para dar início ao processo licitatório para contratação de empresas para a realização das obras.

- Posteriormente tivemos noticias que, relativamente as Praças do PAC o IPHAN Nacional ainda não liberou a Aprovação Final dos projetos concluídos e aprovados pela Superintendência Regional, impedindo assim de executar a licitação para contratação de empresa especializada para dar início às obras.

Com o inicio deste ano começamos a ver tapumes nas praças do Relógio e D.Pedro II, indicando o inicio dos trabalhos. Soubemos que os problemas com o Iphan tinham sido resolvidos. Vozes, porém, começaram a correr: o Relogio seria pintado como aquele, idêntico, que tem na Inglaterra, e começamos a nos perguntar sobre o valor/respeito, dado ao tombamento.


A mesma pergunta também já  nos faziamos desde que vimos casas serem pintadas com cores absurdas, não correspondentes a nossa memória. Agora nos perguntamos também, daqueles projetos ja pagos, quantos serão respeitados? Como falar de defesa e salvaguarda do patrimonio com esses exemplos?

Poucos dias atrás participamos de uma reunião com o Ministerio Publico Estadual, para discutir o problema das carretas que entram na área tombada e a possibilidade de  COLOCAÇÃO DE BALIZADORES  EM ALGUMAS RUAS E PRAÇAS da área tombada pelo IPHAN afim de evitar tal abuso e também o estacionamento no meio dos jardins. O proposta em questão já estava ha tempos nas mãos do Prefeito.



- Esta manhã vimos uns operários  quebrarem os ”azulejos’  da calçada da Praça do Carmo. Ao interrogarmos o responsável dos operários se aqueles buracos eram para os balizadores, fomos informados que era “para por o tapume” pois estavam atrasados para o inicio dos trabalhos...e nada sabiam de balizadores. 


Pensamos: se não é para colocar os balizadores, ao menos podiam evitar de quebrar os azulejos, assim poderiam ser reutilizados depois de tirado o tapume, até a colocação dos balizadores...”


Esses ‘trabalhos’ não são, porém, aqueles decididos em 2015. Não fomos chamados para discutir tais NOVAS modificações, sucessivas aquelas já discutidas, e nem FOMOS informados o que será feito, mas SOUBEMOS  que palmeiras serão colocadas...!!! Que não tinham na  época do tombamento, porém. Os balizadores são uma  modificação, necessaria à salvaguarda do patrimonio, pois impediria o uso do anfiteatro e da grama como estacionamento dos clientes dos locais noturnos do entorno e não é levada em consideração, como em vez será a modificação da praça.


Vemos em vez,  leis desrespeitadas ou ignoradas. No art. 38.IV da Lei Organica do Municipio é lembrada  a necessidade de “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte tombadas e de outros bens de vaor histórico, artístico ou cultural;..  Mas isso não acontece. Além do mais “O estimulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas”, como estabelece o art. 108 da LOMB, é algo totalmente ignorado apesar dos  nossos esforços.

NENHUMA LEI FALA DE EMBELEZAMENTO. TODAS, PORÉM, FALAM DE SALVAGUARDA DA  NOSSA MEMORIA HISTÓRICA. MAS CADÊ ESSA MEMÓRIA? QUEM A DEFENDE? QUEM A CONHECE? DE FATO FALAM DE "REVITALIZAÇÃO" E NÃO DE RESTAURO...

Que modo de governar é esse, tão distante do respeito das leis em vigor. Que valor tem o Estatuto da Cidade  que prevê  no seu ART 2, inciso II " a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação e execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano..."  e o inciso XII  que estabelece o "dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e  construido, do patrimonio cultural, histórico, artistico, paisagistico e arqueologico." se  ninguem os respeita?


COMO CRÊR NAS LEIS com essas interpretações forçadas ou ignoradas ????

QUAL O METRO PARA MEDIR O TOMBAMENTO?

A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ACABARIA COM ESSA DÚVIDA...MAS SE VÊ QUE NÃO TEM MUITOS ADEPTOS.


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