quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

VER-O-PESO: DE NOVO


O ANO DE 2016 começou e uma proposta de modificação do Ver o Peso ocupou as discussões por uns tres meses no minimo. Nós começamos pedindo uma opinião a respeito a  Mestra Claudia Nascimento a qual  lembrou que:  a Lei 8666, de licitação, não exige projeto executivo e, por isso, acontecem esses absurdos dae se comprometer dinheiro público com qualquer ideia sem projeto. A luta pela exigência de projeto para que sejam feitas licitações tem sido bandeira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - Cau/BR, e acho que a população deve apoiar isso.

Continuou explicando porque não gostava; o que não julgava certo; o empacto com o entorno e lembrou também que a atual prefeitura está querendo criar um fato novo, uma obra, em período eleitoral e conhecemos muito bem isso!
A discussão aumentava, então a Prefeitura resolveu fazer um plebiscito... sem respeitar nenhuma lei. As noticias falavam também de ‘referendo’ o que demonstrava que as ideias não eram mito claras. De qualquer modo, ambos dependiam de autorização aprovada na Camara Municipal, por ao menos 3/5 dos vereadores, o que não aconteceu....mas muita gente foi votar.
Ao darem o resultado usaram o termo ‘enquete’...e , de qualquer jeito não serviu a nada, pois não é  prevista em nenhum caso e não tem validade alguma para justificar uma intervenção desse porte.

Washington Fajardo, um dos autores da proposta vencedora do Concurso Publico nacional para uma intervenção urbanística no Veropeso, realizada em 1999, com uma carta que mais parecia uma suplica, escreveu a Presidente do IPHAN e rogou pela leitura do material que disponibilizava. Queria assim, contribuir ao debate.

Nada feito, tanto que agora, de novo no inicio de um ano eleitoral, a Prefeitura volta ao argumento de modo concreto... usando-o inclusive na área do estacionamento, onde tinham previsto construção de madeira.


O IPHAN não perdeu tempo e determinou  o EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DOS BOXS DE ALVENARIA, ficando, em consequência, paralisada até a sua regularização definitiva nos termos da lei,  pois as construções de barracas em alvenaria no Complexo do Ver-o-Peso ... não faziam parte do memorial descritivo apresentado pela Prefeitura de Belém, referente à reforma simplificada da Feira”. 

"Fica o embargado, ou quem o represente, ciente de que o descumprimento desta ordem caracteriza o crime de desobediência descrito no art. 330 do código penal brasileiro, bem como acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis."

O dano economico quem pagará? Segundo a Prefeitura  "a empresa responsável pela obra assumiu o ônus da construção inicial e que fará a alteração para madeira, não ocasionando nenhum custo adicional para o município."


PS: so está embargada a area do estacionamento. O resto do mercado pode continuar a ser consertado.  

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