Voce sabia que o artigo 52 da Lei Ordinária n° 7709, de 18 de maio de 1994, reconhece que "as mangueiras e samaumeiras existentes nos logradouros públicos do município de Belém, integram o Patrimônio Histórico e Ambiental da cidade".
Pois bem, se assim é, por que permitem que durante o carnaval elas sejam usadas como mictório? Os incontinentes, sejam homens que mulheres, as usam para esse fim, não bastando as portas das casas de moradores e a presença de banheiros quimicos.
Quem tem a competência de cuidar disso?
Esse nosso pátrimonio está tão abandonado quanto aquele arquitetonico. Será que é questão de romantismo????
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário