DESPEDIDA DE UMA ÁRVORE...
Alias de uma mangueira centenária, de uns 120 anos no mínimo.
Começa seu trajeto verso o repouso eterno...???
QUE PENA... MAIS UMA QUE COMEÇA A NOS DEIXAR.
Reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém, a Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
DESPEDIDA DE UMA ÁRVORE...
Alias de uma mangueira centenária, de uns 120 anos no mínimo.
Começa seu trajeto verso o repouso eterno...???
QUE PENA... MAIS UMA QUE COMEÇA A NOS DEIXAR.
Louvável o trabalho de todas essas pessoas, que promovem as várias vertentes da cultura musical paraense. É discutível, porém, a escolha da Cidade Velha para esse tipo de evento.
O Código de Posturas de Belém (Lei Municipal nº 7.055, de 30.12.1977), em seu artigo 81, veda esse tipo de atividade em "locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária." Ademais, cabe salientar que na parte tombada da Cidade Velha há expressivo número de edificações históricas de interesse para preservação, por comporem relevante parte do patrimônio cultural, histórico e artístico do Pará (algumas tombadas pelo IPHAN e/ou DEPHAC e FUMBEL), erigidas em sistemas e materiais construtivos muito vulneráveis às intensas vibrações oriundas da reprodução de sons em altíssimo volume (acima de 50 decibéis), e do tráfego de muitos veículos automotores dos frequentadores.
Afinal, que motivações levam os prepostos do poder público responsáveis pela autorização dos eventos mencionados a liberarem atividades em desobediência à legislação vigente, e ao bom senso?
A Cidade Velha pode e deve receber eventos e atividades que a revitalizem, e que gerem trabalho e renda; mas, que não exponham a risco de perda elementos únicos do patrimônio cultural brasileiro.
Seria o caso de autorizar apenas a instalação de estabelecimentos, e de atividades que não atraiam multidões àquela parte sensível da cidade, e que não dispõe de estrutura adequada para tal; com exceção das procissões do Círio de Nazaré, logicamente.
PEDRO PAULO DOS SANTOS - arquiteto e urbanista
Presados
senhores que financiam o Festival Psica em Belém do Pará.
A legislação que
protege o patrimônio histórico e artístico nacional é o Decreto-Lei nº 25, de
30 de novembro de 1937. Outros instrumentos legais que protegem o
patrimônio histórico e cultural brasileiro são:
Apesar da
necessidade de salvaguardar, defender e proteger nossa memória história, os lugares escolhidos para o desenvolvimento do Festival Psica, em Belém, foram exatamente
aqueles situados na área tombada da Cidade Velha, além de um campo de futebol.
A começar pela
praça escolhida para a inauguração: exatamente em frente de uma igreja de
meados de 1700, e tombada (o art.81 do nosso Código de Postura, impede instalações várias a menos de 200m de igrejas, escolas, hospitais, etc); depois vemos instalações no pier da Casa das 11
Janelas, também tombada e, em frente do prédio da Prefeitura e do Museu do Estado
do Pará, na Praça do Relogio e emfrente a igreka de S.Joãozinho e de Sto Alexndre Enfim, todos eles tombados, inclusive pelo IPHAN.
O art. 63.7 do nosso Código de Postura, impede, nos setores em questão (residencial) a autorização de atividades que produzam sons ecessivos ou ruídos incomodos... a qualquer hora do dia ou da noite.
Os ruídos autorizados pelas normas do CONAMA, estabelecem de 50 a 55 decibeis, nas áreas mistas e predominantemente residencial, como é o caso em exame. Os danos provocados pela trepidação, nem sempre se vêem imediatamente... Quais precauções seriam usadas?
Voces verificaram quais
leis permitem o uso dessas areas pelo Festival Psica em Belém? Esse uso quer demonstrar o que? Poder destrutivo consciente ou casual? Porqque nao "destombar" essa área?
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e pela gestão do patrimônio cultural brasileiro. Ele permitiu o uso dessas areas onde vemos as instalações em questão, situados no entorno de importantes prédios tombados de Belém?
Estamos seriamente preocupados com o resultado das ações desse festival, na area tombada da Cidade Velha. Além dos bens de propriedade pública, ali temos também propriedades privadas. A quem recorrer quando não se respeitam as leis a esse nivel ? Que exemplo é esse?
Atenciosamente.
Assinado: CIVVIVA.
Associação de moradores da Cidade Velha
Nem tudo do que acontaece no mundo nós sabemos.
Que tal descobrir o que Fernando Aruaujo, nosso conterraneo que vive na Austria, nos conta..