quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A TV E A POLUIÇÃO SONORA




Não assistimos o programa de TV que, ontem (30/08) de manhã,  falou da poluição sonora .... e foi uma pena. Será que alguem da SEMMA, DPA, DEMA, IPHAN, FUMBEL, GM, PM... tomaram conhecimento?

Em Belém, este problema atinge todas as ruas, edificios e bairros, tombados ou não, independentemente do nivel social ou cultural das pessoas que por ali passam, trabalham ou moram.

Na nossa luta contra a poluição sonora e outros direitos cidadãos, descobrimos leis, ignoradas por muitos, que resolveriam nossos  problemas, se conhecidas e aplicadas pelos funcionários dos orgãos públicos que tem competência a respeito.

Podemos começar pela Constituição. Logo no inicio, segundo "o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios,  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos." E isso ja tem a ver com a poluição sonora.


Na Constituição também lemos que, segundo o  "Art. 30. Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local,  observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mas quem fiscaliza o respeito dessa norma?


A Constituição Federal é clara, também, ao chamar a atenção para

o papel da comunidade junto ao poder público. De fato, conforme o

Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da 

comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural

 brasileiro(...)". Mas quem  faz isso? Por que ignorar a 

existência  dos cidadãos no territorio?

Essa participação comunitária na tomada de decisões e a  necessidade de levar  em consideração a opinião da população residente é prevista, mas totalmente ignorada. As propostas relativas ao uso do territorio, por exemplo, se transformam em projetos e, so depois de publicadas, muitas vezes, a população toma conhecimento. Seriam, válidas se não respeitam quanto diz a Lei? Não é certo mandando o cidadão na casa de quem preside as Associações, para obter pareceres, que se resolve o problema de aplicação das leis. De fato isso nem é previsto.


Mudando de lei descobrimos que o Estatuto   da Cidade, estabelece, no seu   Art 2 inciso II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,  programas e projetos de desenvolvimento urbano;...

Mais adiante temos esta outra norma, bastante desatendida: XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.

Continuando a ler  notamos quão distante é a aplicação de outra lei muito importante para o nosso viver civilmente. O CÓDIGO DE POSTURA bate o record da desatenção. Estes são alguns artigos interessantes para uma convivência civil, mas ignorados, regularmente: 15; 16.1; 20;24.III,IV; 25; 26; 29;  30.II; 63. I.V.VII; 79; 80; 81; 105; 254.

 Sobre o  art. 30 do Código de Postura que estabelece: Nos logradouros e vias públicas é defeso- calçadas: II -  É DEFESO TAMBÉM TRANSFORMAR  AS CALÇADAS EM TERRACES DE BAR, COLOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS;... O Ministério Público Estadual ao notar a modificação de tal lei através do decreto de regulamentação dos problemas dos ambulantes, lembrou a SECON a nulidade de tais artigos, visto que um decreto não pode modificar uma lei, mas nada obteve em troca pois as calçadas continuam ocupadas irregularmente. 

A poluição sonora seria inexistente se fosse respeitado o Art 79 que estabelece Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

Outra decisão importante foi escrita no Art 81 -  A administração  impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.

Quem respeita esses artigos? quem os conhece e aplica? Um desses dias é bem capaz de vermos um novo Código de Postura aprovado sem ter sido debatido com a comunidade e, quem sabe, com artigos que facilitam a vida de amigos, mas não da população .... 

A POLUIÇÃO SONORA, é bem tratada nos inciso I a III  do 


1941. Ali  falam do que fazer frente a "gritaria e algazarra"  
 e do que fazer quando perturbam "alguem, o trabalho ou o sossego alheios.Mas não vemos sua aplicação.

Sempre a nivel federal, a poluição sonora que provoca trepidação no nosso patrimônio é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais. De fato lemos:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTORICOS . 
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
Se o crime é culposo a  Pena  é a  detenção, de seis meses a um ano, e multa. 
Será que aplicaram a alguem esta norma em Belém, mesmo fora do tempo do Cirio e depois de casamentos pomposos em igrejas tombadas????

Então, essas são algumas leis que seria oportuno saber para que servem, caso não tenham sido revogadas. Tem mais, porém. Falando somente de 'Patrimônuio Historico" temos:
A NIVEL ESTADUAL, a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará. 
A NIVEL MUNICIPAL,  temos a Lei 7709/94 | Lei Nº 7709 de 18 de maio de 1994 que DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

No caso desta ultima, e olhando o nosso Patrimônio Cultural,  é o caso de perguntar que fim levou, não somente a FUMBEL, mas o Art. 54  tambémonde - Fica criado o Fundo Municipal de Preservação, destinado à conservação do Patrimônio Cultural do Município de Belém. 
Temos ainda bem tres Conselhos que ninguem sabe para que servem.... 

Então, essa corrida a querer ganhar dinheiro na área tombada sem aplicar nem fazer respeitar nenhuma lei é o que? Vemos chegarem pessoas aqui com esse unico intuito, sem demonstrar nenhum interesse pela defesa de nosso patrimônio. Por que não se aplicam a essas pessoas as leis acima citadas?  O aumento da  incivilidade  é o troco que temos, além da destruição do patrimônio, como o uso das praças como estacionamento....

Pois bem, esta Associação levanta estes problemas ha anos,  desde que descobriu toda essa normativa, sem ver os resultados de sua aplicação. Não podemos portanto ser chamados de: Incivis; coniventes; relapsos; prepotente; e muito menos de chatos, pois estamos defendendo direitos e deveres da cidadania, além da nossa memória histórica,  no respeito das leis...e democraticamente.
    



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