"Ganância e falta de civilidade causando
mais um crime ambiental e patrimonial".
(Pedro Paulo dos Santos *)
Uma construtora/destruidora daquelas que compõem a parte mais predadora e nociva do empresariado brasileiro, e que para alcançar lucros adota QUALQUER conduta que julgue necessária, ainda que seja a custa da DESTRUIÇÃO de importantes elementos do patrimônio cultural e ambiental, e da paisagem urbana tradicional das cidades. Essa empresa constrói torres que contribuem para a descaracterização e vulgarização da paisagem urbana, e DESTRÓI elementos do patrimônio cultural e ambiental da cidade.
Vale lembrar que a árvore assassinada é da espécie "Ceiba Sumahuma", que integra o patrimônio histórico e ambiental de Belém, conforme a Lei Municipal n°. 7.709, 28 de maio de 1994.
Em maio do presente ano o Ministério Público Estadual exarou um documento recomendando que a árvore fosse preservada, e inserida no projeto da obra (vide a recomendação anexa); mas, aparentemente, a equipe de arquitetos e engenheiros responsáveis pela obra não conseguiu alcançar a compreensão da importância das diversas alternativas de incorporar o vegetal no paisagismo do projeto, o que poderia até enriquecê-lo. O último parágrafo da recomendação do MPPA adverte que "o não cumprimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização dos agentes, inclusive com aplicação das penalidades previstas no parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição da República.". Logicamente, a construtora apresentou uma justificativa, para insistir na intenção de suprimir a samaumeira. Agora, cabe às entidades de controle social da sociedade civil, formalizar demanda judicial, para contestar e invalidar a tal justificativa, e pleitear a punição da construtora, considerando que o fato é irreversível..
Com essa decisão de suprimir a samaumeira, a construtora comprova, inequivocamente, o quão comprometida é com a cidade que a acolheu e alimenta a sua existência.
Tudo aconteceu com a chancela das entidades públicas que seriam responsáveis pela fiscalização e cumprimento da legislação urbanística (aliás, entidades de reconhecida incompetência administrativa, e de duvidosa probidade, já demonstradas em muitos outras ocasiões), supostamente com base em uma mencionada recomendação técnica de entidade acadêmica. Acredite quem quiser e puder.
Nenhum comentário:
Postar um comentário