quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO #VETA ZENALDO

 


 No apagar das luzes do ano legislativo de 2020, na surdina, e sem cumprir os ritos legais, a Câmara Municipal de Belém aprovou no último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém”. 

Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel). Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão negativa. 

O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma discussão, modifica a Lei do Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros. 

A proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra em fase final de execução na Rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal – SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região. Por outro lado, o MPPA, vem tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o projeto, diga-se, também irregularmente. 

O empreendimento ainda se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições. A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim. 

Importante lembrar que o projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro lugar. 

A iniciativa da Câmara retoma uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012, a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. 

Cabe ressaltar que na atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como “parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”, quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro vereador. 

Esses procedimentos também apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade. O ato da Câmara pode abrir um grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo, induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo. 

O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse tipo de empreendimento é gerador de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com a presença de criadouros de exemplares da fauna local. 

Essa forma apressada e autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada no assunto. A pressão popular funcionou e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este projeto.

 VETA ZENALDO! 

Belém, 09 de dezembro de 2020 

- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL 

- ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA -  CIVIVA

- FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

–  CIRCULAR CAMPINA CIDADE VELHA 

VEREADOR FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB

2 comentários:

Fernando Rabelo de Souza disse...

O que esperar dos governantes num país que foi criado por escravagistas proprietários de terras e monarquistas? Veta isso aí, Zenaldo!

Antonio C L Soares disse...

Veta Zenaldo! Sem discussão ou debate isto é leviandade!