terça-feira, 16 de maio de 2017

AÇOES INCOMPREENSIVEIS...


A anarquia, consequência do abandono, desleixo da cidade  é mais que evidente em Belém. Fatos e ações incompreensíveis, e contrarias as leis vigente, além de contraditórias, acontecem e ninguem diz nada...
Um exemplo: recentemente a Prefeitura fez uma ação na Cidade Velha e, através da SECON, saiu retirando mesas e cadeiras de praças e calçadas.

Vale aqui recordar que ha anos pedimos providências a respeito e em 2014 publicamos uma nota (http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com.br/2014/09/um-decreto-dubioso.html ) relativa ao um decreto muito usado pela SECON que nos resultava ter alguns artigos 'nulos'  porque modificavam uma lei, coisa impossivel, no nosso Direito.

O decreto em questão tinha sido feito para os ambulantes, mas no finzinho, modificava o Código de Postura, quanto ao uso das calçadas, com mesas e cadeiras por parte de bares e restaurantes.

Procuramos o MPE e depois de algum tempo eles enviaram à SECON, no inicio de 2016, uma Recomendação a respeito ( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html ).
Em tal ato consideravam que ...  o Código de Posturas do Município de Belém proíbe expressamente a colocação de mesas e cadeiras em calçadas para uso por bares e casas de show, não havendo margem interpretativa, demonstrando equívoco na interpretação do decreto n.º 26.578 de 14 de abril de 1994, considerando o artigo 52 e seguintes;

Mais adiante consideravam ... a necessidade de aplicação do referido decreto apenas para regulamentar atividade de comércio ambulante, não sendo esta norma aplicável para autorizar o uso de calçadas por estabelecimentos que funcionam como bares e restaurantes:

Finalizaram o ato RECOMENDANDO: 

1. À SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SECON, NA      PESSOA DE SEU SECRETÁRIO:
                         
            1.1. Que aplique o decreto referente ao comércio ambulante             apenas para as atividades elencadas no artigo 2º da norma; 

           1.2. Que não utilize o artigo 52 e seguintes do decreto, que               mencionam o uso de calçadas no licenciamento de bares e               restaurantes; 

           1.3. Que o uso de calçadas, na proporção de 2/3 (dois terços)            seja restringido apenas às atividades específicas de comércio            ambulante, não sendo interpretado no sentido de ampliar e   licenciar o uso de calçadas para outros fins. 

           1.4. Que realize fiscalização constante nos bairros da cidade, principalmente em horário noturno, quando são utilizados os espaços para ocupação em bares, utilizando seu poder de polícia para proibir e fazer retirada das mesas e cadeiras que ocupem o espaço público.

Nada aconteceu, em vez, mas uma resposta foi dada ao MPE e entre outras explicações a SECON , praticamente, dizia que, se assim o fizesse criaria desocupação.

Passou-se um ano e no mes passado, não se sabe por qual cargas d'agua, num fim de semana, resolveu aplicar o ponto 1.4 da recomendação acima citada, pelas ruas da Cidade Velha. De fato saiu recolhendo mesas e cadeiras dos bares que ocupavam praças e calçadas....

Logicamente, surpresos, os proprietários procuraram reobter seus pertences e saber o por que de tal ação. Nenhum explicação foi dada, e, a pagamento, a SECON devolveu mesas e cadeiras que voltaram a ocupar as calçadas e praças...

Alguem sabe explicar tal ação contraditória, inclusive com o que eles mesmo responderam apos receber a Recomendação do MPE. Terá sido falta de dinheiro????



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