domingo, 16 de fevereiro de 2025

E AGORA, SR.PREFEITO...

 Vocês prestaram atenção que, na área tombada da Cidade Velha, devem ser, no máximo dez (10) os prédios tombados singularmente? Todas as outras construções foram tombadas em bloco pelo IPHAN juntamente com essas, poucos anos atrás.

Não existem especificações no ato de tombamento, sobre diferenças de tratamento a serem feitas entre essas construções. Devem valer os sentidos das palavras “salvaguarda, defesa e proteção”, usadas nas leis nacionais que tratam o argumento, com um peso igualitário para todos os prédios da área, quanto ao que pode ou não ser feito/autorizado....mas tem gente que interpreta de outro modo.

Partindo desse princípio e do fato que o tombamento serve para salvaguardar nossa memória histórica, como é que autorizam:

- a colocação de azulejos em casas que nunca o tiveram? Estão defendendo a memória de alguém? Baseado em qual norma, superior a Constituição, isso é autorizado?

- permitir a pintura de casas com cores espalhafatosas que não respondem nem a memória de ninguém... ;

- abaixar as calçadas de liós, para que veículos possam entrar em garagens situados nos porões das casas mais antigas. O cidadão, além das mesas e cadeiras, concorre com os postes, também, pelo uso das calçadas, sendo expulso para o meio da rua vista a largura das mesmas.

Calçada da Alepa, na trav. Felix Rocque

- permitir que a medição da energia seja feita através de leitores/medidores em policarbonato preto, instalados no muro das casas a altura das pessoas, sabendo a priori ser proibido na área tombada... e ainda colocam um aviso dizendo que pode “dar choque”.

Medidor de energia na Joaquim Tavora, perto da praça Republica do Libano

- cobrir com cimento as pedras de liós, superando a altura da calçada criando degraus, para evitar a entrada da agua da chuva nas lojas, após o aumento da camada de asfalto no leito das ruas;

Um dos degraus da Dr. Assis, que é também deposito de lixo e parada de onibus.

- permitir a passagem e o estacionamento de carretas com dezenas de pneus e outros veículos pesados pelas ruas estreitas da área tombada pelo IPHAN, provocando trepidação e danos ao patrimônio público e privado;

Estacionamento de carretas na trav. D.Bosco, em frente a primeira prefeitura de Belém

- não punir quem continua a usar fogos de artificio barulhento em frente a igrejas e outras construções na área tombada.

Estes são alguns dos abusos que fazem na área tombada apesar das leis existentes e dos direitos dos cidadãos ao uso da cidade. Depois falaremos da poluiçao sonora...

Tomara que os novos responsáveis pelas secretarias municipais apliquem as leis não revogadas, como o Código de Postura (art. 63. 79, 80 e 81, ao menos) para demonstrarem que sabem ler... Isso ja ajudaria muito na defesa do nosso patrimônio.
Na carta que escrevemos ao novo Prefeito, e pedimos um encontro que ainda não aconteceu, sugerimos a leitura dos artigos de leis em vigor, que seus precedentes ignoraram e que a cidadania espera que sejam respeitados, agora.

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