sábado, 15 de outubro de 2022

PASSOU O CÍRIO, MAS FICOU A POLUIÇÃO SONORA

 

E´ passou-se, já, uma semana do primeiro Círio depois da Pandemia. Foi estimado em dois milhões e meio o número de pessoas que participaram da procissão... É muita gente pagando promessas atrasadas.

Somando todas as romarias que ainda hoje estão fazendo, imaginamos ter superado os três milhões de romeiros a pé, em bicicleta, moto, barcas e navios..., com queima de fogos, inclusive (ainda que haja uma lei estadual proibindo uso de fogos com estampido...).

A área tombada da Cidade Velha, centro maior das atividades religiosas e lúdicas , “sofreu” mudanças, no seu uso, mas a poluição não diminuiu. O trajeto do Auto do Círio, mudou. Ainda bem. De fato não teve seu início, como antes da pandemia, na frente da Igreja do Carmo, tombada, e passou para a frente da Casa das 11 Janelas... Dali saiu em direção aos prédios mais antigos tombados em Belém:

- Igreja da Sé – 03/01/1941 -  IPHAN

-  Igreja de Sto. Alexandre -  03/01/1941 -  IPHAN

-  Solar do Barão de Guajará – 23/05/1950 - IPHAN

-  Palácio Lauro Sodré (Palácio do Governo Estadual) - 20/08/1974 - IPHAN

- Palácio Antonio Lemos (Palacete Azul) –07/07/1942 - IPHAN  

Este ano, para gáudio de quem defende o patrimônio histórico, a Praça do Carmo se salvou dos abusos de quem arvora-se o direito de não proibir a poluição sonora em área tombada. Se salvou da trepidação provocada pelos fogos, tambores e demais fontes de ruído/barulho, durante os festejos do Cirio.

No combate a poluição sonora, temos normas nacionais que estabelecem o máximo de 50 a 55 decibéis em Belém, mas se alguém controlar, como no carnaval, o Auto do Círio supera muitas vezes os 100 decibéis. O organizador desse desfile, não sabe que existe um limite para os ruídos? Não há quem controle o respeito das leis entre os responsáveis do grupo? Alguém o isenta de salvaguardar o patrimônio?

Segundo quanto previsto pela Constituição do Estado do Pará, dentre outras atribuições da Policia Militar, prevê no seu "art.198.V- a proteção do patrimônio histórico, artístico, turístico e cultural. "

A  lei n. 8769/2010, em vez, estabelece para a Guarda Municipal de Belém, no art. 1º: “... competência institucional da segurança urbana municipal e atribuições de proteger sua população, guarda e proteção dos parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais, localizados em área territorial do Município..."

Alguém, acima desses dois órgãos, deve arvorar-se o direito de não exigir o respeito das normas relativas a defesa do nosso patrimônio histórico, quanto a poluição sonora. Esquece, porém que, no dia seguinte, outras fontes de “barulho”, continuarão a agredir esses prédios tombados; que as carretas continuarão a passar; que os noivos continuarão a soltar foguetes ao saírem da igreja após os casamento; que festas de santos, além do Cirio, continuarão a homenagear com fogos barulhentos por todo o período de festejos; que trios elétricos em frente a ALEPA, e portanto no entorno de ao menos três prédios tombados, continuarão defendendo os direitos dos cidadãos com ruídos de todo tipo, sem esquecer o que acontece quando tem jogo entre o Remo e Paysandú...

 A frase “é so um dia”  usada para defender a presença ruidosa do Auto do Círio, mas até do Arraial do Pavulagem ou de blocos carnavalescos, é a cabal demonstração de quanto não se conhece a realidade desse pedaço tão cobiçado de área tombada. Ademais, no texto das leis não há nenhuma indicação de que elas possam ser desobedecidas, se for "somente por um dia". A poluição produzida pelo Auto do Círio no dia da sua apresentação se soma ao que acontece nos outros dias do ano, servindo assim de ajuda para destruir o que ainda temos de antigo e relevante para salvaguardar...

O Círio já aconteceu e os bares e outros locais noturnos aproveitaram para  reabrir com toda força, e parece até com direitos novos quanto a poluição... A DEMA, o DPA e a SEMMA, de que modo ajudam na luta contra a poluição sonora? Qual delas tem competência para verificar a altura dos decibéis? Qual delas fornece o Alvará para bares reproduzirem música sem pretender o respeito de todas as normas? 

Independentemente do Círio, as normas vigentes dizem que "A administração impedirá, por contrário à tranquilidade da população a instalação... em locais distando menos de 200m de hospital, templo , escola..."  Por que essa distancia não é exigida na expedição dos Alvarás concedidos a bares perto de igrejas e hospitais, por exemplo? Qual daqueles orgãos acima citados tem a obrigação de verificar bares e restaurantes, sem sonorização dos ambientes, cujos ruídos se juntam aos outros para perturbar os cidadãos que moram no entorno? Quem os isenta dessa obrigação e da aplicação das sanções previstas para quem não respeita as leis?

É o caso de lembrar que, na cura do nosso patrimônio “é imprescindível muita seriedade e responsabilidade na tomada de decisões envolvendo a gestão dos bens culturais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei n° 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 

 Se somarmos todas as modalidades de ruídos que acontecem na área tombada, chegaremos, no minimo a trezentos dias de abusos... por ano, sem que se note alguma providência relativamente a defesa e proteção do nosso patrimônio, publico ou privado... E de quem mora no entorno.

A administração desta nossa  democracia deve lembrar que é fundamental o respeito das leis... por todos, o ano inteiro.


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