Lemos no novo “pai dos burros”, ou seja, na internet
que : “A Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), conhecida como
"Constituição Cidadã", é a base suprema que garante os direitos civis
e fundamentais no Brasil.”. Dela decorrem as leis aplicativas que devem
ser usadas para administrar melhor a nação.
Nós da CIVVIVA acreditamos tão piamente nessa frase que continuamos a
defendê-la e, infelizmente, deparamos, nessa nossa luta defendendo o patrimônio
histórico, principalmente, e contra a poluição
sonora e visual, quanta gente que conta, a ignora.
Notamos que muitas pessoas com nível superior de instrução e funcionários públicos,
estão nessa lista. Alguns
exames de Direito deveriam ser acrescentados nos currículos de nossas faculdades,
inclusive para tomarem conhecimento da ordem existente entre a
Constituição e outras fontes
legislativas, e do fato que um decreto não pode modificar uma lei.
Ao longo destes últimos 20 anos, tive oportunidade de ver “absurdos”,
que me levam a perguntar se não era o caso de criar um órgão de controle dos
atos dos prefeitos, antes de torna-los públicos, afim de evitar... problemas
jurídicos.
Um dos primeiros casos que notei em Belém
foi quando um prefeito instituiu, com
decreto ( Decreto
Municipal n.º 26.578 de 14 de abril de 1994), “o uso de vias públicas e terraces para colocação de mesas
e cadeiras, no período de segunda-feira a domingo, podendo ser utilizado 2/3
(dois terços) do espaço...”. contrariamente ao que estabelece a lei
do Código de Postura (Lei nº
7.275, de 20 de dezembro de 1984,) relativamente as “calçadas” onde se lê: a) é defeso também transformar as calçadas em
terraces de bar, colocação de cadeiras e mesas...”
Parece que ninguém notou, pois somente em 2016 conseguimos que o
Ministério Público se pronunciasse a respeito... (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html... Mas vemos que nem isso resolveu o problema,
pois, além do fato do decreto ser apenas e tão somente para o comercio
ambulante... as calçadas continuam sendo usadas por quem não tem esse direito.
Outra superficialidade aconteceu no ano 2000 quando os decibéis estabelecidos
pelo CONAMA, órgão competente a tal determinação, foram aumentados de 50/55
para 60/70 com a Lei nº 7.990 de 10 de Janeiro de
2000. DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE BELÉM.
Estranho modo de combater a poluição sonora, aumentando os decibéis. Ninguem reclamou dessa falta der bom senso em tal ocasião? Depois de bem 23 anos recebemos a comunicação com a declaração de
inconstitucionalidade de alguns dos artigos...
(https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/12/inconstitucionalidade-da-lei-79902000.html) daquele absurdo que, em vez de diminuir os
ruídos, os aumentava...
Lendo os jornais, próprio os órgãos responsaveis do combate a poluição sonora, admitiam usar, estes dias, ainda, a lei declarada
inconstitucional (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/04/noticia-errada-sobre-poluicao-sonora.html )
Esses dois casos citados, demonstram muita "distração" relativamente ao respeito das normas em vigor, e, além de criar confusão, dão um péssimo exemplo de falta de seriedade.
A Constituição até que cuida
dos nossos interesses... o problema não está somente no desconhecimento dela por parte daqueles
que devem aplicar as normas consequentes, mas na certeza que não serão punidos nem quando o erro é evidente....e o cidadão continua sem os resultados previstos em lei.
Será que alguem vai tomar providências por tal erro?
Um comentário:
Geralmente essas condutas improbas de gestores públicos, e as transgressões às legislações vigentes, da parte de pessoas físicas e jurídicas, ocorrem para satisfazer interesses econômicos que já têm alguma relevância no âmbito empresarial, e exerce expressiva influência nas decisões de gestores públicos dos três poderes constituídos.
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