quarta-feira, 16 de março de 2022

CABEAMENTO SUBTERRÂNEO EM BELÉM.


ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA FIAÇÃO AÉREA POR CABEAMENTO SUBTERRÂNEO EM BELÉM.


A paisagem urbana de Belém é bastante prejudicada pela poluição visual, causada por vários fatores, além das fiações aéreas e seus horríveis emaranhados de cabos, transformadores e muitos postes. Essa poluição torna-se mais agressiva no Centro Histórico, uma vez que todos esses elementos visíveis são extremamente desarmoniosos com o entorno paisagístico tradicional, impregnado na memória coletiva há muitas décadas, desde antes do surgimento da energia elétrica e suas fiações.

A intenção de alguns segmentos da sociedade em substituir todas as fiações aéreas urbanas (eletricidade, telefonia, internet, TV, fibra ótica, etc. ) por cabeamento subterrâneo parece muito compreensível e louvável, quando se consideram as vantagens dessa troca. 

Afinal, apesar do custo de implantação ser mais elevado do que o sistema aéreo, a mudança pode acabar sendo mais viável economicamente a longo prazo, já que o sistema subterrâneo tem tempo de vida útil maior e custos de reparos muito menores do que a alternativa aérea. O sistema subterrâneo também minimiza os transtornos e prejuízos decorrentes de quedas de árvores/galhos sobre a rede elétrica, com a consequente interrupção no fornecimento de energia e de outros serviços que usam esses cabos; bem como, diminuem os custos e problemas com a necessidade de podas de árvores. Ademais, há a subjetiva, mas relevante e pouco contestada melhoria no aspecto da  paisagem urbana, que ficaria muito mais agradável e harmoniosa, o que é ainda mais expressivo em áreas de centros históricos e de orlas. 

As iniciativas para a troca de fiações aéreas por cabeamento subterrâneo precisam, porém, ser muito bem pensadas e planejadas cuidadosamente, considerando as condicionantes jurídicas, os fatores técnicos e tecnológicos, e de rateio dos custos. Por exemplo: a definição da localização dos dutos, se ficarão sob as calçadas ou sob o leito carroçável das vias, e suas implicações nas demais infraestruturas e nas diversas funções e usos do espaço urbano. 

A constitucionalidade das leis municipais e estaduais que pretendem intervir nessa seara ainda está em discussão no STF. Segundo a Lei Federal nº 13.116 de 20.04.2015  a competência é exclusiva da União para regular e fiscalizar aspectos técnicos das redes e serviços de telecomunicações (https://www.migalhas.com.br/depeso/276361/regulacao-federal-infraestruturas-de-redes-de-telecomunicacoes--internet-e-energia-eletrica--a-delimitacao-da-legislacao-municipal-sobre-o-tema). 

Seria essa situação jurídica um relativo entrave que inviabilizaria as intenções locais de efetivar a mudança? Talvez não, se houver uma providencial busca por conciliação entre todos os atores públicos e privados envolvidos.

Em geral, as concessionárias dos serviços públicos usuários dos cabeamentos não demonstram interesse nos sistemas subterrâneos alegando os altos custos de implantação. Não caberia aqui uma negociação, lembrando das vantagens de menores custos de manutenção a longo prazo? Além disso, talvez os proponentes da mudança pudessem estudar e propor um rateio dos custos  entre as empresas concessionárias dos serviços públicos e os vários segmentos que possam ter interesse na implantação, como por exemplo empresários estabelecidos em áreas comerciais a serem beneficiados, como já há exemplos no Brasil (https://www.archdaily.com.br/br/01-95456/sao-paulo-tera-projeto-de-recuperacao-de-calcadas-e-fiacao-eletrica-subterranea). 

Outra alternativa que poderia influenciar nas decisões seria a implantação do sistema subterrâneo em sucessivas etapas anuais, o que iria amortizar o impacto dos custos, e minimizar os possíveis transtornos causados pelas obras, que adotariam um sistema construtivo menos invasivo. 


Belém (PA), 16.03.2022

Pedro Paulo dos Santos

Arquiteto, Urbanista e Turismólogo.

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