domingo, 27 de dezembro de 2020

E A NOSSA MEMÓRIA VISUAL...

 ...se esvai, lentamente.

 O DIA AMANHECEU E UM PRESENTE DE NATAL ENCONTRAMOS...para se juntar a outros abusos que muitos nem perceberam.

Isto acontece na Cidade Velha, area tombada: a coloração da nossa memória, não a preserva, nem a conserva... a modifica.










Trata-se de modificação da nossa memoria, colorir desse jeito os prédios que deveriam lembrar nosso passado e as cores tenues que se usavam naquele tempo que as leis, agora, querem "salvaguardar" com o tombamento. O tombamento de uma área não protege somente as casas bonitas, mas o conjunto que está no seu entorno, também.










Estas cores encontramos na primeira rua de Belém e na segunda, terceira... 

Essas cores permitidas ultimamente, salvam a memória de quem? As normas falam de salvaguarda, defesa, proteção, preservação, conservação... não de "colorir" ou "embelezar", mudando assim o que deveriamos lembrar do passado. Essas palavras são fundamentais para a aplicação das leis.

Os azulejos começaram a desaparecer nos anos cinquenta, quando os tombamentos na Cidade Velha eram so monumentais: as igrejas.  Depois, seja a Prefeitura, em 1994 e o IPHAN em 2012, tombaram as áreas que ainda guardavam algumas  lembranças do nosso passado. Continuamos porém a ver a aplicação errada das leis,  por falta de extensão do uso dos termos acima citados. Não somente quanto as cores mas acrescentando "puxadinhos", mudando portas e janelas também.

Lemos na  Tese "A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL O TOMBAMENTO DA PROPRIEDADE PRIVADA NA CIDADE DE BELÉM - PARÁ", de CARMÉLIA CARREIRA TRINDADE, defendida na UNAMA

julgando-se que só se defende com segurança o que se conhece bem, e aquilo em que se acredita, apresenta-se a história da cidade como forma fundamentar a idéia de que sua memória deve ser defendida e preservada e que o assunto necessita urgentemente fazer parte da grade curricular desde o ensino fundamental. O estudo de um processo jurídico, como um caso concreto, reafirma a fragilidade das Leis existentes para a defesa do Meio Ambiente Cultural. Enquanto não houver a efetiva educação ambiental da população, não estarão assegurados os direitos fundamentais de terceira geração/dimensão dos futuros cidadãos beneficiários legítimos de um Meio Ambiente Cultural digno e promissor.”

Apoiamos a ideia que na grade curricular, começando desde os primeiros anos de escola, uma matéria que fale dos nossos patrimônios, seja necessária. Nas faculdades, em vez, cursos de materias relativas ao direitodeveriam ser introduzidas em todas as faculdades, para que todos aprendam o que é  a ética, em primeiro lugar, depois a sequencia e o valor das leis;  que um decreto não pode modificar uma lei; que determinadas palavras como proteção, defesa e salvguarda, tem um sentido bem amplo e devem ser sempre lembradas na hora de tomar decisões relativas ao patrimonio histórico; e tantos outros detalhes que vemos ignorarem ou confundirem por não encontrarem escrito explicitamente nas leis relativas ao patrimônio.

Tal opinião ou proposta,  deve ser levada a quem ja saiu da escola, para aqueles que, nos órgãos públicos,  permitem tal afastamento da ideia que levou ao tombamento e que serve para defender nossa memória histórica.

... a qual, cada dia mais vai perdendo pedaços e sentido com esse desleixo que vemos avançar a passos largos. Colorindo casas ou grafitando-as não se defende uma memória... principalmente em área tombada.


Nenhum comentário: