Quando em 2007 fizemos o nosso S.João na Praça do Carmo, fomos obrigados a pagar uma série de autorizações e nos obrigaram também ao respeito de várias leis.
Esperavamos o mesmo relativamente as Serestas/Serenatas, mas não foi o que vimos:
O que ficou como exemplo:
- o não respeito da LEI N° 7.709, de 18 de maio de 1994 que Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.
- o não respeito da lei nº 7862/97, que regulamenta o comércio informal e, entre outras coisas fala DAS PROIBIÇÕES - Art. 28 - É vedado ao permissionário: XV - comercializar carnes, peixes, mariscos, bebidas alcóolicas,.... Art. 30 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas... ?????
Se um orgão público a ignora, porque o povo não pode seguir o exemplo?
- e a Lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000 que Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém e prevê no seu .Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei. Art. 3º Cabe ao órgão municipal responsável pela política ambiental: I - a prevenção, a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;
Onde estava este órgão?
Desde a primeira Serenata, os locais da praça se sentem no direito de tocar musica alta, dia e noite. Por que eles não e a Secult, sim? É prevista alguma exceção para os órgãos públicos ou eles também tem que respeitar as leis? Portanto, agora ficou muito mais difícil fazer respeitar a lei da poluição sonora, pelos locais das redondezas. E os moradores para onde podem correr?
O Art. 4º estabelece que: Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor.
De noite isso não funciona: os telefones estão todos desabilitados. Aí, o que se faz?
Art. 17. As festas eventuais realizadas em terreiros ou locais abertos, públicos ou privados, que utilizem sonorização, deverão ser autorizadas pelo órgão municipal responsável pela política ambiental e obedecerão aos limites estabelecidos por esta lei e critérios definidos no licenciamento.
Onde estavam os “controladores”, os fiscais? Como aplicar este artigo de noite e obter resultados?
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental....
Este orgão municipal precisa fazer seu trabalho a partir dos próprios funcionários e dos seus congêneres, começando pela Secult.
- a lei 8.069 de 13 de julho de 1990, ou seja , o estatuto da criança e do adolescente, também foi para as cucuias;
Em outras ocasiões vimos funcionários do órgão preposto a fazer respeitar essa lei, mandar para casa famílias com filhos pequenos que estavam na praça do Carmo. Como é q não apareceram desta vez?
Parece até implicancia...
- a praça está numa situação penosa...
Com estes exemplos, como pretender que o povo respeite as leis????
E os moradores da praça e entorno, como ficam? Temos que continuar pagando o IPTU e suportar esses abusos...
A Associação continuará a correr atrás de providências e insistir pelo respeito das leis.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
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