domingo, 27 de janeiro de 2019

CARNAVAL: QUEM TINHA RAZÃO???


Quem está acostumado a ler nossos comentários e reclamações conhece a nossa opinião de como deveria  ser o Carnaval na Cidade Velha, para ser coerente com seu tombamento: blocos com mascarados e uma bandinha...para salvaguardar  nossa memoria carnavalesca com o minimo possivel de poluição sonora. Carnaval com trios elétricos deveriam ser autorizados fora da área tombada.

Contrariamente ao que vem acontecendo nos ultimos anos e o que foi proposto verbalmente pela Fumbel, temos aqui o documento que modificou totalmente as orientações dadas em reuniões feitas em novembro com algumas pessoas interessadas ao evento. Ambos esses orgãos são Municipais: não podiam ter conversado nestes anos que passaram? Ou não acreditavam nas nossas denuncias? Além do mais a lei n°7709/94 é explicita em falar na Fumbel no seu art. 2 Parágrafo 2º - Compete a Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico e Cultural e, no que couber o disposto nesta Lei.
Como pensavam de proteger o patrimonio permitindo o que pediam? Será que nunca leram nossas reclamações desde 2013?

Abaixo a  MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019

ASSUNTO: CARNAVAL NO CENTRO HISTÓRICO DE BELÉM

 O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural/ CMPPC, do Município de Belém, no cumprimento de suas atribuições de acordo como o Regimento Interno, que organiza o funcionamento do CMPPC e considerando as prerrogativas da lei nº 7.709/94, de 18 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências”, no que tange à proteção do patrimônio cultural no Município de Belém, torna público seu posicionamento, diante da realização do Carnaval 2019 nas áreas tombadas pelo Município de Belém, notadamente no perímetro do Centro Histórico de Belém e sua área de entorno. Dos antecedentes: Em reunião do CMPPC realizada em 12 de novembro de 2018, que tratou dentre outros temas, do posicionamento do Conselho quanto ao “Pré-Carnaval de Belém” definiu-se que para o Centro Histórico de Belém/Bairro da Cidade Velha, o carnaval poderia:
 a. Ocorrer considerando, contudo, blocos de carnaval com bandas, porém sem uso de “trio elétrico” ou blocos de carnaval com som acústico;
b. Ter como pontos de concentração e circuito de maior porte a área da Av. Almirante Tamandaré e/ou no Portal da Amazônia.

Tais indicações tiveram por premissa:
a. A avaliação negativa no que tange aos impactos dos eventos de carnaval realizados nos anos anteriores e no ano de 2018: o uso das vias para necessidades fisiológicas dos brincantes ainda que disponibilizados banheiros químicos, ocupação ostensiva de calçamentos para estacionamento e fechamento e/ou dificuldade de acesso aos imóveis pelos moradores, danos e vandalismo ao patrimônio cultural;

b. O crescente número de brincantes e trios elétricos;

c. A preocupação com a quantidade de trios elétricos com previsão para o Carnaval de 2019 e o impacto em um bairro histórico;
d. O barulho e impactos das vibrações nas edificações;
e. A não privatização do espaço público;
f. O fato do cortejo deambular próximo a bens com tombamento individual em função de sua relevância nacional, como é o caso da Catedral Metropolitana de Belém, da Igreja do Carmo, do Palácio Velho e Palacete Pìnho.

No caso de inserção de instalação de pórticos demarcando o espaço, o Conselho alerta para a “privatização” do espaço público, de forma que, ocorrendo a liberação para tal, esta ocorra mediante o pagamento de taxas que revertidas ao poder público possam, por exemplo, serem utilizadas na limpeza das vias e espaços públicos após a passagem dos blocos, sem prejuízo de recuperação de eventuais danos ao patrimônio cultural.

As diretrizes gerais elencadas pelo CMPPC foram encampadas incialmente pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Esse entendimento foi também acompanhado pelo IPHAN e em reunião ocorrida no auditório da SEJEL em 13 de novembro de 2018, na Aldeia Cabana, a representante do IPHAN e conselheira do CMPPC e do CMPC, arquiteta Tatiana Carepa, explanou este entendimento.
 Contudo, em reunião posterior realizada em 19 de novembro de 2018 o CMPC assume outra proposição na qual se observava a possibilidade de realização do carnaval na área em questão incluindo o uso de carro som denominado “pranchinha” e o acompanhamento dos órgãos públicos para controle dos níveis de sonorização.

Este Conselho também teve acesso, em reunião do dia 24 de janeiro de 2019, ao Parecer Técnico nº7/2019 emitido pelo IPHAN em 14 de janeiro de 2019, no qual este órgão federal de preservação do patrimônio cultural manifesta-se contrário ao carnaval no CHB, relatando que mesmo com as adaptações ocorridas em 2017, tais como a utilização de “mini trios elétricos (composto de carreta com palco em estrutura treliçada metálica e com a distribuição do som feita somente para algumas direções)” houve em 2018 diversas reclamações de moradores alegando diversos danos e incômodos.

Há inclusive relatos de vídeos que demonstram a vibração de lustres em ambientes internos de imóveis durante a passagem do carnaval no bairro histórico.

Apesar desses encaminhamentos, este CMPPC constatou que as empresas que exploram o carnaval no espaço público dentro do bairro da Cidade Velha seguiram sua programação ignorando tais recomendações e entendimentos, optando por seguir a programação com o uso de mini trios elétricos. Diante das notícias veiculadas nos meios de comunicação e mídias sociais quanto à realização do Carnaval, à revelia das considerações impetradas pelo CMPPC, este Conselho torna público sua posição e conclama que a sociedade, ciente destas considerações e zelando pela postura de respeito quanto à preservação do patrimônio cultural, observe as questões a seguir expostas:

 1. A importância do patrimônio cultural urbanístico e arquitetônico para a cidade de Belém, que soma quatrocentos e três anos de existência, deve ser entendida em sua amplitude arquitetônica e urbanística, que inclui o respeito às construções históricas executadas em estruturas autoportantes em alvenaria de pedra, mistas ou em tijolos cerâmicos, com o uso de argamassas de cal e agregados silteargilosos e arenosos, implantação no alinhamento das vias, estruturas de casas geminadas, fundações rasas e corridas, elementos decorativos em massa e cerâmicos, dentro os quais se destacam também as fachadas azulejadas, em edificações erguidas num ambiente urbano caracterizado por ruas estreitas e calçamentos e meios-fios em boa parte ainda preservados em pedras de lioz, também estreitos.
 2. Essas características tornam as vibrações (sejam elas provenientes do trânsito intenso ou de veículos de grande porte em algumas vias ou daqueles ocasionados em grandes eventos tais como o do carnaval por meio de trios elétricos, na forma de mini trios e suas variações), elementos de grande impacto na preservação dos bens culturais arquitetônicos e urbanísticos, assim como acervos de bens móveis e integrados, sejam estes das residências ou das grandes obras arquitetônicas a exemplo de igrejas, palácios, praças e seus monumentos.
 3. O CMPPC reconhece que há necessidade de se construir bases técnicas e científicas por meio de aferição regular, com a identificação de equipamentos e parâmetros de averiguação embasados em procedimentos metodológicos cientificamente comprovados para que, esses relatos hoje observados de forma empírica, porém inegáveis a qualquer observador no que tange às vibrações e impactos diversos decorrentes de vibrações sonoras e/ou ocasionadas por meio de tráfego ou outras formas de impacto que possam propagar-se e impactar os bens culturais.
4. Para tanto, o CMPPC requer que os órgãos públicos atuantes na preservação do patrimônio cultural no munícipio estabeleçam um grupo de trabalho e promovam tais estudos técnicos e científicos de forma que estes dados, devidamente comprovados, sirvam de referência para a política geral de eventos e outras formas de manifestação e de uso da área tombada, inclusive no que tange ao controle do tráfego de veículos, respeitada a garantia de moradia e serviços tradicionalmente já estabelecidos na região, adequando-se as estratégias de acesso, uso e trafegabilidade às necessidades de preservação dos bens culturais, assim como a escala e formas de apresentação, representação e realização de eventos.

Diante das considerações supra, este CMPPC reitera seu posicionamento favorável à manutenção e ocorrência do carnaval na Cidade Velha, em entendimento extensivo às demais áreas do Centro Histórico de Belém, nos bairros tradicionais da Campina e Reduto  e ainda a outros eventos similares, em que sejam respeitadas as escalas e especificidades das áreas históricas, ocorrendo tais eventos por meio dos blocos de carnaval com bandas, porém sem uso de trio elétrico, mini-trios e/ou “pranchinhas” ou blocos de carnaval com som acústico.

 Reforça ainda que os circuitos com trio elétrico e afins ocorram nas áreas periféricas indicando que pontos de concentração ocorram fora da área histórica tradicional, sendo assim destacadas o uso da área da Av. Almirante Tamandaré e/ou o Portal da Amazônia.

O CMPPC reitera sua decisão anterior e está de acordo com o Parecer do IPHAN, por entender que o mesmo está alinhado com o posicionamento deste Conselho.

Belém, 24 de janeiro de 2019.


POR QUE SERÁ QUE ESPERARAM TANTO? 

Um comentário:

Sergio disse...

Nao entendo porque liberar a área da Tamandaré para os circuitos elétricos.Isso é um absurdo. A Avenida Tamandaré também faz parte da cidade velha e é área adjacente ao Centro Histórico. Será que seus moradores não tem direito a um ambiente saudável, sem poluição sonora, sem mijo na porta de suas residências?