domingo, 21 de janeiro de 2018

Poluição sonora: sera omissão?


Quem for procurar as leis relativas a poluição sonora vai ter uma surpresa... 
Apesar de termos citado várias  normas na nossa nota de 17 de outubro de 2017 http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2017/10/poluicao-sonora-desincentivos.html, achamos que é o  caso de volta e examinar a 

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.


A primeira pergunta a fazer é sobre esses "niveis tais" que podem resultar em danos à saúde humana e mortandade de animais...
Durante o foguetorio do Cirio acontece  a morte de passaros, e apesar das reclamações , nada mudou.
Agora , até quando saem os  noivos da igreja apos o casamento, fazem a mesma homenagem a eles, e se tem o mesmo resultados. Não somente os cães enlouquecem, mas se encontram periquitos no chão... E  ninguem manda parar com isso. 
Em nenhum dos casos alguem se preocupa com o que acontece com as construções, com os prédios tombados, ou não.

Quantos decibieis tem que ser para obter o respeito dessa lei e mandar prender os causadores desses danos?

Dai descobrimos  a  Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta  o ruído em áreas residenciais o qual não deve ultrapassar os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas, em área mista, como podemos notar na tabela abaixo. 
Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA 
para  ambientes externos, em dB(A) 
Tipos de áreas                                                  Diurno   Noturno                
Áreas de sítios e fazendas                                                                       40               35 
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas          50               45 
Área mista, predominantemente residencial                                            55               50 
Área mista, com vocação comercial e administrativa                                60               55 
Área mista, com vocação recreacional                                                      65               55 
Área predominantemente industrial                                                         70               60

Acontece que a Semma, interpelada  a respeito  do que fará durante o carnaval, respondeu que irão atuar seguindo : "os dispositivos da Lei Municipal 7990 10 de fevereiro de 2000 que DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM especificamente nos artigos 8, 11, 15 e 17.

Logo de inicio o Art. 8º estabelece que  O limite máximo em decibéis, medido no limite real de propriedade, é de setenta, em horário diurno, e sessenta, em horário noturno.

Nem precisou ler os outros artigos, pois a contradição relativamente aos decibeis a serem respeitados era evidente. Ambas as normas citadas são do ano 2000... mas a municipal ignora  a tabela da ABNT. Pode isso? Além do mais, a Cidade Velha não é uma área predominantemente industrial, como prevê a tabela acima citada.

Em nenhuma das normas em vigor e examinadas nas nossas notas, é levada  em consideração a existência de áreas tombadas dentro das cidades brasileiras.
A defesa do patrimônio histórico é desrespeitada, visto o esquecimento do legislador da existencia dessa necessidade pois a poluição sonora cria danos as edificações, alem de fazer mal a pessoas e animais...

A Cidade Velha é uma área tombada, seja pelo Município, que pela União, e assiste atônita a passagem, durante o carnaval, de veículos com decibeis que superam até aqueles previstos para a área industrial pela tabela acima...o que acontece, também, fora do periodo carnavalesco com carros de publicidades e carros particulares. Será inoperância, somente?

Como defender nosso patrimônio se as normas não são claras? ou será, apenas, omissão?


PS: A LEGISLAÇÃO COMPLETA A RESPEITO é:  no âmbito Federal: Art. 225. Da Constituição Federal, Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o Decreto n. 99.274/90, que regulamenta a Lei n. 6.938/81, a Resolução  do CONAMA n. 01, que estabelece critérios e padrões para emissão de ruídos em decorrências de quaisquer atividades industriais, Resolução n. 02, que instituição o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora-Silencio, e as Normas Técnicas de na. 10.151 E 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT



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