Em janeiro deste ano, após lermos a noticia de uma
reunião do Prefeito com representantes de diversas
secretarias da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), para debater ideias e
estratégias "visando à preservação e recuperação do centro histórico da
capital, por meio de reabilitação do patrimônio histórico", com
esta nota https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/01/no-dia-17.html
demos algumas ideias a respeito da área tombada onde nos encontramos como
Associação.
Muito
bem!
Outra reunião foi feita estes dias pela Prefeitura (*) e algum resultado começamos a ver. Era
hora da PMB ouvir os comerciantes, lojistas e ambulantes do Cento comercial da
cidade... além dos moradores, é lógico. Afinal,
a legislação vigente determina a participação ativa da sociedade civil na
elaboração de planos de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade: art 2
inciso II).
É importante que a PMB incentive a ampla participação
de muitos segmentos da população, inclusive representantes da sociedade civil,
para que o resultado tenha legitimidade, e maiores chances de sucesso. Esse
trabalho resgata uma histórica dívida da PMB com sua população, prevista em
muitas leis.
Dos comerciantes estabelecidos em todo o polígono do
Centro Histórico de Belém, sugerimos que a PMB
consiga obter o compromisso de cumprir algumas providências
indispensáveis, a saber:
-contratação de arquiteto/engenheiro para obras de
restauro/reconstituição arquitetônica da volumetria (fachadas e coberturas),
que recuperem a harmonia com a paisagem urbana predominante do entorno, com a
necessária remoção de elementos descaracterizantes (painéis, marquises, e
outros acréscimos desarmoniosos esteticamente); e instalação de letreiros
estilisticamente condizentes com as
fachadas;
-contratação e regulares manutenções de serviços de
prevenção e combate a incêndio;
-remoção definitiva de elementos das calçadas
(tabuleiros, manequins, cavaletes, painéis de propagandas, etc.), que
prejudicam a mobilidade de pedestres;
- respeito do 1,20m de calçada para os pedestres ...
-regular e adequado acondicionamento e descarte dos
resíduos sólidos, para extinguir o péssimo hábito de descarte irregular, que
empresta uma sórdida aparência em muitas vias ao final do dia, e prejudica a
mobilidade de pedestres nas calçadas e dos veículos automotores nas vias
carroçáveis;
-regularização do descarte de esgoto sanitário e de
águas servidas;
-proibição da poluição visual e sonora, com a extinção
do uso de amplificação de som, sirenes, fogos de artifício e outras práticas
poluentes (máximo de 45 dB);
-as licenças de alvará para novos estabelecimentos, e
a renovação daqueles já existentes ficarão condicionadas à obediência a essas
exigências.
A PMB deveria fazer um levantamento da situação
fundiária dos imóveis, especialmente daqueles degradados, sub-utilizados e
abandonados, para a regularização, observando o disposto no artigo nº 1.276 do
Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002), e outros
normativos legais pertinentes a imóveis abandonados, garantindo a utilização
desses imóveis em atendimento ao interesse da coletividade, e evitando a
degradação da paisagem urbana. E também a aplicação dos art. 5°, 6°, 7° e 8º da
Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade).
Para o caso de imóveis abandonados, como um
interessante exemplo, refiro a cidade de Barcelona (Espanha) que adotou uma
medida um tanto quanto polêmica, mas que menciono a título de reflexão
(https://fontebr.jor.br/2021/01/10/barcelona-ira-expropriar-via-venda-compulsoria-imoveis-vazios/).
Interessante também as providências tomadas pela Câmara de Lisboa, que fez um plano para os
cerca de 7000 edifícios “em ruina e mau estado” existentes na cidade para que fossem reabilitados nos próximos anos. As
medidas estão previstas na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa,
para o período 2011/2024
(https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2013/10/esperando-festa-dos-400-anos.html)
Vistos esses exemplos e observadas as providências
mencionadas no parágrafo anterior, a PMB poderia captar recursos junto a
entidades nacionais e internacionais de fomento cultural, bem como nos fundos
de direitos difusos (estadual e federal), e outras modalidades de fontes, para
obras de restauro e requalificação de imóveis destinados a usos residenciais e mistos.
Em alguns
imóveis poderiam ser instaladas galerias de lojas e de boxes populares, dotadas
de todos os ítens de segurança, conforto e comodidade; algumas dessas unidades
seriam destinadas especialmente para os atuais vendedores ambulantes, que ora
ocupam irregularmente e ilegalmente várias vias do Centro Histórico.
Cabe lembrar que um problema social deve ser mitigado
de outra forma que não a ocupação ilegal e injusta de espaços públicos, que são
destinados para o usufruto de todos, e não de apenas alguns segmentos da
população.
Para algumas atividades, poderia ser permitido o
comércio ambulante nas vias públicas, desde que obedecidas algumas regras,
como:
- CALÇADAS:
mínimo 1,20 m de largura da faixa livre ou passeio destinada exclusivamente à
circulação de pedestres, como previsto na
NORMA_NBR-9050 ;
-proibição da
obstrução de calçadas e outros espaços destinados a mobilidade de pedestres;
-exposição dos
produtos exclusivamente em tabuleiros presos ao corpo de vendedor, sem qualquer
elemento apoiado nos pisos das vias, postes, e nas paredes das
edificações;
-proibição de
poluição ambiental, visual e sonora;
-proibição do
furto de energia da rede pública;
-para os
vendedores que necessitem de energia, terão que usar exclusivamente apenas
fontes de geração através de painéis solares (consultar experiências de algumas
cidades brasileiras que já usam);
-para o
comércio de refeições, somente será permitido em espaços que não prejudiquem a
plena mobilidade de pedestres, e com as algumas exigências (trabalhadores deverão apresentar com regular periodicidade atestado de
saúde física e mental fornecido pela SESMA, comprovante de participação em
curso de manipulação de alimentos oferecido pela PMB, acondicionamento e descarte adequado de
resíduos sólidos, que não polua o ambiente, descarte adequado de águas servidas
que não polua o ambiente, uso de água potável em recipientes sempre limpos, os
trabalhadores deverão usar toucas e máscaras descartáveis, e as unhas sempre
aparadas e limpas).
A PMB, por sua vez, deverá elaborar e implementar um
plano de substituição de todas as fiações aéreas por subterrâneas (em
negociação com as entidades e empresas que responsáveis por tais aparatos), e a
racionalização de instalação equipamentos e outros elementos nas vias públicas,
para eliminar a intensa poluição visual ora existente (excesso de postes,
placas, emaranhados de fiações, etc.)
É lógico que tais providências deverão ser seguidas,
vigiladas e controladas regularmente por todos os órgãos cujas competências
estão incluídas no ato programatório, resultado dessas reuniões....e gostariamos que levassem em consideração
também o que aqui sugerimos: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/05/cruzada-contra-poluicao.html
Dulce Rosa de Bacelar Rocque - Presidente
da CiVViva
Pedro Paulo dos Santos - Vice Presidente da CIVVIVA
A Associação Cidade Velha - Cidade Viva
- CIVVIVA é reconhecida de Utilidade
Pública para o Município de Belém LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
(*):
https://agenciabelem.com.br/Noticia/233850/acao-da-prefeitura-de-belem-atendera-neste-sabado-demand
FCas-de-lojistas-e-ambulantes-do-centro-comercial
2 comentários:
Se a Prefeitura está na UTI, que os vereadores, o povo, promovam uma PPP para a recuperação e dinamização do centro histórico. Impossível? Talvez em mentes pequenas ou despreparadas. Não temais, Dulce e tatos outros.
A verdade é que precisamos cuidar.
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