Para ajudar a cuidar do nosso patrimonio, a Constituição diz, no
seu
Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro(...)".
Não é a unica lei que fala da comunidade. A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO de
Belém (30/03/90), aprofunda essa determinação quando estabelece no
Art. 108: O Município promoverá o desenvolvimento fundado na
valorização ...e o
II - estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;
Neste artigo já esclarece que a comunidade é representada por suas
‘organizações’, ou seja, a pessoa, singularmente, não representa a
comunidade.
PORÉM, NÃO SO DO PATRIMONIO A 'COMUNIDADE' É INVESTIDA DE DIREITOS, MAS TAMBÉM RELATIVAMENTE A POLITICA URBANA...
PORÉM, NÃO SO DO PATRIMONIO A 'COMUNIDADE' É INVESTIDA DE DIREITOS, MAS TAMBÉM RELATIVAMENTE A POLITICA URBANA...
Mais adiante de fato, volta ao argumento quando, no Art 116
formula os objetivos da política
urbana entre os quais:
VII - promover a participação comunitária no processo de planejamento de
desenvolvimento urbano municipal .(ver art 108/II).
Quando, no Art. 136, fala das competências do Conselho
de Patrimônio Cultural, especialmente, lemos:
Paragrafo Unico: O Conselho de Patrimônio Cultural será composto,
paritariamente, por representantes
da sociedade civil organizada e da administração pública, na forma da lei.
Outra vez esclarece que a comunidade é representada pela sociedade
civil organizada e não pelo cidadão, singularmente.
Enfim , quando no Art. 228. determina o que constitui
o patrimônio cultural do município de Belém, também
estabelece que:
§ 1º O Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural belenense, por meio de inventários, coleta, registro,
catalogação, avaliação, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas
de acautelamento e preservação.
Se tivessemos um Portal da Transparência so para as questões do Patrimonio Histórico poderiamos tomar conhecimento da composição dos vários Conselhos que existem em Belém para 'cuidar' desse nosso patrimonio, além das funções e representatividade do Comitê Municipal de Deliberação e Acompanhamento-CDMA. Em quantos deles estão presentes as Associações de moradores da área tombada, aquelas da sociedade civil organizada na forma da lei?
Como é que decisões relativas a área tombada são tomadas sem respeitar as normas em vigor? Na carta aberta protocolada na Fumbel, semana passada, elencamos alguns problemas
( https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/09/carta-aberta-fumbel.html)
O aumento da poluição sonora em frente a igrejas tombadas, aumenta semanalmente. A tentativa de reedição das Serestas, não respeitou nenhuma norma em vigor. A hora do silencio é algo desconhecido pela administração pública que autoriza manifestações nas praças tombadas, esquecendo inclusive que existem moradores de idade...
Com quem se confronta o Municipio quando toma decisões a respeito da área tombada? Os clientes dos locais autorizados (sem estacionamento) na área tombada, continuam a destruir calçadas e praças e até as câmaras do CIOP não são levadas em consideração.
A falta de vigilancia e fiscalização levam a outros abusos. Instituições militares realizam exercitações com motocicletas que sobem e descem a escadaria da praça do Carmo, sem se preocupar com os possivies danos que podem causar ao patrimonio. Paralelamente, são evidentes os danos causados pelo sobe-e-desce de veiculos na praça do Carmo.
Assim encontramos a calçada da praça do Carmo em frente a igreja, num domingo de manhã... e não foi a primeira vez.
Onde está a 'vigilancia' que a LOMB prevê como necessaria para proteger o patrimônio?
Quando os artigos da Constituição e da Lei Organica do Municipio de Belém, acima citados, serão respeitados?
Quando a 'comunidade' dos bairros tombados, através de suas organizações representativas organizadas nas forma da lei, serão chamadas a desenvolver o seu papel na sociedade?
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Prova
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