Várias são as pessoas que perguntam "que fim levou o dinheiro restituído do Fundo Monumenta" e que deveria servir para ajudar a preservar nosso pátrimônio histórico. Aqui, algumas informações a respeito do seu "não funcionamento".
CONSELHOS DO PATRIMÔNIO = FUMBEL
Resultam serem três os
Conselhos Municipais de competência da Fumbel, ou seja:
- Conselho Municipal de Politica Cultural;
- Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e
- Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimonio
Histórico e Cultural de Belém-Funpatri.
Segundo o art 136 da Lei Organica do Municipio : compete ao Conselho de Patrimônio Cultural, especialmente:
I -
impedir que edificações, definidas como de valor histórico, artístico,
arquitetônico e cultural, sejam modificadas externa e internamente;
II -
impedir a demolição de prédios tombados, ressalvados os casos em que apresentem
riscos à segurança pública, devidamente comprovados por laudo técnico do
Conselho de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e do Conselho de Patrimônio
Cultural;
III -
apreciar, após parecer técnico do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente do Município e do órgão executivo de proteção ao patrimônio cultural,
os projetos de construção nas áreas de entorno dos bens imóveis tombados, dos
parques botânicos e zoobotânicos;
IV -
identificar e registrar os bens móveis e imóveis do acervo público municipal
por seu valor histórico, artístico, cultural, ambiental e arquitetônico;
V -
apreciar parecer do órgão executivo de proteção ao patrimônio cultural relativo
ao tombamento de bens móveis e imóveis e encaminhar ao Prefeito e à Câmara
Municipal para a competente decisão.
Parágrafo
Único - O Conselho de Patrimônio Cultural será composto, paritariamente, por
representantes da sociedade civil organizada e da administração pública, na
forma da lei.
Esta Associação foi convidada em 2013 a fazer parte do
Conselho Curador do FUNPATRI e em setembro
do ano passado foram publicados no Diário Oficial do Municipio de Belém, os
decretos que nomeavam os membros dos dois Conselhos do Patrimonio previstos em leis e acima citados.
O Decreto n. 80.768 de 11 de setembro de 2014 que nomeia os
Membros titulares do Conselho Curador do FUNPATRI, ao qual participamos, foi
publicado no Diário Oficial do Municipio de Belém, em data 25 de setembro de
2014. Suas competências são previstas no art. 7 da Lei Municipal n. 8.295/2003
e são, principalmente:
- estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de
todos os recursos do Fundo Monumenta Belém, segundo critérios definidos nesta
lei e em consonância com a politica
nacional de preservação do patrimônio
histórico e cultural.
- acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e
social dos recursos e o desempenho dos programas realizados;
- aprovar seu regimento interno.
- aprovar seu regimento interno.
Os recursos em questão são vinculados ao fundo Monumenta
Belém, e devem ser aplicados, mediante decisão do Conselho na preservação e
conservação das áreas públicas, edificações e monumentos “submetidos a intervenção
do Projeto Ver-Belém”.
A Fumbel já fez
algumas tentativas de empossar tal Conselho, mas, somente tres membros (incluindo o da Fumbel), dos nove nomeados, dão sinal de vida. Desse
jeito será difícil usar esse fundo ao menos para ajustar algo para os 400 anos
de Belém.
Não havendo posse do Conselho, logicamente, ele não trabalha nem resolve o que prevê a lei como sua competência...e o dinheiro, tão necessário para obras, continua parado.
Vamos e venhamos,
desta vez, a culpa é dos representantes da SOCIEDADE CIVIL, que nem ao menos
se dignam a avisar que não comparecerão às reuniões....
Mais de um ano ja foi perdido. Que fazer? nomear outros????
3 comentários:
há que dá nome aos bois.
há que dar ( desculpem o anterior dá) nome aos bois
Sr. Anonimo, os nomes estão no Diario Oficial citado. Aqui continuarão Anonimos.
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