domingo, 10 de setembro de 2017

NAS COXAS......




Nas coxas... é uma expressão idiomática brasileira. Quando se diz que alguma coisa foi feita nas coxas, isso significa que essa coisa foi feita apressadamente, sem capricho e mal feita.

Gostariamos de saber se a declaração do som automotivo como patrimônio imaterial foi feita “nas coxas”, como pensamos. Não vamos, portanto,  empurrar com a barriga (outra expressão idiomática) e protelar o exame desse ato que podemos chamar, no mínimo, de ‘prosaico’.

Para começar, normalmente, ao tentar declarar algo ‘patrimônio’, devemos pensar em coisas que fazem bem a todos e que sejam um elemento importante para a promoção do bem estar social e resulte ser uma tradicional expressão cultural, e não de incultura ou incivilidade. De fato pensamos que esse é o problema principal, não ter noção de que a declaração de “patrimônio imaterial” é relativa a ‘cultura’.

 Depois, gostariamos de saber em qual categoria de representação cultural o som automotivo está incluído: Musica? Objeto? Tecnologia? Arte ou evento integrado?

De acordo com a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial consiste em "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Ainda, de acordo com a Constituição Federal o patrimônio cultural divide-se:
 I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 
Parece que essa "lei" viola o art. 225 da Constituição e não parece poder ser enquadrada no art. 5º, IX, também da Constituição, porque, certamente, não pode ser considerada "expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação".(Georgenor Franco Filho).
Depois, ainda temos quanto previsto numa Convenção da UNESCO de 2003 onde lemos no Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de: a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante: I) programas educativos, de conscientização e de disseminação de informações voltadas para o público, em especial para os jovens; II) programas educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos grupos envolvidos; III) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de pesquisa científica; e IV) meios não-formais de transmissão de conhecimento; b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção; c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar.
Como fazer tudo isso para algo que as leis tratam como provocador de algo incivil? De fato temos uma lei  que trata muito mal quem não respeita o ambiente, o qual  é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Nessa lei a poluição é considerado um crime seja ela chamada de ambiental ou sonora, e contém as disposições que determinam as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Localmente temos a  PORTARIA N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007 que, se não foi modificada ou revogada, deixa claro que “..., se considera poluição sonora, para efeitos desta Portaria, toda emissão e imissão de sons, vibrações ou ruídos que, direta ou indiretamente, sejam ofensivos ou nocivos à saúde física e mental e ao bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou desobedeçam às disposições estabelecidas na legislação respectiva;...

Nós acrescentaríamos, ainda “ que provoquem danos aos prédios a causa da trepidação que provocam,...” Pois, um suposto patrimônio imaterial não pode, de fato,  colocar em risco um patrimônio tombado.

A SEMMA, está de acordo com essa lei? E a DEMA, não tem nada a dizer a respeito? E o que ambas podem ou vão fazer?

E o IPHAN foi ouvido? Não deve dar um parecer a priori? Ou a examina depois que o Prefeito a sancionar? 

E o Ministério Público que  detém funções nobres de defesa da própria organização do Estado, destinadas a garantir o fiel cumprimento das leis e o resguardo do interesse geral da coletividade, além de deter cada vez mais um amplo leque de faculdades para a proteção dos direitos indisponíveis e dos interesses metaindividuais dos cidadãos brasileiros...o que vai fazer?

Com o nascimento daqueles bens chamados imateriais tivemos a inclusão do Círio e do  Carimbó, naqueles brasileiros. Hoje o Brasil tem cinco bens imateriais inscritos nas listas da UNESCO. Os outros são: o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, e o Frevo. Como pedir e aonde incluir esse nosso ‘novo’ patrimônio?

Pois bem, para saber se foi feita ‘nas coxas’ essa lei deve ser examinada e superar todas as indicações e pontos de vista relativos a defesa da nossa “cultura”....e caso seja, em vez, a defesa de algo que provoca uma incivilidade, então o argumento nada tem a ver com “patrimônio cultural”.

PAREM DE ENVERGONHAR  BELÉM, COM TODOS ESSES ABSURDOS QUE ESTAMOS VENDO E VIVENDO.

Um comentário:

Nathan disse...

...podemos dizer que...
- ALEIJADO MENTAL,(não confundir nem comparar com deficiente mental), seria como "feito nas coxas", uma expressão que indicaria inúmeros adjetivos àquela(s) pessoas que não tem nenhuma capacidade de bom senso,conhecimento de causa,e tudo o mais que indique uma razão acertada...etc...etc...
Como neste "Brazil" é notório o não cumprimento de leis, fica difícil para todos aqueles que indignados ficam, por esses e outros absurdos que vemos em nosso dia a dia.
"Dar murro em ponta de faca" é mais uma das inúmeras expressões popular que também indica várias situações... portanto, resta-nos persistir "na ponta da faca" enquanto esperança houver de uma mudança acertada por alguém que esteja neste "palheiro" qual(ais) seja(m) a(s) "agulha"(s) que faça(m) despertar o bom senso.
Enquanto isso, Dulce, resta-nos continuar dando o murro nas pontas das facas sim, até que algo aconteça...