segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

INCONSTITUCIONALIDADE da LEI 7.990/2000


                                                      acórdão

“ Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, julgar procedente o pedido para declarar inconstitucional os arts. 8º. e paragrafo unico, 11 e 22, inciso VI, da Lei n. 7.999/2000 do Municio de Belém, com eficácia a partir do trânsito em julgado, tudo nos termos do voto do Desembargador Redator.

Plenário hibrido do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão  realizada  aos três dias   de maio do ano de dois mil e vinte e três,

Julgamento presidido pelo Exma.Sra. Desa. Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos.

Belém 03 de maio de 2023

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

                          Relator

Recebemos hoje, dia 04 de dezembro, a nota datada 30 de novembro de 2023  da parte do Dr. Domingos Sávio Alves de Campos, 4º Promotor de Justiça do Meio ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, com anexo cópia da declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Municipal n. 7.990/2000.


Era hora de descobrir esse fato. Durante este ano várias vezes falamos da necessidade de esclarecer o por que ninguém respeitava as indicações dadas pelo CONAMA. Aumentavam os eventos na área tombada que não respeitavam as normas relativas aos decibéis determinadas pelo CONAMA.  Em vários artigos publicados nos nossos blogs levantamos o problema da poluição ambiental/sonora e o que causavam as trepidações. Quando a Prefeitura organizou uma Cruzada contra a poluição sonora o passado mês de abril, ignorando a área tombada de Belém, demos a nossa opinião, mesmo se não pedida.... E ninguém deu a menor importância.

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/05/cruzada-contra-poluicao.html

 A  Lei nº 7.990 de 10 de Janeiro de 2000. DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BELÉM... e, de grave, na nossa opinião, modificava os decibéis estabelecidos pela norma nacional, aumentando-os. Não ouvíamos ninguém reclamar ou pretender respeito ao que propunha o CONAMA, enquanto a poluição so fazia crescer.

 No segundo semestre deste ano, os abusos na área tombada, só fizeram aumentar a frequência, apoiados inclusive por intituições escolásticas e com isso aumentavam os danos ao patrimônio privado, inclusive. O lançamento do manual para auxiliar o poder público e a iniciativa privada na fiscalização da poluição sonora, por parte da ProAcústica e Cetesb, não fez o menor efeito em Belém.

 O Ministério Público, com suas competências relativamente ao patrimônio  histórico não ajudava muito, mas nem a Policia Militar e a Guarda Municipal, também. Ninguem conhecia  a declaração de inconstitucionalidade  dos 70 decibeis aplicados em Belém ?

 O certo é que na nota de transmissão da declaração está escrito que as providências deveriam ser tomadas “de modo que os órgãos  fiscalizadores  e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA."  Quem o fará?

 Agora, seria o caso das instituições responsáveis pela finalização do cumprimento das leis e normas providenciarem a necessária e óbvia publicidade da declarada inconstitucionalidade dos artigos da mencionada lei municipal... e depois cuidar da aplicação das sanções aqueles orgãos que não respeitam as leis.

Podiam também aproveitar e aplicar as normas previstas para o funcionamento de BARES E RESTAURANTES... FORA DAS CALÇADAS, e em toda e qualquer atividades e eventos, inclusive daqueles promovidos pelo poder publico, que deveria dar bom exemplo.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

 Falamos de leis da nossa democracia a serem aplicadas ... possivelmente antes da COP 30.


2 comentários:

José Ramos disse...

Mas tu és persistente. Esse povo é mouco.

SANDRO DESTRO LIMA disse...

Contra ouvidos moucos, postura firme!