quinta-feira, 8 de abril de 2010

Do blog JUS CIDADE

(PRECISAMOS APRENDER A BUSCAR NOSSOS DIREITOS)

Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão.

O autor da ação conta que caiu num bueiro com a tampa quebrada em frente a sua casa, sofrendo um rasgo profundo em sua perna esquerda, o que lhe obrigou a ficar em repouso por 30 dias.

http://juscidade.blogspot.com/2010/03/municipio-do-rio-e-condenado-em-r-8-mil.html

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