segunda-feira, 16 de setembro de 2013
MAIS UMA GARAGEM ABUSIVA
Mês sim, e outro também, tomamos conhecimento de proprietários ou herdeiros de casas na Cidade Velha que modificam em algum modo seus imóveis. A parte frontal é a mais destruida, pois portas se transformam em portões e, consequentemente em garagens ou estacionamentos.
A diminuição do IPI levou os moradores da Cidade Velha, também, a comprar carros, mesmo se não tinham garagens. A experiência de estacionar na rua, sobre as calçadas de liós, não deu certo, nem tanto pelas multas que raramente a CTBel veio fazer, mas pelo que os delinquentes faziam nos carros durante a noite.
Neste ano, várias foram as denuncias de "portas alargadas" para deixar entrar carros... Casas coloniais foram assim modificadas sem alguma autorização.
No ultimo sábado (como nos outros casos) uma casa de 1813, situada na Dr. Malcher, foi alvo das necessidades de seus ocupantes. Em quatro-e-quatro-oito, derrubaram a porta e a transformaram em portão.
Desta vez, porém, o Iphan estava por perto e chegou a ver os 'trabalhdores' causando dano ao nosso patrimônio, ou seja, a nossa memória histórica, e fez o seu dever.
Não sabemos o que acontece depois que os orgãos competentes descobrem o fato, pois os casos denunciados anteriormente, continuam funcionando como garagem. Talvez tenham um processo em curso, o certo é que os outros vêem que não aconteceu nada e fazem igual. Assim o nosso pátrimônio tombado perde suas caracteristicas, como perdeu quando usaram o vidro fumê nas casas da Praça República do Libano (a da igreja de S.João), anos atrás.
Alguma coisa deve ser feita para resolver o problema de estacionamento de carros na Cidade Velha. Não é justo que por morar em área tombada, tenhamos que ser somente figuras de um cenário, enquanto ignoram nossos direitos e favorecem aqueles de fora sem nem ao menos se dignarem a pedir nossa opinião sobre o que fazer com o bairro para seus 400 anos....e garagens é uma das coisas que diriamos, se tivessemos direito a palavra... e não somente para os moradores, mas também para quem vem usufruir de bares e locais noturnos situados no entorno das igrejas de Landi, que estacionam nas calçadas de liós e que foram autorizados ignorando o art. 81 do Código de Postura que estabelece: - A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.
No Art. 30 da nossa Constituição, em vez, lemos que é previsto qual competência do município:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Como fazem essa ação fiscalizadora, não sabemos até agora.
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