Quem for procurar as leis relativas a poluição sonora vai ter uma surpresa...
Apesar de termos citado várias normas na nossa nota de 17 de outubro de 2017 http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2017/10/poluicao-sonora-desincentivos.html, achamos que é o caso de volta e examinar a
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
A primeira pergunta a fazer é sobre esses "niveis tais" que podem resultar em danos à saúde humana e mortandade de animais...
Durante o foguetorio do Cirio acontece a morte de passaros, e apesar das reclamações , nada mudou.
Agora , até quando saem os noivos da igreja apos o casamento, fazem a mesma homenagem a eles, e se tem o mesmo resultados. Não somente os cães enlouquecem, mas se encontram periquitos no chão... E ninguem manda parar com isso.
Em nenhum dos casos alguem se preocupa com o que acontece com as construções, com os prédios tombados, ou não.
Quantos decibieis tem que ser para obter o respeito dessa lei e mandar prender os causadores desses danos?
Dai descobrimos a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta o ruído em áreas residenciais o qual não deve ultrapassar os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas, em área mista, como podemos notar na tabela abaixo.
Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA
para ambientes externos, em dB(A)
Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA
para ambientes externos, em dB(A)
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Acontece que a Semma, interpelada a respeito do que fará durante o carnaval, respondeu que irão atuar seguindo : "os dispositivos da Lei Municipal 7990 10 de fevereiro de 2000 que DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM especificamente nos artigos 8, 11, 15 e 17.
Logo de inicio o Art. 8º estabelece que O limite máximo em decibéis, medido no limite real de propriedade, é de setenta, em horário diurno, e sessenta, em horário noturno.
Nem precisou ler os outros artigos, pois a contradição relativamente aos decibeis a serem respeitados era evidente. Ambas as normas citadas são do ano 2000... mas a municipal ignora a tabela da ABNT. Pode isso? Além do mais, a Cidade Velha não é uma área predominantemente industrial, como prevê a tabela acima citada.
Em nenhuma das normas em vigor e examinadas nas nossas notas, é levada em consideração a existência de áreas tombadas dentro das cidades brasileiras.
A defesa do patrimônio histórico é desrespeitada, visto o esquecimento do legislador da existencia dessa necessidade pois a poluição sonora cria danos as edificações, alem de fazer mal a pessoas e animais...
A Cidade Velha é uma área tombada, seja pelo Município, que pela União, e assiste atônita a passagem, durante o carnaval, de veículos com decibeis que superam até aqueles previstos para a área industrial pela tabela acima...o que acontece, também, fora do periodo carnavalesco com carros de publicidades e carros particulares. Será inoperância, somente?
Como defender nosso patrimônio se as normas não são claras? ou será, apenas, omissão?
PS: A LEGISLAÇÃO COMPLETA A RESPEITO é: no âmbito Federal: Art. 225. Da Constituição Federal, Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o Decreto n. 99.274/90, que regulamenta a Lei n. 6.938/81, a Resolução do CONAMA n. 01, que estabelece critérios e padrões para emissão de ruídos em decorrências de quaisquer atividades industriais, Resolução n. 02, que instituição o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora-Silencio, e as Normas Técnicas de na. 10.151 E 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT
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