domingo, 13 de setembro de 2015

Posse do Conselho Curador do FUNPATRI


Em data 25 de Setembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial o Decreto N.80.768 – PMB, de 11 de Setembro de 2014 que nomeia os membros Titulares do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Belém.

A posse dos membros do Conselho Curador do Funpatri,  aconteceu um ano depois, em data 26 de agosto, u.p.,  em presença do Sr. Prefeito de Belém e dos seguintes membros: Maria Lucilene Rebelo Pinho, Maria Dorotea de Lima, Heliana da Silva Jatene,  Fabio Lucio Souza da Costa, Edna Maria de Lacerda  Maria Dorotea de Lima, Heliana da Silva Jatene,  Fabio Lucio Souza da Costa, Edna Maria de Lacerda Rocha,  Dulce Rosa de Bacelar Rocque e Miguel Takao Chikaoka. Ausentes o representante do MINC e  da Sociedade Civil.

Na primeira reunião do Conselho em data  02 de setembro u.p.,  foi  proposto pela  Sra. Heliana Jatene o nome do Sr. Fabio Lucio da Costa, representante do setor privado, qual presidente, que foi aceito imediatamente pelos presentes.

Para a próxima reunião, dia 17 de setembro, será examinado o  art.  5 da Lei Ordinária n. 8295, d 30 de dezembro de 2003, o qual estabelece que “Os recursos  vinculados ao fundo Monumenta Belém serão aplicados, mediante decisão do Conselho Curador, na preservação e conservação das  áreas públicas, edificações e monumentos submetidos à intervenção do Projeto Ver-Belém.”

Foi considerado necessário tomar conhecimento do que estabelece o Projeto Ver-Belém e assim decidir a possível modificação da lei acima citada. Também,  foi levantado o problema da necessidade de instituir ‘membros substitutos’ para o caso de ausência do membro efetivo, não previsto na lei em vigor. 

Na próxima reunião também deverá ser proposto um esboço de ‘regime interno‘ do Conselho e por este motivo foi pedido cópia de regimentos de outros Conselhos do Patrimonio.


Interessante lembrar que o Gestor do Fundo Monumenta Belém, deverá submeter até o dia 30 de outubro ao Conselho Curador, o programa anual e plurienal de aplicação dos recursos em questão,  discriminando as aplicações previstas na  área do projeto.

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