... regularmente protocolada, mas sem resposta até a presente data, visto que os abusos continuam, e não somente na praça do Carmo.
Voltei de viagem e fui imediatamente comunicada, por parte de vizinhos insatisfeitos com a poluição sonora, que continua a acontecer todo fim de semana, apesar da existencia de uma igreja centenaria na praça do Carmo e de normas que proibem tal uso.
Por acaso as leis mudaram nestes ultimos tres meses??? Por que o que acontece nada tem a ver com o que o Dr.Promotor Domingos Savio escreveu ao comunicar a inconstitucionalidade da lei de 2000 do prefeito Edmildon: "que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA"...
Perguntamos: e se não atentarem, o que lhes acontecerá??? e por que autorizam em frente a uma igreja, quando o Código de Postura exige uma distancia de, minimo, 200metros? e a improbidade tem alguem que vai verificar...?
"Belém, 18 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Edmilson Rodrigues
DD. Prefeito da Cidade de Belém
Através da presente, na condição de proprietária e residente em área tombada pelo
Patrimônio Histórico (Praça do Carmo, n.º 68, Cidade Velha), e Presidente da
AssociaçãoDe Moradores da Cidade Velha – CIVVIVA, entidade reconhecida de utilidade pública
(LeiN.º 9368, de 03/04/2018), venho trazer ao conhecimento de V. Exª a situação de
descalabro a que vêm sendo submetidos os moradores da área, por conta da
promoção, autorizada pelo Poder Público, de eventos rumorosos, inclusive noite a dentro, em que
bandas, grupos musicais, tambores, etc...., superam os 50 decibéis, previstos pelo
CONAMA, para tal área, com visível dano aos imóveis do entorno inclusive uma igreja
centenária ali localizada.
Com efeito, multiplicaram-se de um tempo para cá, as atividades barulhentas, totalmente inadequadas ao local, denunciadas pela Associação de Moradores daCidadeVelha – CIVVIVA, que presido, ante o Ministério Público, o IPHAN, SEMMA, DEMA e outras entidades, sem que fossem adotadas medidas eficazes para conter a poluição sonora.
Registre-se, de logo, que a utilização de aparelhagem de som em área residencial ou mista, regulada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os limites de níveis de pressão sonora em 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o período noturno, em zonas mistas com predominância residencial (NBR10.151/2000).
Assinale-se, ainda, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão unânime, proferida em 03 de maio de 2023, decretou a inconstitucionalidade da Lei7.990/2000, que elevava para 70 decibéis a permissão legal.
Fato é que a inércia dos órgãos de controle, a quem a lei delega a salvaguarda, proteção e defesa do patrimônio público, estimulou a multiplicação de eventos visivelmente nocivos ao patrimônio histórico, à saúde dos cidadãos e à margem das normas legais,com a utilização de massa sonora até superior à marca de 90 decibéis.
O resultado dessa escalada dos ruídos, se fez sentir, naturalmente, nos imóveis situados na Praça do Carmo, inclusive aquele em que resido, com rachaduras e quebra dos peitoris das janelas, como ilustram as fotos anexas.
A promoção de tais eventos em área tombada - autorizada ou tolerada pelo Poder Municipal, caminha na contramaré das leis de proteção ao meio ambiente e ao Patrimônio Público, resvalando para evidentes danos aos cidadãos que ali residem, afetados, inclusive em sua saúde, pelo ensurdecedor volume da massa sonora.
Sem embargo de outras providências a serem adotadas, particularmente ante o Ministério Público, dirijo-lhe um apelo para que acione os órgãos municipais aptos a eliminar tais abusos, em prol da preservação do nosso patrimônio histórico e da saúde dos cidadãos."
Atenciosamente,
DULCE ROSA DE BACELAR ROCQUE
CPF 823.677.102-44
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