quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Dia da Criança é 25 de março !

Recebemos de um sócio da CiVViva e publicamos

DIA 12 DE OUTUBRO NÃO É O DIA DA CRIANÇA

Dizem, alguns, que o “Dia da Criança” teria sido instituído pelo Decreto n° 4.867, de 5/11/24, para ser comemorado a 12 de outubro de cada ano.

Data venia, isso não é verdade, pois o que naquele dispositivo resultou previsto foi, isso sim, “a Festa da Criança” – e não o “Dia da Criança”, - o que não é a mesma coisa.

Com efeito, assim dispôs circunscritamente o artigo único do aludido Decreto: “Fica instituído o dia 12 de outubro para ter logar (sic), em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário”.

Mas, mesmo que assim não fosse, é bem de ver-se que no art. 17 do superveniente Decreto-lei nº 2.024, de 17/2/40, veio a ser consignado, taxativamente: “Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Como se vê, ainda que se admitisse ad argumentandum que o artigo único do pré-falado Decreto nº 4.867, de 5/11/24, tivesse mesmo criado o “Dia da Criança”, é induvidoso que, se fosse o caso, teria ele vindo a ser revogado, ex vi da norma cogente contida no art. 24 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, segundo o qual “Revogam-se as disposições em contrário”, valendo, então, o que resultou expressado pelo último diploma (até agora não revogado), ou seja, que o “Dia da Criança” foi oficialmente fixado para ser comemorado a 25 de março, conclusão a que chegou, também, o pesquisador SEBASTIÃO BAPTISTA AFONSO, no seu trabalho “Datas Comemorativas” (in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, Vol. 19, págs. 45 e segs.)

Nem se diga que a Lei n° 282,de 24/5/48, teria mandado festejar o “Dia da Criança” a 12 de outubro, porquanto o que o seu art. 4° previu foi que “Será comemorado em todo o país, sempre que possível, no período de 10 a 17 de outubro, a Semana da Criança, com o o fim principal de avivar na consciência pública o dever de dar extensa e eficiente proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Fato induvidoso é que, aí, não houve determinação para que o “Dia da Criança” devesse vir a ser comemorado em data diversa da de 25 de março, não se podendo entender que, no caso, lex minus dixit quam voluit.

Quanto a dizer que o costume revogou a Lei, veja-se que, a propósito, doutrinou com toda a sapiência o emérito CARLOS MAXIMILIANO que o costume contra legem “não encontra apoio nos pretórios”, pois, consoante expressado na LICC, “a lei só se revoga, ou derroga, por outra lei” (in Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Forense, 15ª ed., 1995, n° 210, pág. 191).

Em conclusão: o “Dia da Criança” foi oficialmente instituído para ser comemorado a 25 de março, e não a 12 de outubro, sendo certo que o costume contra legem não pode prevalecer sobre a lege lata. E então, se se pretender que a aludida efeméride seja legalmente festejada nesta última data, haverá necessidade de o Congresso Nacional editar Lei a respeito, inclusive revogando o art. 17 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, que, aliás, está em pleno vigor.


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05/11/1924

Referência

DECRETO N. 4.867 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924

Institue o dia 12 de outubro para ter logar em todo o territorio nacional o dia de festa da criança

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico Fica instituido o dia 12 de outubro para ter logar, em todo o territorio nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves


Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Data

Link

17/02/1940

Referência

DECRETO-LEI N. 2.024 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1940


Fixa as bases da organização da proteção à maternidade, à infância e à adolescência em todo o país

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

CAPITULO I

DA COORDENAÇO DAS ATIVIDADES NACIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÀNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 1º Será organizada, em todo o país, a proteção à maternidade, à infância e à adolescência. Buscar-se-á, de modo sistemático e permanente, criar para as mães e para as crianças favoráveis condições que, na medida necessária, permitam àquelas uma sadia e segura maternidade, desde a concepção até a criação do filho, e a estas garantam a satisfação de seus direitos essenciais no que respeita ao desenvolvimento físico, à conservação da saude, do bem estar e da alegria, à preservação moral e à preparação para a vida.

Art. 2º Para o objetivo mencionado no artigo anterior, far-se-à, nas esferas federal, estadual e municipal, a necessária articulação dos órgãos administrativos relacionados com o problema, bem como dos estabelecimentos ou serviços públicos ora existentes ou que venham a ser instituidos, com a finalidade de exercer qualquer atividade concernente à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 3º Os poderes públicos, para o mesmo objetivo, estimulação, em todo o país, a organização de instituições particulares que se consagrem, de qualquer modo, à proteção à maternidade à infànciaz e à adolescência, e com elas cooperarão da maneira necessária a que tenham as suas atividades desenvolvimento progressivo e útil.

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS ADIMINISTRATIVOS FEDERAIS RELATIIVOS À PROTEÇÃO MATERNIDADE, À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 4º Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Departamento Nacional da Criança, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.

Parágrafo único. Fica criado, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão P, de diretor do Departamento Nacional da Criança.

Art. 5º Será o Departamento Nacional da Criança o supremo orgão de coordenação de todas as atividades nacionais relativas à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 6º Compete especialmente ao Departamento Nacional da Criança:

a) realizar inquéritos e estudos relativamente à situação, em que se encontra, em todo o país, o problema social da maternidade, da infância e da adolescência;

b) divulgar todas as modalidades de conhecimentos destinados a orientar a opinião pública sobre o problema da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, já para o objetivo da formação de uma viva conciência social da necessidade dessa proteção, já para o fim de dar aos que tenham, por qualquer forma, o mister de tratar da maternidade ou de cuidar da infância e da adolescência os convenientes ensinamentos desses assuntos;

c) estimular e orientar a organização de estabelecimentos estaduais, municipais e particulares destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

d) promover a cooperação da União com os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, mediante a concessão do auxilio federal para a realização de serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

e) promover a cooperação da União com as instituições de carater privado, mediante a concessão da subvenção federal destinada à manutenção e ao desenvolvimento dos seus serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

f) fiscalizar, em todo o país, a realização das atividades que tenham por objetivo a proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 7º O Conselho Nacional de Serviço Social cooperará com o Departamento Nacional da Criança no estudo das questões relativas à proteção à maternidade, à infância e a adolescência.

Parágrafo único. Para o efeito do presente artigo terá o Conselho Nacional de Serviço Social uma secção especialmente consagrada à matéria dessa proteção.

Art. 8º Nas repartições regionais do Ministério da Educação e Saude, serão montados os serviços administrativo destinados a promover a necessária vinculação do Departamento Nacional da Criança com as atividades realizadas pelos poderes públicos estaduais e municipais e pelas instituições particulares, no terreno da proteção à maternidade, à infància e à adolescência.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS RELATIVOS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 9º Cada um dos Estados, bem como o Distrito Federal e o Território do Acre organizarão, dentro do território respectivo, com os seus recursos próprios e com o auxilio federal que lhes fôr concedido, um sistema de serviços destinados à realização das diferentes modalidades de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 10. Haverá, em cada Estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, uma repartição central especialmente destinada à direção das atividades concernentes à proteção à maternidade. à infância e à adolescência. Esta repartição manterá permanente entendimento com o Departamento Nacional da Criança.

Parágrafo único. Nas unidades federativas em que, articulado com o Conselho Nacional de Serviço Social, se organizar um conselho congênere„ terá este uma secção especialmente dedicada aos assuntos relativos à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 11. Os Estados e o Território do Acre, por meio da repartição de que trata o artigo anterior, coordenarão e estimularão os serviços municipais e particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e com eles cooperarão financeira e tecnicamente.

Parágrafo único. Incumbe ao Distrito Federal exercer, com relação aos serviços particulares de proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, as atribuições conferidas aos Estados e ao Território do Acre pelo presente artigo.

Art. 12. Deverão os Municipios, com os recursos de que possam dispôr, organizar serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como subvencionar as instituições particulares que tenham essa finalidade.

Art. 13. Será constituido na sede de cada Municipio, sob a fórma de uma junta, um orgão especial que terá a atribuição de cuidar permanentemente da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, promovendo a execução das medidas que forem necessárias para que se efetive, em cada caso, essa proteção.

Parágrafo único. As regras gerais, que presidirão a organização das juntas municipais de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, constituirão matéria de um decreto-lei especial.

CAPITULO IV

DAS PESQUISAS CIENTIFICAS SOBRE A HIGIENE E A MEDICINA DA CRIANÇA

Art. 14. Será organizado, como dependência do Ministério da Educação e Saude e para cooperar com o Departamento Nacional da Criança, sob sua direção, um instituto cientifico destinado a promover pesquisas relativamente à higiene e à medicina da criança.

Art. 15. Na medida em que o permitirem os seus recursos financeiros, promoverão as diferentes unidades federativas a organização de institutos destinados à realização das pesquisas mencionadas no artigo anterior. Estes institutos deverão articular-se com o correspondente instituto federal, para maior rendimento dos seus trabalhos.

CAPITULO V

DA COOPERAÇÃO DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFANCIA E A ADOLESCÊNCIA COM A JUSTIÇA DE MENORES

Art. 16. O Departamento Nacional da Criança e os demais órgãos congêneres da administração federal, estadual e municipal cooperarão, de modo regular e permanente, com a justiça de menores, afim de que se assegure à criança, colocada por qualquer motivo sob a vigilância da autoridade judiciária, a mais plena proteção.

Parágrafo único. Serão instituidos, nas diferentes unidades federativas, centros de observação destinados à internação provisória e ao exame antropológico e psicológico dos menores cujo tratamento ou educação exijam um diagnóstico especial.

CAPITULO VI

DA COMEMORAÇÃO DO DIA DA CRIANÇA

Art. 17. Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade. à infância e à adolescência.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A OBRA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, A INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 18. Do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios constarão, anualmente, os recursos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 19. Fica instituido um fundo nacional de proteção à criança, que será formado por donativos especiais e por contribuições regulares anuais de quantos (pessoas naturais ou pessoas juridicas de direito privado) queiram cooperar na obra de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e bem assim pelos legados que forem instituidos com esta finalidade e por quaisquer outros recursos de proveniência particular.

§ 1º As importâncias atribuidas ao fundo e não destinadas a uma aplicação determinada serão recolhidas, mediante guia, ao Banco do Brasil, e escrituradas em conta corrente especial, aos juros que forem convencionados, os quais serão escriturados na mesma conta, ficando tudo à disposição do Departamento Nacional da Criança, para o fim de serem atendidas as despesas de reforma, melhoramento ou ampliação dos estabelecimentos particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como as de construção e instalação de novos estabelecimentos particulares com a mesma finalidade, de acordo com o que fôr autorizado pelo Presidente da República.

§ 2º Quando a pessoa, de quem provierem os recursos, determinar expressamente a aplicação que devam ter, providenciará o Departamento Nacional da Criança no sentido do exato cumprimento dessa determinação.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Para o fim da conveniente organização de todo o sistema de orgãos administrativos referidos neste decreto-lei, promoverá o Ministério da Educação e Saude desde logo os necessários entendimentos com os governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre.

Art. 21. O Departamento Nacional da Criança promoverá desde 1ogo o levantamento de minucioso censo dos estabelecimentos ou serviços públicos e particulares destinados à proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, existentes em todo o pais.

Parágrafo único. As autoridades estaduais e municipais cooperarão, pela fórma que 1hes fôr solicitada, para a realização desse trabalho.

Art. 22. Fica extinta no Ministério da Educação e Saude, a, Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância do Departamento Nacional de Saude.

Parágrafo único. Fica igualmente extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão N, de diretor da Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.

Art. 23. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

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POIS BEM: NÓS SOMOS BEM CAPAZ DE USAR A OUTRA DATA, NO FUTURO.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A Sadia Convivência entre o Público e o Privado

http://www.dhnet.org.br/dados/guias/dh/br/sp/gcidadan.htm#

NESTE BLOG TEM COISAS INTERESSANTES PARA LER, POR EXEMPLO:

A Sadia Convivência entre o Público e o Privado

Cidadania é o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos. Dizer do cidadão ser ele titular de direitos é mostrar apenas metade da moeda, embora extremamente valiosa durante o regime autoritário. A cidadania precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de direitos civis e políticos desrespeitados e exigiu a reversão dessa situação iníqua.

Na fase de consolidação da democracia, a busca dos direitos econômicos e sociais e dos chamados direitos de terceira geração (direito à paz, ao desenvolvimento) exige mais que a simples cobrança dirigida contra o Estado. Exige uma sadia convivência entre o público e o privado, argamassa das parcerias que dão solidez às políticas públicas que sustentarão o cumprimento daqueles direitos e de que também se nutre o fortalecimento da democracia participativa.

Essa parceria se revela claramente enunciada no conceito dos centros de integração da cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realização do justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experiências que dão razão de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integração da Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual de Direitos Humanos, ampliando a compreensão da sociedade paulista quanto ao respeito devido aos direitos humanos.

Por fim, a edição deste guia dá início à comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estímulo de ações solidárias.

Aqui vai se falar muito em solidariedade. É a qualidade dos que se importam com o outro, com o próximo. A solidariedade será vista, não como uma qualidade, mas como um dever. Como um imperativo ético, único talvez, capaz de nos livrar das saídas individuais do egoísmo, do "jeitinho", nos recolocando no rumo da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

domingo, 2 de outubro de 2011

RUTH RENDEIRO, OBRIGADA

O paraense que mora em outro Estado, EM OUTUBRO, sente de longe o cheiro da maniçoba, do tucupi, o cheido de PARÁ e vai lembrando de coisas daqui.

Agradecemos a Ruth por dividir conosco suas recordações.

Recebemos e publicamos:

De Ribeirão Preto – SP, RUTH RENDEIRO, Jornalista, sentindo esse cheiro de PARÁ fervendo, resolveu escrever um pouco de sua história, de nossa história e de tantos papa-chibé que estão espalhados por esse mundão. Vejam o que ela nos canta.

PARA OS QUE QUEREM DIVIDIR MEU PARÁ

(Agradecimento ao Raimundo Mário Sobral, que no seu dicionário Papachibé me ajudou a recordar muitas expressões e ao Mauro Magalhães que leu e incrementou mais o texto).

Sou da terra onde a Lobrás se chamava 4 e 4 e se ia lá pra comprar fechoeclair e trocar aquele que escangalhou na velha calça que fica no redengue. No rumo da Presidente Vargas uma parada para... a merenda no Jangadeiro:garapa e pastel eram os meus preferidos, mesmo que eu me sentisse depois empanturrada, com vontade de bardear dentro do ônibus Aero Clube. Às vezes o piriri era inevitável. Mal dava tempo de chegar em casa.

Ahh a minha casa... Morei anos e anos na Baixa da Conselheiro e um dos meus divertimentos preferidos era pegar água na cacimba da Gentil. Sempre fui meio alesada e deixava boa parte da água pelo caminho. O balde chegava quase sem nada, motivo pra ouvir da minha avó: não te brigo nem te falo, só te olho.

Na minha terra não se empina pipa, mas papagaio, curica e cangula, sempre olhando pra ver se eles não estão no leso e nunca deixando a linha emboletar. Depois do laço, a comemoração, maior ainda se cortou e aparou. Se perdeu a frase inevitável: laufoiele. Era um segurando o brinquedo artesanal feito de qualquer papel, enquanto o outro gritava de longe: larga ! E o empinador sai correndo. Não gostava dessa função, sempre me abostava e os meninos eram implacáveis: cheira lambão, a velha caiu no chão e depois ainda me arremedavam...

Peteca ou fura-fura eram mais compatíveis com a minha leseira. Um triângulo desenhado no chão e dentro dele as pequenas bolinhas de vidro. Tirou de lá, ganhou a que saiu ou quem conseguia o tel. No fura-fura era essencial amolar bem a ponta do arame e sair jogando, emendando um ponto a outro sem nunca deixar que o adversário nos cercasse.

Lá na minha terra peixe não fede, tem pitiú e quem não toma banho direito tem piché. Gostamos de ser chamados de papa-chibé, aquele que adora uma farinha e que faz miséria com ela. Manga com farinha, doce de cupuaçu com farinha, sopa com farinha, macarrão com farinha. Um caribé bem quente, ralinho serve pra dar sustança ao doente e um chibé é excelente com peixe fritinho. Farinha só é ruim quando dizem: ihhh ta mais aparpada que farinha de feira !

O pirão do açaí é quase um ritual... Pode-se usar farinha d’água baguda ou mesmo a fina amarela, mas nada melhor que uma farinha de tapioca bem torradinha. Depois de tomar uma cuia bem cheia (meio litro em diante), daquele um, tipo papa é inevitável deixar a mesa todo breado e empanturrado. A barriga por acolá de tão cheia. Hora de ir para rede reparadora. Uma hora de momó é suficiente pra curar aquele despombalecimento.

A gastronomia na minha terra é tudo de bom. Se não tem pão comemos tapioquinha com manteiga ou pupunha no café, quem sabe até um bolo de milho recém-saído do forno com uma manteiga por cima da fatia, derretendo. O pão pequeno é careca e o curau, canjica e a canjica, mingau de milho. Tem gente que não gosta e ficava encarnando que esses pratos não são típicos. Preferem uma unha com bem pimenta ou um beijo de moça bem torradinho.

Na minha infância o doce que mais consumíamos, em frente ao Grupo era o quebra-queixo. De amendoim ou de gergelim. O risco era ele cair na panela que sempre havia na boca da molecada. A dor era insuportável! Muitas vezes voltei pra casa correndo, debaixo de chuva pra colocar álcool no dente, adormecer até a panela parar de doer. – Vai na chuva mesmo? – Claro não sou beiju !

Nossa Senhora de Nazaré, pela intimidade que temos com Ela, pode ser chamada carinhosamente de Naza e a erisipela de izipla. Cabelos grossos e cortados curtos viram espeta caju e quem pede muito é pirangueiro, filho de pipira. É proibido malinar, andar fedorento, ser um pirento inconveniente, desses que arrancam o cascão.

Embora politicamente incorreto, adoro lembrar o “carro da phebo” passando e os lixeiros invocados tendo que ouvir esses gracejos.

Quantas vezes ouvi da minha avó, da minha mãe: - So te digo vai ! ou de uma amiga pedindo para que a gente se demorasse mais um pouco: - Espere o vinho de cupu. E o calendário paraense que além do ontem tem o dontonte e o tresontonte ?

Nos orgulhamos de falar tu e conjugá-lo corretamente, mas quem nunca ouviu essa frase? – Passasse por mim me olhasse, fizesse que nem me visse, nem falasse.

Esse é o meu Pará que querem dividir. Retalhar não só o território, mas as falas, as tradições, a cultura, a sua História. Minha terra correndo o risco de não ser esse colo materno único, ímpar, que acolhe, que abriga da chuva, que nos enche de orgulho de ser não apenas Belém, mas Alter do Chão, Bragança, Soure, Altamira, Conceição do Araguaia, Ourém, Alenquer, Curucá ...

Talvez os que acreditam que a divisão é o melhor tenham batido na mãe, comido manga com febre e não entendido a metade do que está escrito aqui !

(RUTH RENDEIRO)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Um verso para Landi


RECEBEMOS E PUBLICAMOS

ANTÔNIO JOSÉ LANDI

Da Bolonha para o Brasil,
Veio para a Expedição,
Arquiteto e desenhador hábil,
Contribuir na fundação.

Suas obras se misturam,
Entre o Barroco e o Neoclássico,
Em Belém ainda perduram,
Fazendo a história do espaço.

Como obras memoráveis,
São João, Mercês e Sé,
Patrimônios formidáveis,
Que enriquecem a fé.

Se o projeto realizou,
A então Belém portuguesa,
Correndo aprovou,
Conferindo singela beleza.

Sendo sempre interrompidas,
As obras da Catedral,
O Landi tomou a partida,
E logo chegou ao final.

Na Belém Barroca,
O Landi fez a história,
Toda gratidão é pouca,
A quem nos deu memória.

Muito foi abandonado,
Ficando as obras ao descaso,
O pensamento tem mudado,
Por conta de um turismo ao acaso.

Ressentida pelo abandono,
Está a Igreja do Carmo,
E como ela a Capela Pombo,
E como fica o Tombo no caso?

Da cúpula octogonal,
De o frontão triangular,
O pináculo piramidal,
Que vieram para ficar.

E na história com tantas riquezas
O que resta é agradecer,
Ao homem que nos deu as belezas,
Que hoje podemos ver.


(Autor: Patrícia Ventura).
Livro: Frases, Versos e Poesias...Um brinde à vida. À venda na livraria Rosa dos Ventos ao lado da Panf. Hollywood na Almirante Barroso.

OBRIGADA PATRICIA

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DE QUE MODO O CIDADÃO PODE CONTRIBUIR PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ?

(http://www.inepac.rj.gov.br/modules.php?name=PreservTomb&file=perguntas)

A Constituição Federal é clara, chamando a atenção para o papel da comunidade junto ao poder público, conforme Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".
Portanto, qualquer cidadão tem o direito de solicitar o tombamento e outras formas de proteção dos bens que considere de valor histórico, artístico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a sua cidade: casas, monumentos, áreas, ruas, praças, bairros, áreas verdes, etc., cabendo aos órgãos técnicos a apreciação dos pedidos e o desenvolvimento dos estudos necessários.
E mais, em seu art. 5º inciso LXXIII, a Constituição também nos diz que: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Além disso, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no seu artigo 6º: " Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".
E, mais que isso, a mesma lei permite que instituições, governamentais ou não, e associações comunitárias proponham a ação civil pública, visando à punição dos responsáveis pelos atos lesivos ao patrimônio cultural e natural, cabendo inclusive a exigência de reparação dos danos causados.
Mas, de um modo geral, qualquer atitude de respeito para com a coletividade e para com a cidade traz em si um valor positivo que, sem dúvida, ajuda a preservar o que há de melhor no lugar em que se vive:
Não depredar monumentos nem equipamentos urbanos; não jogar lixo nas ruas; denunciar ocupações em áreas de proteção ambiental ou de risco, ou quaisquer outros danos à natureza e ao espaço urbano; protestar contra construções ou intervenções que interfiram no equilíbrio da paisagem; não desmatar sem autorização dos órgãos públicos.
Essas são algumas sugestões às quais poderiam se somar muitas outras, compondo uma longa lista. Sobretudo, é preciso ter sempre em mente que cada cidadão pode contribuir mais do que imagina para a preservação do patrimônio cultural coletivo e para a conservação e melhoria do espaço onde trabalha e mora, e que as leis dependem do respeito e da vigilância de todos nós para serem cumpridas.

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Depois de ter seguido essas sugestões descobrimos, com pesar, que, bem poucas vezes se tem um resultado idoneo.

domingo, 25 de setembro de 2011

Bienal do Espaço Público

Realizou-se em Roma no mês de maio passado a Bienal do Espaço Público. A intenção era abrir o debate e construir no tempo um observatório permanente sobre as condições de saude do espaço publico.

Essa Bienal foi promovida por um Instituto da região Lazio, pela Universidade de Roma Tres, a Casa dell’Architettura, a Cornell University, e muitas outras organizações mesmo não academicas.
Os temas enfrentados e a participação de mais de 1.000 pessoas, demonstraram o grande interesse que se estabeleceu entre estudiosos e leigos, sobre o argumento.

Emergiu a relevância do litoral, onde o espaço público assume uma dupla face. A requalificação do “ waterfront urbano” e sua regulamentação resultou atualíssima.

A relação publico/privado no uso do waterfront urbano e praias agredidos pela crescente categoria de construtores bem pouco sensíveis a tutela do ambiente e aos direitos de uso coletivo de um bem comum como as áreas ribeirinhas, também foi debatido intensamente e sem demagogia.

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A bienal não era reservada somente a Expert. Foi exatamente isso que qualificou mais ainda o debate: os problemas de quem mora numa determinada área foram debatidos com quem os estuda.

A minha preocupação permanente é exatamente a ocupação abusiva, desordenada, sem critérios, etc. que vejo acontecer aqui. Me pergunto: em que condições de saúde está o nosso espaço público?

Vejo o nosso 'waterfront urbano' jogado as baratas; cada um faz o que quer no território e Deus o livre ir proibir, ir se meter ou tentar melhorar... Barraquinhas nascem diariamente na Praça do Carmo; o jogo de bola continua quebrando carros e ninguem tem coragem de fazer algo; os carros estacionados nas calçadas; bicicletas na contramão; a baixada do Carmo foi até tombada...

Aqui o "espaço publico" é de alguns, somente... alias, daqueles, muitos, que nem sabem o que quer dizer a palavra “público”, e os outros que se danem.


Dulce Rosa Rocque

sábado, 24 de setembro de 2011

UMA CARTA ATUALISSIMA

Em 2007, preocupados com a insegurança na Cidade Velha, pedimos "socorro" as autoridades de então, enviando um abaixo assinado.

Nestes ultimos dias a insegurança no bairro voltou a nos preocupar. Infelizmente, isso não resulta oficialmente pois, sabe la por qual motivo, bem poucas pessoas fazem o Boletim de Ocorrência, o que falseia a real situação de nossas ruas. Os esforços de quem cuida da nossa segurança não resultam suficientes, talvez a causa do inadequado aumento do numero de policiais destinados a esse fim.

Pela atualidade da nota resolvemos publica-la. Vale para os atuais governantes. Alias, alguns ainda são os mesmos de então.

Boa leitura.

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Exma. Sra.
Ana Julia Carepa
D.D. Governadora do Estado do Pará

- Exmo. Sr.

Dulciomar Costa

D.D. Prefeito de Belém

-Exmo. Dr.
Geraldo de Mendonça Rocha

D.D. Procurador Geral do

Ministério Publico do Estado do Pará

- Exmo. Sr.

Luis Carlos Ruffeil

M.D.Comandante Geral daPolicia Militar do Estado

- Exma. Sra.

Ângela Sales

M.D. Presidente da

Ordem dos Advogados do Brasil

Seção Pará

-Exma. Sra.

Ellen Margareth da Rocha

M.D.Comandante da

Guarda Municipal de Belém


Prezados Senhores e Senhoras

Com a presente, moradores, comerciantes, estudantes, religiosos e demais usuários do bairro da Cidade Velha, vem muito gentilmente solicitar a atenção de Vs. Sas, relativamente ao aumento da violência no bairro mais antigo da cidade de Belém.

Devemos dizer, inicialmente, que após a criação das duas policias especiais - Rotam e Rocam - com a finalidade de reforçar o combate ao crime organizado, aumentou o patrulhamento motorizado diurno, do bairro. De fato, cada duas/três horas, automóveis com policiais passam por algumas ruas da Cidade Velha.

Isso, infelizmente, porém, não levou a redução da delinqüência (entendendo por “delinqüir” toda infração às leis, falta, crime ou delito, com ou sem arma) o que se está verificando na verdade é uma redução das denuncias. Desiludidos, depois de vários assaltos sem ver solução, a maior parte dos cidadãos de bem, não procura mais as delegacias para “dar parte”, o que leva a falsear as estatísticas.

Além do mais, temos a impressão que o crescimento populacional nos últimos anos não teve adequada correspondência no aumento do numero de policiais e guardas destinados à nossa segurança. Neste caso pensamos que não somente os cidadãos, mas os policiais também devam ter seus direitos garantidos, tais como salários compatíveis com o perigo no enfrentamento dos delinqüentes, compreensão por parte das autoridades ou Comissões ligadas aos Direitos Humanos, no que tange a real situação de vida destes policias, a lhes garantir, dentro da legalidade, respeito e autoridade de agentes protetores da sociedade.

Assim sendo, preocupados por tanta insegurança, anexo a esta, enviamos cerca de 3.000 (três mil) assinaturas recolhidas de casa em casa, de loja em loja, nos colégios e bares da parte histórica da Cidade Velha. Todos, sem exceção, tinham um ou mais casos para contar; todos pedem ajuda; todos querem segurança; todos gostariam que, o bairro que deu origem a nossa cidade, tivesse a atenção que merece.

Das 18 horas até as 7,30 da manhã é impossível, não somente aguardar a chegada dos ônibus nas paradas, mas também andar por qualquer rua do bairro. Nesse horário se multiplicam os assaltos. A partir do meio dia de sábado, com o fechamento das lojas comerciais e a diminuição do trafego de ônibus, caminhões, etc., as ruas ficam a mercê de quem entende delinqüir. As praças perderam seu uso tradicional, viraram campo de futebol. O medo de sair de casa, é um fato concreto. O aparente sossego presente nas ruas vem a demonstrar o receio do morador de sair de sua residência por pavor do que possa acontecer. É justo viver nessas condições?

Somos conscientes que a violência não acontece somente na Cidade Velha. Aqui, como em outros bairros, as necessidades são iguais. Em vez de diminuir, alias, aumenta o clamor por uma maior atenção no campo da segurança pública, em toda a cidade.

Gostaríamos que as Vossas atenções se dirigissem, portanto, para o que os cidadãos pedem. No nosso caso, durante a coleta de assinaturas, duas sugestões foram dadas: a volta do PM Box para a Praça do Carmo e guardas ou policiais pelas ruas, 24 horas por dia. Somos três mil cidadãos a pedir isso, e pensamos ter todo direito.

Certos de podermos contar com a compreensão e providência de Vs. Excias, agradecemos,

Cordialmente.

Assinado por:

Pe. José Gonçalo Vieira (Cura da Sé)

Pe. Genaro Tesauro (Diretor Colégio do Carmo)

Dulce Rosa Rocque (Pres. CiVViva)

Flavio Nassar (Fórum Landi)