A Constituição Federal é clara, chamando a atenção para o papel da comunidade junto ao poder público, conforme Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".
Portanto, qualquer cidadão tem o direito de solicitar o tombamento e outras formas de proteção dos bens que considere de valor histórico, artístico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a sua cidade: casas, monumentos, áreas, ruas, praças, bairros, áreas verdes, etc., cabendo aos órgãos técnicos a apreciação dos pedidos e o desenvolvimento dos estudos necessários.
E mais, em seu art. 5º inciso LXXIII, a Constituição também nos diz que: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Além disso, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no seu artigo 6º: " Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".
E, mais que isso, a mesma lei permite que instituições, governamentais ou não, e associações comunitárias proponham a ação civil pública, visando à punição dos responsáveis pelos atos lesivos ao patrimônio cultural e natural, cabendo inclusive a exigência de reparação dos danos causados.
Mas, de um modo geral, qualquer atitude de respeito para com a coletividade e para com a cidade traz em si um valor positivo que, sem dúvida, ajuda a preservar o que há de melhor no lugar em que se vive:
Não depredar monumentos nem equipamentos urbanos; não jogar lixo nas ruas; denunciar ocupações em áreas de proteção ambiental ou de risco, ou quaisquer outros danos à natureza e ao espaço urbano; protestar contra construções ou intervenções que interfiram no equilíbrio da paisagem; não desmatar sem autorização dos órgãos públicos.
Essas são algumas sugestões às quais poderiam se somar muitas outras, compondo uma longa lista. Sobretudo, é preciso ter sempre em mente que cada cidadão pode contribuir mais do que imagina para a preservação do patrimônio cultural coletivo e para a conservação e melhoria do espaço onde trabalha e mora, e que as leis dependem do respeito e da vigilância de todos nós para serem cumpridas.
Depois de ter seguido essas sugestões descobrimos, com pesar, que, bem poucas vezes se tem um resultado idoneo.