quinta-feira, 18 de maio de 2023

RESGATANDO UMA DIVIDA HISTÓRICA

 

Em janeiro deste ano, após lermos a noticia de uma reunião do Prefeito  com representantes de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), para debater ideias e estratégias "visando à preservação e recuperação do centro histórico da capital, por meio de reabilitação do patrimônio histórico", com esta nota https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/01/no-dia-17.html demos algumas ideias a respeito da área tombada onde nos encontramos como Associação.

Muito bem! Outra reunião foi feita estes dias pela Prefeitura (*) e algum resultado começamos a ver. Era hora da PMB ouvir os comerciantes, lojistas e ambulantes do Cento comercial da cidade... além dos moradores, é lógico.  Afinal, a legislação vigente determina a participação ativa da sociedade civil na elaboração de planos de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade: art 2 inciso II).

É importante que a PMB incentive a ampla participação de muitos segmentos da população, inclusive representantes da sociedade civil, para que o resultado tenha legitimidade, e maiores chances de sucesso. Esse trabalho resgata uma histórica dívida da PMB com sua população, prevista em muitas leis.

Dos comerciantes estabelecidos em todo o polígono do Centro Histórico de Belém, sugerimos que a PMB  consiga obter o compromisso de cumprir algumas providências indispensáveis, a saber:

-contratação de arquiteto/engenheiro para obras de restauro/reconstituição arquitetônica da volumetria (fachadas e coberturas), que recuperem a harmonia com a paisagem urbana predominante do entorno, com a necessária remoção de elementos descaracterizantes (painéis, marquises, e outros acréscimos desarmoniosos esteticamente); e instalação de letreiros estilisticamente  condizentes com as fachadas;

-contratação e regulares manutenções de serviços de prevenção e combate a incêndio;

-remoção definitiva de elementos das calçadas (tabuleiros, manequins, cavaletes, painéis de propagandas, etc.), que prejudicam a mobilidade de pedestres;

- respeito do 1,20m de calçada para os pedestres ...

-regular e adequado acondicionamento e descarte dos resíduos sólidos, para extinguir o péssimo hábito de descarte irregular, que empresta uma sórdida aparência em muitas vias ao final do dia, e prejudica a mobilidade de pedestres nas calçadas e dos veículos automotores nas vias carroçáveis;

-regularização do descarte de esgoto sanitário e de águas servidas;

-proibição da poluição visual e sonora, com a extinção do uso de amplificação de som, sirenes, fogos de artifício e outras práticas poluentes (máximo de 45 dB);

-as licenças de alvará para novos estabelecimentos, e a renovação daqueles já existentes ficarão condicionadas à obediência a essas exigências.

A PMB deveria fazer um levantamento da situação fundiária dos imóveis, especialmente daqueles degradados, sub-utilizados e abandonados, para a regularização, observando o disposto no artigo nº 1.276 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002), e outros normativos legais pertinentes a imóveis abandonados, garantindo a utilização desses imóveis em atendimento ao interesse da coletividade, e evitando a degradação da paisagem urbana. E também a aplicação dos art. 5°, 6°, 7° e 8º da Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade).

Para o caso de imóveis abandonados, como um interessante exemplo, refiro a cidade de Barcelona (Espanha) que adotou uma medida um tanto quanto polêmica, mas que menciono a título de reflexão (https://fontebr.jor.br/2021/01/10/barcelona-ira-expropriar-via-venda-compulsoria-imoveis-vazios/).  

Interessante também as providências tomadas pela  Câmara de Lisboa, que fez um plano para os cerca de 7000 edifícios “em ruina e mau estado” existentes na cidade para  que fossem reabilitados nos próximos anos. As medidas estão previstas na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa, para o período 2011/2024 (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2013/10/esperando-festa-dos-400-anos.html)

Vistos esses exemplos e observadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a PMB poderia captar recursos junto a entidades nacionais e internacionais de fomento cultural, bem como nos fundos de direitos difusos (estadual e federal), e outras modalidades de fontes, para obras de restauro e requalificação de imóveis destinados a  usos residenciais e mistos.          

 Em alguns imóveis poderiam ser instaladas galerias de lojas e de boxes populares, dotadas de todos os ítens de segurança, conforto e comodidade; algumas dessas unidades seriam destinadas especialmente para os atuais vendedores ambulantes, que ora ocupam irregularmente e ilegalmente várias vias do Centro Histórico.

Cabe lembrar que um problema social deve ser mitigado de outra forma que não a ocupação ilegal e injusta de espaços públicos, que são destinados para o usufruto de todos, e não de apenas alguns segmentos da população.                                                                                 

Para algumas atividades, poderia ser permitido o comércio ambulante nas vias públicas, desde que obedecidas algumas regras, como:    

-    CALÇADAS: mínimo 1,20 m de largura da faixa livre ou passeio destinada exclusivamente à circulação de pedestres, como previsto na  NORMA_NBR-9050 ;                     

 -proibição da obstrução de calçadas e outros espaços destinados a mobilidade de pedestres;                                    

 -exposição dos produtos exclusivamente em tabuleiros presos ao corpo de vendedor, sem qualquer elemento apoiado nos pisos das vias, postes, e nas paredes das edificações;                                 

 -proibição de poluição ambiental, visual e sonora;                     

 -proibição do furto de energia da rede pública;                                          

 -para os vendedores que necessitem de energia, terão que usar exclusivamente apenas fontes de geração através de painéis solares (consultar experiências de algumas cidades brasileiras que já usam);                                                    

 -para o comércio de refeições, somente será permitido em espaços que não prejudiquem a plena mobilidade de pedestres, e com as algumas exigências (trabalhadores deverão apresentar com regular periodicidade atestado de saúde física e mental fornecido pela SESMA, comprovante de participação em curso de manipulação de alimentos oferecido pela PMB,  acondicionamento e descarte adequado de resíduos sólidos, que não polua o ambiente, descarte adequado de águas servidas que não polua o ambiente, uso de água potável em recipientes sempre limpos, os trabalhadores deverão usar toucas e máscaras descartáveis, e as unhas sempre aparadas e limpas).

A PMB, por sua vez, deverá elaborar e implementar um plano de substituição de todas as fiações aéreas por subterrâneas (em negociação com as entidades e empresas que responsáveis por tais aparatos), e a racionalização de instalação equipamentos e outros elementos nas vias públicas, para eliminar a intensa poluição visual ora existente (excesso de postes, placas, emaranhados de fiações, etc.) 

É lógico que tais providências deverão ser seguidas, vigiladas e controladas regularmente por todos os órgãos cujas competências estão incluídas no ato programatório, resultado dessas reuniões....e  gostariamos que levassem em consideração também o que aqui sugerimos: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/05/cruzada-contra-poluicao.html

Dulce Rosa de Bacelar Rocque - Presidente da CiVViva

Pedro Paulo dos Santos - Vice Presidente da CIVVIVA             

A Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA  é reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

 

(*):  https://agenciabelem.com.br/Noticia/233850/acao-da-prefeitura-de-belem-atendera-neste-sabado-demand FCas-de-lojistas-e-ambulantes-do-centro-comercial

 

 

2 comentários:

valdemiro disse...

Se a Prefeitura está na UTI, que os vereadores, o povo, promovam uma PPP para a recuperação e dinamização do centro histórico. Impossível? Talvez em mentes pequenas ou despreparadas. Não temais, Dulce e tatos outros.

Anônimo disse...

A verdade é que precisamos cuidar.