...A ANARQUIA CONTINUA.
De novo problemas NOS FINS DE SEMANA para aqueles
que vivem e pagam IPTU em algumas zonas
da área tombada da Cidade Velha...
Sabemos que compete ao Município “promover
a proteção do patrimônio histórico – cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
e que “- Compete à
Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio
Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei. Mas, de que modo isso é
feito?
Lemos também em algum lugar que: O bem jurídico Sossego Público não é um
bem irrelevante. Recebe a tutela estatal por ser bem juridicamente relevante,
enquadrando-se naquilo que se chama de tipicidade material. O
silêncio é um direito do cidadão. O agente policial é obrigado a coibir essa
prática desrespeitosa e promover a paz pública. Mas onde está esse “agente
policial”? De quem é essa omissão?
Não podemos, portanto, deixar de
perguntar, principalmente quando locais e manifestações são autorizadas, se:
- A promoção de festas ou outras
manifestações, sem a devida proteção acústica, não pode ser configurada
como infração penal, por perturbarem a tranquilidade dos vizinhos?
- O abuso de instrumentos sonoros, capaz
de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, não tipifica, por acaso,
contravenção prevista em algum decreto do tipo da Lei de contravenções penais?
- quem autoriza os ‘fogos de artificio” barulhentos
em frente a igrejas tombadas, durante casamentos, ignorando a trepidação e outros
danos que provocam??? Pode fazê-lo?
- não existe uma lei dos crimes
ambientais que pune, severamente, com pena de prisão o crime de poluição
sonora ?
- não existe nenhuma Lei sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do
Município de Belém, que estabeleça que: É
proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos,
vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer
forma, que ultrapassem os limites estabelecidos... ?????
- não é mais atentatório a tranquilidade
pública, qualquer ato, individual ou de grupo que perturbe o sossego da
população, como prevê nosso Código de
Postura?
- tem uma lei que permite a entrada de veículos
até 4 ton. no centro Urbano...mas não vemos a Semob quando as
carretas vem refornecer os locais da Siqueira Mendes com cerveja, e as lojas da
Dr. Assis, com materiais de construção A
QUALQUER HORA DO DIA. Onde estão os avisos previstos no Código do Transito?
- a valorização e proteção do patrimonoio não visa a defesa da
nossa memoria histórica? Então, como
autorizam a grafitagem de muros/casas na Cidade Velha? Quem tem essa
memória????
- temos, por acaso, algum Conselheiro
de Patrimônio Cultural que comunique a alguém do Ministério Público Estadual as
infrações cometidas, ao menos nas áreas tombadas, para as providências
civis e penas cabíveis?
- Será que a Prefeitura nunca
regulamentou, utilizando o seu Poder de Policia, a pratica de atividades em
logradouros públicos, visando a segurança, higiene, conforto e outras condições
indispensáveis ao bem estar da população?
- O que impede a Administração Municipal
de aplicar quanto previsto no art. 81 do nosso Código de Postura? Templo,
não quer dizer também Igreja? Por que não fazer respeitar os 200m. de distância
ali estabelecidos?
- Os artigos n. 30 (calçadas) e 79
(tranquilidade pública) do Código de Postura por que continuam sendo ignorados?
- Depois de autorizar e se fazer pagar, a
Administração Municipal manda controlar o respeito do que prevêem as normas
vigentes?
Há quantos anos essas normas
existem, sem que sejam postas em prática? Por que isso é permitido? Quem
tem interesse em destruir nosso patrimônio, ignorando as leis que o podem
salvaguardar? Por que somente quem destrói tem direito a ser ouvido? Por que devemos
continuar a gritar para os surdos?
Funcionários públicos motorizados, continuam
usando as calçadas de liós (tombadas) como estacionamento. Como é que ninguém
vê isso? É competência de quem? Da Semob? Não a víamos quando tinha sua sede
aqui perto, imaginem agora que está do outro lado da cidade...
Multar ou guinchar, de vez em quando, já vimos que não dá jeito. O que esperam para
tomar outras providencias?
Qual Polícia tem competência para fazer
parar a poluição sonora que acontece nos fins de semna, até a uma da madrugada ao lado de igrejas
tombadas, ou em praças da zona histórica impedindo o sono daqueles eleitores
que moram pelo entorno?
Cadê a Secon que ignora a venda
abusiva de produtos vários no âmbito de ‘concentrações’? Aliás, quem recebe um ordenado para
defender nosso patrimônio histórico, sabe
o que existe agora no lugar daquela mangueira que caiu na Praça do Carmo?
E o uso que é feito daqueles “buracos arqueológicos” nessa mesma Praça: será
que sabem que uso lhe deram?
De sexta a domingo se estabelece o caos no
entorno de igrejas tombadas, independentemente
do período carnavalesco, pois
existem os locais noturnos (sem estacionamento) que chamam, até via TV, sua
clientela. Nem todos entram nesses locais, ficam, porém, do lado de fora
fazendo sabe la o que???? E como os ônibus so voltam a funcionar as 5,30 da
manhã, os pagodeiros de calçada, não motorizados, param nas Praças a fazer
arruaça, mais do que música. E os moradores? E quem paga o IPTU para onde deve
correr? Quem ganha com isso?
So os flanelinhas, estacionando onde não devem.
Nos outros dias “moradores de rua”,
chamados por um grupo religioso que distribui comida (em vez de emprego),
dormem nas calçadas, entre uma refeição e outra, impedindo a passagem dos
moradores, clientes e funcionários das lojas do entorno. Nessa ocasião pode
acontecer de tudo, licito ou não, sem que ninguém tome alguma providência.
Além disso ainda temos uns locais que
acendem incenso nas suas portas... Para esconder o cheiro de que???? Os
vizinhos reclamam a beça, mas existe alguem que fiscalize isso?
Isso e muito mais acontece numa área que
as três esferas de governo se preocuparam em “‘tombar”. Isso e muito mais acontece naquela área que deveria ser a “sala de
visitas” da nossa cidade. Quem tem que fiscalizar isso tudo?
Agora, querer movimentar a Cidade Velha
desse jeito, é um verdadeiro absurdo. Nenhum desses exemplos ajuda a defender o
patrimônio... nem circulando e jogando no chão latinhas de cerveja ou pets.
Há alguns anos esperamos a publicação da
regulamentação do tombamento da Cidade Velha pelo IPHAN, para ver se, em
algum modo, além de deveres, os proprietários e moradores do bairro vão ter
algum direito salvaguardado também. Aguardamos
saber, também, quem será que vai determinar:
- até que altura podem tocar música em
porta de igreja (quantos decibeis);
- a que distância de monumentos tombados,
podem ser autorizadas manifestações que provoquem qualquer tipo de poluição?
- como evitar as trepidações em área
tombada?
- a previsão de estacionamentos e
garagens para todas as atividades autorizadas em área tombada...ou a
proibição do trafego de não residentes... etc. , etc., etc.
Francamente, já
estamos arrependidos de ter pago o IPTU... e quando pensamos na ideia que corre
a baixa voz da criação de um ‘corredor
de bares no meio da rua, que começa na Presidente Vargas/Boulevard Castilhos
França, desce o Ver o peso, sobe pela praça do açaí, passa pela Siqueira Mendes
e acaba na Pça do Carmo...’
Os frequentadores vem de ônibus??? Ou vão
fazer estacionamentos para eles?????
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