quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Carta Aberta à FUMBEL


                                      Belém 09 de setembro de 2019                                                                                                            
 Ilmª Sra.

Taina Chermont Arruda
Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
Belém (PA)

Bom dia.

Com a presente vimos, mui respeitosamente, expor nossas preocupações quanto aos abusos que ultimamente temos observado na área tombada da Cidade Velha.

Carnaval, Festas Juninas e o Círio de Nazaré, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora acontece invariavelmente, provocando enormes danos, devido a trepidação, e é quando a nossa área tombada sofre mais abalos. Ultimamente, a esses eventos devemos incluir mais dois: os fogos durante a saída das noivas após os casamentos nas igrejas tombadas, e as manifestações com trios elétricos em frente a ALEPA.

A nossa Constituição Federal estabelece no seu art. 216, V, § 1º:O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...).

 Este é o motivo que nos leva a colocar algumas questões, pois, examinando essa frase, percebemos que aqui também indicam uma forma de prevenção, com a ajuda da comunidade.

Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79, 80 e 81 do CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é,  a desobediência a esses artigos. Vamos começar com as seguintes perguntas:
1- A autorização ao Boteco do Carmo tem um horário especificado para que a banda musical se apresente no fim de semana?
2- Quantos decibéis foram autorizados?
3- As calçadas são para pedestres, mas, o bar as ocupa com mesas e cadeiras;
4- Algum dia foi feito algum controle sobre o respeito às normas em vigor, na Praça do Carmo, na Praça da Sé e em outras da área tombada da Cidade Velha?
1                    5-   É prevista a existência de estacionamento para os clientes dos locais autorizados na área entre a Sé e a igrejá do Carmo?      
                6- Caso voltem as serestas será respeitado o limite de 50 decibeis previstos das normas nacionais?
                        7 -  Será respeitada a hora do silencio?     
                        8-  Vão ser colocados banheiros ?
                   9 -   Continuarão a ser vereadores e possíveis candidatos apoiados pela Prefeitura as próximas eleições os organizadores/apoiadores?  (está escrito no convite)
                        10-    Voces sabem quantas pessoas anciães moram na praça do Carmo e no entorno da Sé?

Quanto aos pontos 1 e 2, acima, o Código de Posturas, num de seus artigos mais ignorados, diz:
- Art. 63 - Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: 
I - impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
III - disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
VII - impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
- Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
- Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.
- Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. 

O ponto 3, por sua vez, é detalhado sempre no Código de Posturas:
- Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
* calçadas: II - é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação...

Este artigo do Código de Posturas foi modificado com um decreto, e ninguém notou o erro, de tal forma que esse abuso se transformou num costume incivil, com o aval da Prefeitura. O MPE porém mandou uma recomendação dizendo que tal artigo era nulo... MAS FICOU POR ISSO MESMO. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html).

Todos os artigos mencionados não tem sido respeitados, mormente, o art. 81, aquele que alude à instalação de diversões públicas em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. Gostaríamos de saber em quais normas se basearam para autorizar as atividades abusivas que vemos na Cidade Velha?

A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA está em plena vigência, e deve ser respeitada, para ajudar a defender o nosso patrimônio . Quem a deve fazer respeitar quando estabelece que:
 - Art. 54. - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTÓRICOS.

Poderiamos continuar citando as Leis que falam das sanções relativamente a poluição sonora como o Decreto- Lei nº 3688/1941 Lei das Contravenções, mas paramos aqui

                Se formos falar das cores berrantes que hoje invadem a área tombada, temos:  a Lei Orgânica do Município  que nem  prevê  prospecçãoalguma, mas a necessidade de:
- Art. 38, item IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte tombadas e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Mais adiante, inclusive, fala de preservação;
- Art. 116 item VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;

Não podemos deixar de perguntar, porém, em boa fé: por que não aplicar essas normas, se ainda estão em vigor, para defender, salvaguardar, preservar e evitar descaracterizações, ao menos, no que sobrou da nossa memória histórica?   Até que sejam substituídas por outras, estas leis, porém, continuam valendo e devem ser aplicadas. Ou será que foram abrogadas?

O certo é que erros e omissões cometidos por funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem continuar a justificar a permanência ou legitimar as discrepâncias que, todos os dias, vemos acontecer.

Apesar de terem começado a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado,  nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada é levada em consideração. Não seria o caso que o novo Plano Diretor cuidasse dessa leviandade?

Atenciosamente

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/02/a-prevencao-na-defesa-do-nosso-patrmonio.html


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