sexta-feira, 19 de novembro de 2021

CONVITE

RECEBEMOS VIA WHATZAPP  ESTE CONVITE...

" A Prefeitura vai revitalizar aqueles espaços no canteiro central da Tamandaré.

Amanhã às 9h haverá um ato de assinatura da Ordem de serviço.

 A concentração será na Av. Tamandaré, esquina com a Rua Monte Alegre.

 O Secretário Claudio Puty pediu pra convidar a Civviva."


Nos perguntamos: será que é resultado dessa nossa nota?  

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2021/11/quadra-de-esportes-na-tamandare.html

Fomos avisados pelo secretario ... 

"O @taseladooficial aprovou e iremos realizar, querida Dulce. "

ENTENDEMOS ser o nosso projeto a base de tal decisão, visto que propusemos ao Prefeito em junho. Perguntamos quando seria feito e logo após recebemos esta resposta:

Em resposta a
Ainda em novembro.

Não somente a CIVVIVA, REGOZIJOU-SE com a confirmação da construção de uma área de esportes incluindo o "skate", mas a cidadania também. Para isso servem as Associações de bairro que cuidam do patrimônio e de seus moradores, e o "skate"não é o unico esporte que interessa o nosso povo. De fato a nossa proposta inclui o futebol, o volei e os patins, visto que a área é grande.

Agora a Prefeitura e o Ta Selado devem fazer publicidade relativamente ao uso adequado das praças da Cidade Velha, depois dessa futura inauguração. A Praça do Carmo é a principal interessada e deveria ser interditada a usos indevidos. A Policia Militar deve preocupar-se com isso e a Guarda Municipal também. Cada uma na sua área de competência.

Alias à Fumbel caberiam também funções a respeito, organizando algo efetivo relativamente à Educação Patrimonial para, inclusive, evitar o uso indevido do patrimônio da cidade. Vale lembrar que ações esporádicas, adotadas em gestões anteriores, já se mostraram ineficazes, porquanto não provocaram mudanças expressivas no comportamento da maioria da população.

Aproveitamos para lembrar o art. 108 da LOMB quando determina que : O MUNICÍPIO PROMOVERÁ O DESENVOLVIMENTO FUNDADO NO...
II- ESTIMULO À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ATRAVÉS DE SUAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS.

As Secretarias Municipais deveriam lembrar-se dos outros artigos de leis em vigor que insistem em sugerir a participação de associações regularmente registradas, pois somente assim "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro... (Constituição art. 216.V.I).

As leis são bem claras: nenhuma fala de "embelezamento" ou outras transformações, mas defesa da nossa memória histórica, que é o que fazemos. A área em questão é "entorno' da área tombada.

Quem sabe até o reconhecimento da CIVVIVA como de Utilidade Pública para o Município de Belém (LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.)  seja resultado das leis acima citadas que, porém, continuam sendo ignoradas por quem tem dever de aplica-las, diariamente.

Nenhum comentário: