Esse é o titulo da carta que a SESAN, distribuiu na Cidade Velha, onde comunicam "a todos os moradores e comerciantes do BAIRRO, que devem adequar-se conforme a LEI Municipal No 9.605 (lei Ambiental) e Lei No 7.055/77 (Código de Postura do Municipio de Belém) Lei 12.305/10 (Politica Nacional de Residuos Sólido).... É de responsabilidade individual de cada um o despejo adequado dos resíduos gerados."
A nota fala da coleta de lixo e seus horários. Muito justo, pois, de fato, notamos que muitos moradores/comerciantes, colocam o lixo na rua a qualquer hora. AJUDE A DEIXAR NOSSA CIDADE LIMPA E MAIS BONITA,é o que pede a Coordenação de Educação Ambiental.
A nota em questão nos deixou pasmos, porém, porque cita, além de outras duas leis sobre argumentos particulares, o Código de Postura, uma lei que é totalmente desatendida pelos orgãos da Prefeitura e que cuida do respeito ao direito individual e coletivo. Ou seja, trata "As Posturas Municipais, dentro do conjunto da Legislação Urbanística, talvez seja a Lei que de maneira mais ínfima, defina o limiar da relação público X privado, reportando-se sobremaneira aos cidadãos e ou suas criações, e suas relações no meio urbano, resgatando assim, a finalidade de um dos princípios da vida em sociedade..."
DE fato, o Código de Postura, que tem mais de 40 anos, tem outros artigos, além do artigo que fala do lixo, os quais nos interessam bastante e que ha anos pedimos a aplicação por parte da Prefeitura. É o caso daquele que fala de calçadas. O art. 30 do CP, diz que " - é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas." Em vez eles autorizam o uso delas contrariando a lei.
O Código de Postura está presente também, ha 40 anos, na questão da luta contra a poluição sonora, não provocando algum resultado:
Art. 63: Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos...
V - disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o tráfego em áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VII - impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
Sempre no Código de Postura, temos outro artigo praticamente ignorado por todos ha 40 anos:
Art 79 -Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
E tem também o problema das carretas em centro habitado que outras leis se preocupam em regularizar. De fato, a entrada de carretas, reboques, semi-reboques e múltiplos superior a 14m. é regulamentada por uma lei que proibe a passagem na área urbana de Belém:
- art. 1 da lei n. 7.792 de 14/06/1996;
Quanto a proibição do transporte de cargas com peso superior a 4 ton, temos
- art. 1 do Decreto n. 66.368/2011
Esses são alguns dos problemas que assilam, não somente a Cidade Velha, mas toda a cidade de Belém, e eles vem nos propor de reciclar as nossas atitudes? E quando reciclaram as suas???
Gostariamos que eles, das várias secretarias muncipais, para dar o bem exemplo, aproveitassem e aprendessem também a reciclar suas atitudes e começar a respeitar as leis por inteiro, e assim resgatar, a finalidade de um dos princípios da vida em sociedade: o respeito ao direito individual e coletivo, tanto necessário em Belém.
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