O ANO DE 2016 começou e uma
proposta de modificação do Ver o Peso ocupou as discussões por uns tres meses
no minimo. Nós começamos pedindo uma opinião a respeito a Mestra Claudia
Nascimento a qual lembrou que: a Lei 8666, de licitação, não exige projeto executivo e, por
isso, acontecem esses absurdos dae se comprometer dinheiro público com qualquer
ideia sem projeto. A luta pela exigência de projeto para que sejam feitas
licitações tem sido bandeira do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil - Cau/BR, e acho que a população deve apoiar isso.
Continuou explicando porque não
gostava; o que não julgava certo; o empacto com o entorno e lembrou também que a atual prefeitura está querendo criar um fato
novo, uma obra, em período eleitoral e conhecemos muito bem
isso!
A
discussão aumentava, então a Prefeitura resolveu fazer um plebiscito... sem
respeitar nenhuma lei. As noticias falavam também de ‘referendo’ o que demonstrava
que as ideias não eram mito claras. De qualquer modo, ambos dependiam de
autorização aprovada na Camara Municipal, por ao menos 3/5 dos vereadores, o
que não aconteceu....mas muita gente foi votar.
Ao darem
o resultado usaram o termo ‘enquete’...e , de qualquer jeito não serviu a nada,
pois não é prevista
em nenhum caso e não tem
validade alguma para justificar uma intervenção desse porte.
Washington Fajardo, um dos autores da proposta vencedora do Concurso Publico nacional
para uma intervenção urbanística no Veropeso, realizada em 1999, com uma carta
que mais parecia uma suplica, escreveu a Presidente do IPHAN e rogou pela
leitura do material que disponibilizava. Queria assim, contribuir ao debate.
Nada feito, tanto que agora, de novo no inicio de um ano eleitoral,
a Prefeitura volta ao argumento de modo concreto... usando-o inclusive na área
do estacionamento, onde tinham previsto construção de madeira.
O IPHAN não perdeu tempo e determinou o EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DOS BOXS DE
ALVENARIA, ficando, em consequência, paralisada até a sua regularização definitiva
nos termos da lei, pois “as construções de barracas em alvenaria no Complexo do Ver-o-Peso ... não faziam parte do memorial descritivo apresentado pela Prefeitura de Belém, referente à reforma simplificada da Feira”.
"Fica o embargado, ou quem o represente, ciente de que o descumprimento desta ordem caracteriza o crime de desobediência descrito no art. 330 do código penal brasileiro, bem como acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis."
O dano economico quem pagará? Segundo a Prefeitura "a empresa responsável pela obra assumiu o ônus da construção inicial e que fará a alteração para madeira, não ocasionando nenhum custo adicional para o município."
PS: so está embargada a area do estacionamento. O resto do mercado pode continuar a ser consertado.
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