Belém 09 de setembro de 2019
Ilmª Sra.
Taina Chermont Arruda
Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
Belém (PA)
Bom dia.
Com a presente vimos, mui respeitosamente, expor nossas preocupações quanto aos abusos que ultimamente temos observado na área tombada da Cidade Velha.
Carnaval, Festas Juninas e o Círio de Nazaré, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora acontece invariavelmente, provocando enormes danos, devido a trepidação, e é quando a nossa área tombada sofre mais abalos. Ultimamente, a esses eventos devemos incluir mais dois: os fogos durante a saída das noivas após os casamentos nas igrejas tombadas, e as manifestações com trios elétricos em frente a ALEPA.
A nossa Constituição Federal estabelece no seu art. 216, V, § 1º:O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...).
Este é o motivo que nos leva a colocar algumas questões, pois, examinando essa frase, percebemos que aqui também indicam uma forma de prevenção, com a ajuda da comunidade.
Este é o motivo que nos leva a colocar algumas questões, pois, examinando essa frase, percebemos que aqui também indicam uma forma de prevenção, com a ajuda da comunidade.
Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79, 80 e 81 do CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é, a desobediência a esses artigos. Vamos começar com as seguintes perguntas:
1- A autorização ao Boteco do Carmo tem um horário especificado para que a banda musical se apresente no fim de semana?
2- Quantos decibéis foram autorizados?
3- As calçadas são para pedestres, mas, o bar as ocupa com mesas e cadeiras;
4- Algum dia foi feito algum controle sobre o respeito às normas em vigor, na Praça do Carmo, na Praça da Sé e em outras da área tombada da Cidade Velha?
1 5- É
prevista a existência de estacionamento para os clientes dos locais autorizados
na área entre a Sé e a igrejá do Carmo?
6- Caso
voltem as serestas será respeitado o limite de 50 decibeis previstos das normas
nacionais?
7 - Será
respeitada a hora do silencio?
8- Vão
ser colocados banheiros ?
9 - Continuarão
a ser vereadores e possíveis candidatos apoiados pela Prefeitura as próximas
eleições os organizadores/apoiadores?
(está escrito no convite)
10- Voces sabem quantas pessoas anciães moram na
praça do Carmo e no entorno da Sé?
Quanto aos pontos 1 e 2, acima, o Código de Posturas, num de seus artigos mais ignorados, diz:
- Art. 63 - Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas:
I - impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
III - disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
VII - impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
- Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
- Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.
- Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.
O ponto 3, por sua vez, é detalhado sempre no Código de Posturas:
- Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
* calçadas: II - é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação...
Este artigo do Código de Posturas foi modificado com um decreto, e ninguém notou o erro, de tal forma que esse abuso se transformou num costume incivil, com o aval da Prefeitura. O MPE porém mandou uma recomendação dizendo que tal artigo era nulo... MAS FICOU POR ISSO MESMO. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html).
Todos os artigos mencionados não tem sido respeitados, mormente, o art. 81, aquele que alude à instalação de diversões públicas em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. Gostaríamos de saber em quais normas se basearam para autorizar as atividades abusivas que vemos na Cidade Velha?
A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA está em plena vigência, e deve ser respeitada, para ajudar a defender o nosso patrimônio . Quem a deve fazer respeitar quando estabelece que:
- Art. 54. - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTÓRICOS.
Poderiamos
continuar citando as Leis que falam das sanções relativamente a poluição sonora
como o Decreto- Lei nº
3688/1941 Lei das Contravenções, mas paramos aqui.
Se formos falar das cores
berrantes que hoje invadem a área tombada, temos: a Lei
Orgânica do Município que nem prevê prospecçãoalguma, mas a necessidade de:
- Art. 38, item IV - impedir a evasão, a destruição
e a descaracterização de obras de
arte tombadas e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Mais adiante,
inclusive, fala de preservação;
- Art. 116
item VI - preservar o
patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico,
cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística
e cultural;
Não podemos deixar de perguntar,
porém, em boa fé: por que não aplicar essas normas, se ainda estão em vigor, para defender, salvaguardar, preservar e evitar descaracterizações,
ao menos, no que sobrou da nossa memória histórica? Até que sejam substituídas
por outras, estas leis, porém, continuam valendo e devem ser aplicadas. Ou será que foram abrogadas?
O certo é que erros e omissões cometidos por
funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem continuar a
justificar a permanência ou legitimar as discrepâncias que, todos os dias,
vemos acontecer.
Apesar de terem começado
a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado, nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada
é levada em consideração. Não seria o caso que o novo Plano Diretor cuidasse
dessa leviandade?
Atenciosamente
Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/02/a-prevencao-na-defesa-do-nosso-patrmonio.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário