quarta-feira, 11 de março de 2020

AS LIÇOES QUE A SEMOB NOS DÁ...



Discutir com os agentes da Semob é sempre um aprendizado.
Vamos comentar aqui, as experiências  que tivemos, toda vez que os interrogamos sobre algum abuso que vemos ou sinalizamos.

Isso acontece desde quando se chamava CTBEL... e são ajudados por outros orgãos públicos...contraventores em alguns casos.
Ao interpelar qualquer orgão, porém,  levamos em consideração o fato que o ultimo tombamento, em Belém, não foi regulmentado;  nem o Plano Diretor tomou conhecimento e deu condições de aplicação e respeito dessa salvaguarda e defesa da nossa memória histórica. Não vimos nenhuma norma em vigor em tal ocasião,  'adotar' a decisão do IPHAN, o que praticamente impediu melhores resultados. Portanto, so pretendemos  o respeito das normas em vigor que, no mínimo, falam de Centro Histórico, nunca de area tombada.

1    Carretas.

Há anos reclamamos da entrada de carretas no Centro Historico. A maior parte das pessoas interpeladas,  nos olham com surpresa, outros citavam artigos do Codigo e  muitos diziam que faziam multas. Resolvemos reler esses artigos e muitos mais.

Recentemente, um, mais entendido que outros, ao se falar de 'multas' citou o art90 do CTB, onde lemos que Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Ou seja, estava se justificando que não fazia multas porque não existia nenhuma sinalização a respeito no local interessado.. Não deu tempo de perguntarmos quem as devia fazer, essas sinalizações, porque devia estar com pressa. 

Pois bem, so que ele se esqueceu de ler o seguinte paragrafo:
 § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta.

Descobrimos assim que a falta de sinalização é uma falha de quem tem a ‘circunscrição sobre a via’.

QUANDO VAMOS RESOLVER ESSE PROBLEMA? Qual seria  esse orgão "com circunscrição sobre a via" ?


POR QUE NÃO AUTORIZAM OS 'BALIZADORES', SUGERIDOS PELO IPHAN,  DESDE AGOSTO DE 2019 À PREFEITURA, COMO NO ENTORNO DA BASILICA?

2 –  INFRAÇÕES
Há anos, também, reclamamos do péssimo exemplo que dão os motoristas de veículos de órgãos públicos e outros, principalmente os notivagos que frequentam os locais da Siqueira Mendes, e que também abusam  ao estacionarem sobre  calçadas ou jardins. Um belo dia, porém, a Policia Militar ao fazer exercitações no anfiteatro da Praça do Carmo, estacionou seus veículos na grama da praça. 

Fomos reclamar e uma pessoa com a roupa da Semob, ouviu e veio, com muita segurança nos dizer que “veiculos de orgãos públicos devidamente sinalizados” podiam estacionar ali... Ao que peguntamos onde estava escrito e ele respondeu: no art 193 do CTB.

Ao  ver uma ‘velha’ ousar tanto, deve ter pensado que  era também ‘lesa”, mas fomos  reler o artigo  e descobrimos seu erro...O artigo falava - DAS INFRAÇÕES...

De fato o Capítulo XV dizia: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).



                     













 NÃO ENCONTRAMOS A EXCEÇÃO QUE ELE CITOU....mas encontramos  outro artigo sobre onde não estacionar o veículo:
Art 181 .VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;








Agora, aqui pra nós: quem tem coragem de  multar a Policia Militar, a Guarda Municipal ou a Policia Civil??? Quem os removeria? Esses motoristas 'fardados'  devem respeitar as leis, dar exemplo ao povo...Em vez!!!

Estes estão em frente ao colegio Rui Barbosa, atras da igreja de S.João, obra prima do Landi.
















Uns três anos atras pedimos a SEMOB de colocar as sinalizações de lei, na área tombada da Cidade Velha, aquelas previtas no CTB ...
Não sabemos quem encheu a Praça da Sé de postes com indicações várias, mas nenhuma dizia que:

- estávamos numa área tombada, onde

- veículos com mais de 4ton. não podiam entrar;

- que as calçadas de liós eram tombadas e...

- não deviam servir de estacionamento ou area expositiva de produtos ou com outras atividades também, pois são para ´pedestres';

- e a ‘mão’ das ruas e travessas CONTINUARAM SEM SINALIZAÇÃO.


 Perguntamos de novo: quem deve coloca-las?


À poluição sonora se acrescentou a poluição visual, com todos aqueles postes nos cantos da rua Siqueira Mendes e Dr. Malcher que não condiziam absolutamente com qualquer tipo de salvaguarda ou defesa do patrimônio.



Na campanha eleitoral de 2012 sugerimos aos candidatos a Prefeito de fazer um  curso rápido aos funcionarios novos, sobre  argumentos que, direta ou indiretamente tinham a ver seja  com o patrimonio historico  seja com direitos da cidadania, entre os quais: poluição sonora e estacionamento em calçadas e praças 

Nesses anos de luta descobrimos que muitos cidadãos nada sabem sobre o tombamento da Cidade Velha e os restantes, nem entendem ou nem estão de acordo com a 'defesa e proteção de tanta coisa velha'. De fato ouvimos falar de propostas de instalação de bares em lugares que atendem aos ribeirinhos... ou de outras atividades chamativas, sem falar de estacionamento para os futuros clientes. A poluição sonora, que so faz aumentar os danos ao patrimônio, também é para nós um problema na ordem do dia.

Este ano voltaremos a conversar com os candidatos  sobre os problemas da área tombada, esperando que até la, ao menos o Plano Diretor tenha tomado conhecimento do ultimo  tombamento. 

Por serem questões de cidadania, insistiremos, quem sabe seremos ouvidos e as leis, respeitadas.

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