Ano Novo, vida nova...mas problemas, velhos.
Para começar o Ano bem, e clarear as nossas e as vossas idéias, vamos examinar a questão da valorização
e preservação do patrimônio histórico-cultural, e ver a posição do ser humano nisso. Para tal, fizemos um resumo do que se encontra
na internet sobre o argumento com a intenção de levantar o problema da
aplicação das leis em vigor, seja no período carnavalesco que no resto do ano.
Por que isso,
agora? Porque temos a convicção que, de um modo geral, qualquer atitude respeitosa
de um cidadão para com a cidade traz em si valores positivos que, sem dúvida, ajudam a
preservar o que há de melhor no lugar em que se vive. Nesse sentido,
várias seriam as ações incriminadas que, contrariamente, vemos acontecer pela cidade, com o silencio e
a participação da maioria de nós. Por ex:
- depredação de monumentos e equipamentos urbanos;
- jogar lixo nas
ruas;
- urinar em
qualquer lugar;
- produzir/incentivar a poluição sonora;
- etc., etc., etc.
Na mesma linha de
pensamento e, por outro lado, distraidamente, talvez, acabamos sendo coniventes quando:
- omitimos possíveis
denuncias de ações irregulares em espaço urbano, ou ocupações em áreas de
proteção ambiental ou de risco, ou quaisquer outros danos à natureza;
- esquecemos de protestar/denunciar
construções ou intervenções que interfiram no equilíbrio da paisagem e o
respeito do entorno de áreas tombadas;
- participamos de
atos ou ações contrárias aquilo que as leis estabelecem;
- etc., etc., etc.
...e quando
fazemos algo para defender a aplicação das leis, o que acontece?
Partindo da
convicção inicial, pensamos que seria
oportuno que as ações públicas de qualquer orgão ou instituição, além de serem
baseada nas leis em vigor, devessem ter presente, inclusive, a necessidade de
educar a sociedade e, dessa maneira, promover a valorização e preservação do
patrimônio histórico-cultural existente na cidade.
De
fato, essa nossa convicção não é uma invenção nossa, encontra-se sustentada em
várias leis, desconhecidas e ignoradas por muitos. Aproveitamos o domingo,
durante a ocupação abusiva da Praça do Carmo, e fizemos um resumo do que se
encontra a respeito na internet, levando em consideração a defesa do nosso patrimônio histórico-cultural, pra ver:
- que cidadão somos;
- qual nosso papel na sociedade.
- e se somos cidadãos a todos os efeitos.
A – Na Constituição
Segundo o inciso
III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros
bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Ter
competência comum como disposto no citado
artigo 23, significa que todos os entes políticos são competentes e
responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações
administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente,
pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.
Partindo
desses princípios torna-se de importância crucial a informação e a
educação da sociedade. ... e a conservação, que
repercute na proteção desses bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações, é consequência natural de tais providências.
Na Constituição
também lemos que, segundo o "Art. 30.
Compete aos Municípios:
IX
– promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual."
Aqui, é o caso de
lembrar que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que a política
urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e
construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e
arqueológico (inciso XII, art.2º).
A
Constituição Federal é clara, também, ao chamar a atenção para o papel da
comunidade junto ao poder público. De fato, conforme o Art. 216, V, § 1º:
" O Poder Público, com a
colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro(...)".
De
que forma? O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural
brasileiro e o fará por meio de
inventários, registros, vigilância,
tombamento, desapropriação e de outras formas
de acautelamento e preservação. Por que então se torna, praticamente um crime pedir a aplicação e o respeito das leis em vigor?
Além do Estado,
todos os cidadãos devem promover a proteção do patrimônio cultural das cidades,
provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura
Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN). Por que então pedir o respeito das normas vigentes transforma o cidadão que o faz em “persona non grata”?
E mais, em seu
art. 5º inciso LXXIII, a Constituição também nos diz que: "qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Então, por que tão poucos fazem isso?
Além disso, a Lei
nº 7.347, de 24 de julho de1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no
seu artigo 6º: " Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá
provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre
fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de
convicção".
E tem mais: a
sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais
finalidades e foi isso que alguns
moradores da Cidade Velha fizeram criando a Civviva.
B - LEI MUNICIPAL de Belém N° 7.709, de 18 de maio de 1994
Esta
lei dispõe sobre a preservação e proteção do
Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e
dá outras providências. Nela
descobrimos que:
Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá ,
garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento,
fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio
Cultural do Município de Belém.
§ 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a
conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º - Compete à Fundação Cultural do
Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do
Patrimônio Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei.
Mais
adiante, falando dos imóveis tombados, tomamos conhecimento que:
Art. 31 - Os imóveis tombados terão área de
entorno, ambiência ou vizinhança, para proteção da unidade arquitetônica e
paisagística, na qual não ser permitida a execução de construção, obra ou
serviço que interfira na estabilidade, ambiência e/ou visibilidade dos
referidos bens.
Art. 33 - Na área de entorno do bem tombado, as
formas específicas de tutela dispostas nesta Lei prevalecerão sobre a
Legislação Municipal Ordinária de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 46 - O Centro Histórico de Belém com seus
limites definidos pela Lei de Desenvolvimento Urbano (Lei 7401 de 29.01.1988), constitui conjunto
arquitetônico e paisagístico tombado pela Lei Orgânica do Município de Belém
(Anexo I)
Art. 47 - Fica criada a área de entorno do
Centro Histórico de Belém conforme constante no Anexo II e delimitado no Plano
Diretor do Município de Belém (Lei nº 7.603 de 13/01/1993).
Art. 48 - O Conselho do Patrimônio Cultural
apreciará os critérios e procedimentos complementares necessários à
regulamentação do Centro Histórico de Belém e de seu entorno, formulados pela
FUMBEL - Fundação Cultural do Município de Belém.
Não podemos
ignorar que, com esses artigos foi criada uma rede de proteção local para
defender nosso patrimônio. O que vemos
pela cidade, porém, nem sempre é elogiável; nem sempre espelha o respeito
dessas normas; nem sempre dá os
resultados pedidos e esperados.
A pergunta que não
quer calar, portanto, é:
Por que o permanente desrespeito das leis em vigor não atinge, com
sanções, os culpados? Qualquer que
seja o seu lugar na sociedade.
E...
Por que denunciar fatos ilícitos transforma o cidadão
em “vilão”?
Por que o verdadeiro "vilão" é imune de acusas e sanções?
Ser “cidadão” no pleno sentido da palavra deve até ter seus prós (!!!), mas na nossa terra, só vemos os contras.
Por que será?
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PS: foram usados partes dos seguintes artigos:
-A
proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos, de
Nathália Arruda Guimarães
-http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=1051
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