Nas
coxas... é
uma expressão idiomática brasileira. Quando se diz que alguma coisa foi
feita nas coxas, isso significa que essa coisa foi feita
apressadamente, sem capricho e mal feita.
Gostariamos de saber se a declaração do som automotivo como patrimônio
imaterial foi feita “nas coxas”, como pensamos. Não vamos, portanto, empurrar
com a barriga (outra expressão idiomática) e protelar o exame desse ato que
podemos chamar, no mínimo, de ‘prosaico’.
Para começar, normalmente, ao tentar declarar algo
‘patrimônio’, devemos pensar em coisas que fazem bem a todos e que sejam um
elemento importante para a promoção do bem estar social e resulte ser uma tradicional expressão
cultural, e não de incultura ou incivilidade. De fato pensamos que esse é o
problema principal, não ter noção de que a declaração de “patrimônio imaterial”
é relativa a ‘cultura’.
Depois, gostariamos de saber em qual categoria de representação cultural o
som automotivo está incluído: Musica? Objeto? Tecnologia? Arte ou evento
integrado?
De acordo com a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial
consiste em "práticas, representações, expressões, conhecimentos e
técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais
que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os
indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
I - as formas de
expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Parece que essa "lei" viola o art. 225 da Constituição e não parece poder ser enquadrada no art. 5º, IX, também da Constituição, porque, certamente, não pode ser considerada "expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação".(Georgenor Franco Filho).
Depois, ainda temos quanto previsto numa Convenção da UNESCO de 2003 onde lemos no Artigo 14: Educação,
conscientização e fortalecimento de capacidades Cada Estado Parte se empenhará,
por todos os meios oportunos, no sentido de: a) assegurar o reconhecimento, o
respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular
mediante: I) programas educativos, de conscientização e de disseminação de
informações voltadas para o público, em especial para os jovens; II) programas
educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos
grupos envolvidos; III) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria
de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de
pesquisa científica; e IV) meios não-formais de transmissão de conhecimento; b)
manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das
atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção; c) promover a
educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja
existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se
expressar.
Como fazer tudo isso
para algo que as leis tratam como provocador de algo incivil? De fato temos uma lei que trata muito mal quem não respeita o
ambiente, o qual é protegido pela Lei n.º
9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Nessa lei a poluição é considerado um crime seja ela chamada
de ambiental ou sonora, e contém as disposições que determinam as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Localmente
temos a PORTARIA N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007 que, se
não foi modificada ou revogada, deixa claro que “..., se considera poluição sonora,
para efeitos desta Portaria, toda emissão e imissão de sons, vibrações ou
ruídos que, direta ou indiretamente, sejam ofensivos ou nocivos à saúde física
e mental e ao bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou desobedeçam às
disposições estabelecidas na legislação respectiva;...
Nós
acrescentaríamos, ainda “ que provoquem danos aos prédios a causa da trepidação
que provocam,...” Pois, um suposto patrimônio imaterial não pode, de fato, colocar em risco um patrimônio tombado.
A
SEMMA, está de acordo com essa lei?
E a DEMA, não tem nada a dizer a
respeito? E o que ambas podem ou vão
fazer?
E
o IPHAN foi ouvido? Não deve dar um
parecer a priori? Ou a examina depois que o Prefeito a sancionar?
E
o Ministério Público que detém funções nobres de defesa da própria
organização do Estado, destinadas a garantir o fiel cumprimento das leis e o
resguardo do interesse geral da coletividade, além de deter cada vez mais um
amplo leque de faculdades para a proteção dos direitos indisponíveis e dos
interesses metaindividuais dos cidadãos brasileiros...o que vai fazer?
Com o nascimento daqueles bens chamados
imateriais
tivemos a inclusão do Círio e do
Carimbó, naqueles brasileiros. Hoje o Brasil tem cinco bens imateriais
inscritos nas listas da UNESCO. Os outros são: o Samba de Roda do Recôncavo
Baiano, a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, e o Frevo. Como
pedir e aonde incluir esse nosso ‘novo’ patrimônio?
Pois bem, para saber se foi feita
‘nas coxas’ essa lei deve ser examinada e superar todas as indicações e pontos
de vista relativos a defesa da nossa “cultura”....e caso seja, em vez, a defesa
de algo que provoca uma incivilidade, então o argumento nada tem a ver com “patrimônio cultural”.
PAREM DE ENVERGONHAR BELÉM, COM TODOS ESSES ABSURDOS QUE ESTAMOS VENDO E VIVENDO.
Um comentário:
...podemos dizer que...
- ALEIJADO MENTAL,(não confundir nem comparar com deficiente mental), seria como "feito nas coxas", uma expressão que indicaria inúmeros adjetivos àquela(s) pessoas que não tem nenhuma capacidade de bom senso,conhecimento de causa,e tudo o mais que indique uma razão acertada...etc...etc...
Como neste "Brazil" é notório o não cumprimento de leis, fica difícil para todos aqueles que indignados ficam, por esses e outros absurdos que vemos em nosso dia a dia.
"Dar murro em ponta de faca" é mais uma das inúmeras expressões popular que também indica várias situações... portanto, resta-nos persistir "na ponta da faca" enquanto esperança houver de uma mudança acertada por alguém que esteja neste "palheiro" qual(ais) seja(m) a(s) "agulha"(s) que faça(m) despertar o bom senso.
Enquanto isso, Dulce, resta-nos continuar dando o murro nas pontas das facas sim, até que algo aconteça...
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