Não somente durante o carnaval as nossas ruas, muros, casas, mangueiras, etc, vêem o repertir-se de "ato obsceno" sem que ninguem tome providências.
Perguntamos: Indivíduo sendo fragrado "urinando" na parede .... Qual(ais) punição(oes) cabível(is), deste a mais leve à mais grave?
Resposta: Dependendo das circunstâncias, esse tipo de conduta pode configurar ato obsceno (art. 233 do CP).
No caso de urinar em público, vale lembrar que o juiz dosará a pena, dentre outros motivos, de acordo com a gravidade do crime (art. 59 do CP).
A pena é de 3 meses - 1 ano de detenção, ou multa.
Neste sentido, os seguintes julgados:
“Urinar é ato natural, mas quando a micção é praticada em via pública, com exibição do pênis, ofende o pudor público e configura o delito de ato obsceno (TACrSP, julgados 80/539, 68/293).
Urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime do art. 233 (TACrSP, RT 763/ 598).
Basta a mera possibilidade do ato de urinar ser presenciado por terceiros, sendo irrelevante a efetiva visão da genitália do agente (TACrSP, RJDTACr 25/61).
Se assim preve a lei, como é que ninguem faz nada a respeito?
Perguntamos de novo: quem toma providências nesse sentido?
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Um comentário:
Também acho um absurdo a falta de punição a esse ato e outros atos que denigrem a nossa cidade e a auto-estima do povo de Belém, do Pará como um todo.
Presenciei um sr. urinando no muro do Forte do Castelo enquanto participava de uma visitação ao centro histórico de Belém, em plena Feira do Açaí. Total desrespeito! E ninguém falou nada... Aliás, até guardas municipais e policiais que estavam presentes não tiveram atitude alguma.
A situação é preocupante e triste.
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