quarta-feira, 15 de abril de 2026

FRANCAMENTE...

 

Lemos no novo “pai dos burros”, ou seja, na internet que : “A Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), conhecida como "Constituição Cidadã", é a base suprema que garante os direitos civis e fundamentais no Brasil.”. Dela decorrem as leis aplicativas que devem ser usadas para administrar melhor a nação.

Nós da CIVVIVA acreditamos tão piamente nessa frase que continuamos a defendê-la e, infelizmente, deparamos, nessa nossa luta defendendo o patrimônio histórico, principalmente,  e contra a poluição sonora e visiva, quanta gente que conta,  a ignora.

Notamos que muita gente com nível superior de instrução e funcionários públicos, estão nessa lista. Alguns exames de Direito deveriam ser acrescentados nos currículos de nossas faculdades, inclusive para tomarem conhecimento da ordem existente entre a Constituição  e outras fontes legislativas, e do fato que um decreto não pode modificar  uma lei.

Ao longo destes últimos 20 anos, tive oportunidade de ver “absurdos”, que me levam a perguntar se não era o caso de criar um órgão de controle dos atos dos prefeitos, antes de torna-los públicos, afim de evitar... problemas jurídicos.

Um dos primeiros casos que notei em Belém foi quando um prefeito  instituiu, com decreto ( Decreto Municipal n.º 26.578 de 14 de abril de 1994), “o uso de vias públicas e terraces para colocação de mesas e cadeiras, no período de segunda-feira a domingo, podendo ser utilizado 2/3 (dois terços) do espaço...”. contrariamente ao que estabelece a lei do Código de Postura (Lei nº 7.275, de 20 de dezembro de 1984,) relativamente as “calçadas” onde se lê: a) é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação de cadeiras e mesas...”

Parece que ninguém notou, pois somente em 2016 conseguimos que o Ministério Público se pronunciasse a respeito... (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html... Mas vemos que nem isso resolveu o problema, pois, além do fato do decreto ser apenas e tão somente para o comercio ambulante... as calçadas continuam sendo usadas por quem não tem esse direito.

Outra superficialidade aconteceu no  ano 2000 quando os decibéis estabelecidos pelo CONAMA, órgão competente a tal determinação, foram aumentados de 50/55 para 60/70  com a  Lei nº 7.990 de 10 de Janeiro de 2000. DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BELÉM.

Estranho modo de combater a poluição sonora, aumentando os decibéis. Depois de bem 23 anos recebemos a comunicação com a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos artigos...  (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/12/inconstitucionalidade-da-lei-79902000.html) daquele absurdo que, em vez de diminuir os ruídos, os aumentava...

Lendo os jornais, próprio os órgãos responsaveis do combate a poluição sonora, admitiam usar, estes dias, ainda, a lei declarada inconstitucional (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/04/noticia-errada-sobre-poluicao-sonora.html )

Esses dois casos citados, demonstram muita "distração" relativsmente ao respeito das  normas em vigor, e, além de criar confusão, dão um péssimo exemplo de falta de seriedade.

 A Constituição até que cuida dos nossos interesses... o problema está no desconhecimento dela por parte daqueles que devem aplicar as normas consequentes....e o cidadão continua sem os resultados previstos em lei.

 

 

Um comentário:

Pedro Paulo dos Santos disse...

Geralmente essas condutas improbas de gestores públicos, e as transgressões às legislações vigentes, da parte de pessoas físicas e jurídicas, ocorrem para satisfazer interesses econômicos que já têm alguma relevância no âmbito empresarial, e exerce expressiva influência nas decisões de gestores públicos dos três poderes constituídos.