...
do nosso patrimônio histórico.
O carnaval passou e o que aconteceu relativamente ao
reconhecimento da existência de poluição sonora não deixou sinais de muitas
mudanças. Triste, portanto, admitir que nos iludimos pensando que tal resultado
provocasse outros, bem melhores. Pensamos, de fato, que algo fosse acontecer,
relativamente a luta contra a poluição sonora.
Porém, não vimos surgirem propostas ou projetos a respeito... E a
poluição continuou, tranquilamente, na Cidade Velha.
Sabemos que a trepidação que atinge os prédios em geral,
não é causada somente pela poluição sonora. Outra causa significativa é o trânsito
desregulado dentro da área tombada, apesar do que determina o Código do
Transito.
Alias, os códigos existentes, parecem ser invisíveis, ou não
constataríamos, diariamente, tamanha frequência de condutas desrespeitosas, seja no que tange à poluição
sonora ou ao trânsito,... da parte, inclusive, de servidores de órgãos
públicos.
Duvidamos que sejam respeitadas in totum as normas pertinentes a autorizações para instalação de
bares, restaurante e outros estabelecimentos de diversão, da parte dos
entidades públicas responsáveis. Ainda sobre esse tema, recomendamos consultar:
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html
Por onde começar a examinar outras desatenções? O Código
de Posturas do Município de Belém, no art. 30.II.a estabelece que as calçadas destinam-se a pedestres,
ao determinar que “é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar,
colocação de cadeiras e mesas”.
Do ponto de vista da hierarquia da legislação, sabemos que um decreto não pode modificar uma lei, portanto, são nulas as determinações do Decreto Municipal nº. 26578, de 14 de abril de 1994; assinado pelo então prefeito Dr. Hélio Mota Gueiros, e usado por SECON/SEURB, para administrar a cidade dentro de suas competências. Esse é o instrumento que regula a atividade de comércio ambulante, e nada mais, efetivamente. Cabe portanto ressaltar, que esse decreto é juridicamente nulo, pois ilegal, quando alude a calçadas... Esqueçam o que diz sobre elas.
Outro artigo do Código de Posturas solenemente ignorado é
o de número 63, em cujos pontos I e VII é impedida a instalação de atividades
rumorosas, principalmente em setores residenciais e comerciais. A quem é
dirigido esse artigo?
O art. 81, por sua vez, trata de tranquilidade pública e
impede a instalação de diversões públicas em locais que distem menos de 200 m,
de igreja, colégio, hospital etc. Quanto às igrejas tombadas há maior razão ainda
para serem protegidas, baseando-se nesse artigo, principalmente, pela poluição
sonora produzida por essas atividades. Então, porque os órgãos públicos
responsáveis continuam autorizando atividades rumorosas no entorno de igrejas
tombadas, hospitais e colégios (vide os casos da Campina também)? O quê lhes
motiva?
O desrespeito aos três artigos referidos constitui-se em uma
situação de flagrante irresponsabilidade, pois, implica na destruição
silenciosa da nossa memória histórica. Além do que, é um péssimo exemplo de má gestão
pública. O respeito a esses três artigos do Código de Posturas já seria um
grande passo avante na defesa do nosso patrimônio... público e privado.
Devemos lembrar que não temos conhecimento de revisão e atualização
de nenhuma norma em vigor em Belém, após o tombamento do Centro Histórico,
tanto aquele oriundo da FUMBEL quanto aquele do IPHAN. Esta
condição prejudica a efetiva defesa dessas áreas tombadas.
Passando a outro Código... o do Trânsito prevê que seja o Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN a estabelecer as normas, e o Conselho Estadual
de Trânsito – CETRAN, que é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador
do Sistema Nacional de Trânsito na área de cada estado federativo, encarregado
de “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das
respectivas atribuições”, além de, “acompanhar e coordenar as atividades de
administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de
trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos,
articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN”.
Será que dentro dessas competências cabe a defesa do
patrimônio histórico? Certo é que carretas pesando mais de 4t continuam a transitar
por nossa área tombada; que não existe nenhuma sinalização pertinente nessa
área; que o trânsito aumentou com a liberação da circulação de vans na área
tombada, sem que houvesse uma regulação específica; que as atividades de carga
e descarga, também não estão devidamente disciplinadas no Centro Histórico.
Onde estão as isenções relativas aos artigos 180, 181 e
193 que permitam aos condutores de veículos de órgãos públicos fazerem o mesmo
que fazem outros motoristas incivis? Está claro, porém, no artigo 193 que “Transitar
com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Penalidade - multa (três vezes). "
Lembramos que as calçadas de lioz são tombadas, e as que não são tombadas, também não devem ser usadas como áreas de estacionamentos.
Quem as devem respeitar?
E quanto as cores usadas nas paredes externas das casas? Qual memória estão salvaguardando com a adoção dessas cores fortes? Até os
debruns de portas e janelas, em cores contrastantes com o resto das paredes,
nunca foram de uso comum em Belém, e menos ainda na Cidade Velha.
Esse embelezamento não se identifica com a memória coletiva dos paraenses, e também contraria as leis que regem a preservação.
Outra anomalia: Uma casa na rua Dr. Malcher foi demolida recentemente, ficando de pé apenas a parede frontal. Essa demolição não seria ilegal?
No entanto, na fachada há até uma placa que, porém, não resulta se a obra foi autorizada por alguna instituição pública. Essa demolição seria lícita?
E as peças e monumentos de logradouros públicos que foram
furtados ou depredados? O que as autoridades responsáveis farão para
reconstituí-las, e evitar que outros furtos e depredações ocorram?
Esses são alguns aspectos do processo lento e
dissimulado, mas, progressivo e permanente de destruição do nosso patrimônio
cultural, histórico e artístico, e da respectiva memória coletiva. Edificações ruindo
ou sendo descaracterizadas em sua volumetria, ou em alterações de cor; calçadas
de lioz danificadas, removidas, ou cobertas de cimento; praças que se
transformam em estacionamento; monumentos que desaparecem...
Ninguém se responsabiliza, nem fiscaliza o respeito às normas e o resultado se vê, de vez em quando, senão diariamente. Esse processo
destrutivo, é intensificado pelos efeitos do regime de chuvas intensas e da
excessiva umidade, característicos de nosso clima tropical.
E a Amigocracia vai avançando nesse silencio
ensurdecedor.
Que seja esse mais um dos motivos que leva a tanto desinteresse pela modificação do
NOSSO PATRIMONIO?
Como é que ninguem vê e nem toma providências?
Um comentário:
As cidades civilizadas protegem seu patrimônio, sua história. Desde que voltei para viver em Belém, percebi que esta, com raras exceções, não era nem considerado pelos governantes.Perguntei pela Defesa Civil. Ninguém soube informar. Vinha de uma cidade, onde funcionava.
Fiquei estarrecida com o transito caótico, com calçadas públicas transformadas em estacionamentos particulares, em carros, ônibus, caminhões colocados em qualquer lugar a qualquer hora.
Percebi que as pessoas ficavam incomodadas com meus posicionamentos.Já se vão lá mais de 10 anos e ....Terra de Malboro, digo eu. Tudo vale, tudo pode...Tive que me adaptar mas lamento profundamente que uma cidade tão linda seja tão maltratada.
Postar um comentário