No inicio de novembro 2014 começamos a ser procurados por carnavalescos.
Para evitar "disse-me-disse" preparamos a nota abaixo sobre nossa opinião a respeito do carnaval na Cidade Velha e enviamos a todos os interessados com os quais temos a ver.
CARNAVAL 2015 – ESCLARECIMENTOS DA CiVViva
O carnaval se aproxima e a Civviva já começa a
ser pressionada a respeito. Achamos justo, nessas alturas, esclarecer alguns pontos.
1-
Nós não somos contra o carnaval na Cidade
Velha. Gostariamos, porém que ele fosse feito no respeito das
leis e, consequentemente de quem paga o IPTU.
2-
Temos que lembrar que estamos em área tombada a
qual exige atenções particulares e diferentes do resto do território da cidade;
3-
Que temos igrejas cujas funções coincidem, muitas vezes,
com as ‘concentrações’ e/ou a passagem dos blocos e isso acaba
atrapalhando.
Mesmo fora da Cidade Velha e fora da
quadra carnavalesca, notamos abusos que relegam os cidadãos a ficarem acuados
dentro de casa. Não aumentam somente as grades, mas as janelas se fecham a
causa da poluição ambiental e sonora que vem crescendo, autorizadas pelos órgãos competentes
contrariando, algumas vezes, as normas
vigentes.
Amadurecemos
nestes anos a convicção que o interesse de poucos prevalece sobre os direitos
dos cidadãos que moram em áreas tão cobiçadas por pessoas voltadas ao
divertimento. Lendo as leis que regem
nossa sociedade notamos que elas visam, principalmente, a preservação da
tranquilidade da população, mesmo durante eventos e manifestações. Por que não aplica-las? Talvez seja por isso que as pretensões aumentam.
Feita essa
constatação, vamos dividir a
problemática do carnaval na Cidade Velha em duas partes:
- as
concentrações e
- a passagem dos
blocos.
A – A concentração é uma denominação errada, pois poderíamos
pensar que, por exemplo - em uma hora
chegam todos os carnavalescos, o bloco
se arruma e vai embora. Não é isso que acontece, porém, na maior parte dos
casos: acontece um ‘estacionamento’ de
pessoas por horas a fio. Esse tipo de
‘concentração’ na verdade é uma ocasião para fazer um show... além de vender
bebidas. Depois de duas ou três horas da
música (altíssima) rolando, o bloco sai com
algumas pessoas, a maior parte, porém,
fica na ‘concentração” ...bebendo. O bloco volta e continua o espetáculo/show até
umas 22 horas. Não acaba a farra nessa hora, pois o dono do bloco pode até ir
embora mas as pessoas ficam . A Policia
vai embora depois de meia hora. Não existe
dispersão, assim, o que continua
é a arruaça... e quem mora no entorno o
que deve fazer?
B – O uso dos banheiros é feito parcialmente, pois, se
tiver uma pessoa esperando sua vez na porta, o carnavalesco vai atrás de uma
mangueira ou para a porta/muro de uma casa e faz suas necessidades. Homem ou mulher que seja. A Policia
e a Guarda Civil não interveem.
C - O desfile de blocos produz outros problemas quanto aos banheiros:
-
quando não ha carros estacionados na rua,
as portas das casas são usadas como mictórios. É necessário
uma semana para tirar o fedor e daí chega outro domingo...
- se os carros estiverem estacionados nas ruas (lembrem que
na zona tombada não podemos fazer garagens e não existem estacionamentos
suficientes) vão ser arranhados, sujados e usados como ‘mictório’.
- Os ‘banheiros’
colocados nas calçadas são, regularmente e praticamente fechados por carros que
estacionam na frente da porta do dito banheiro, impedindo o seu uso. Seria útil e necessário, proibir o estacionamento
na rua a ser usada pelos blocos durante o horário da passagem.
Devemos levar em consideração, também, que nas três praças da parte tombada da
Cidade Velha existem igrejas, e em
duas delas existem até escolas:
por que não se aplica o que
estabelece o Código de Postura nos seu
“Art. 81 -
A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em
unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m
(duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela
mortuária.”
Ao menos
nas praças da área tombada isso devia
ser respeitado, e as falsas concentrações, impedidas. Portanto, somos da opinião de não autorizar
concentrações na área tombada da Cidade Velha, mas somente a passagem de blocos de mascarados/fantasiados, com suas bandas.
As reclamações que recebemos são
também relativas a:
- poluição sonora. Os Padres reclamam do barulho no horário das missas... mas não são os
únicos. Tomamos conhecimento em outubro de 2013 da Recomendação Administrativa enviada pelo Ministerio Público
Estadual - Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente E Patrimônio
Cultural de Belém ao DPA. Não seria o caso de aplica-la em algum modo?
Controles são necessários em área tombada a fim de salvaguardar nosso
patrimônio, ao menos, de trepidações. Aplicar além das leis, essa Recomendação
seria muito útil na luta contra a poluição sonora, que tanto ajuda na
destruição do patrimônio publico e do privado.
- o percurso dos
blocos é algo que deveria ser decidido a priori, desse modo a Semob teria condições
de fechar as ruas ao transito, visto quanto dito supra.
- o horário de
inicio e encerramento das concentrações, deve ser determinado pela autoridade pública. De
fato, no Código de Postura lemos nos
seu Art. 80
- A administração municipal regulamentará
o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais,
rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de
modo a preservar a tranquilidade da população. Quando
completam o horário a PM ou a GBel, devem
fazer algo....
- limpeza pública. Seria
oportuno fosse estabelecido um horário para a chegada da SESAM para dar inicio
a limpeza. Este é outro argumento que
pode muito bem ser resolvido baseando-se no Código de Postura. De fato lemos
no Art. 105 - No exercício do poder
de polícia, a Prefeitura regulamentará a prática das atividades em logradouros
públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições
indispensáveis ao bem-estar da população.
- ambulantes. Devem ser autorizados? É um verdadeiro absurdo a
quantidade de carrinhos de mão e similares acompanhando os blocos e espalhados
pelas ruas e praças. As normas vigentes determinam o tipo de equipamento e
modelos padronizados e a obrigatoriedade de licença.
A sujeira produzida por eles é
fora do normal.
O Código de Postura também
resolve esse problema, ou vamos fechar os olhos a essa irregularidade? Art. 117 - Os vendedores ambulantes deverão sempre
portar a licença para o exercício da atividade e sua carteira de saúde.
Art. 118 - O vendedor ambulante que
exercer irregularmente essa atividade sem estar devidamente matriculado, será
multado e terá apreendida a sua mercadoria.
(Não
temos certeza que o Decreto Municipal n.26.578, de 14/4/1994, que regulamenta o
comercio ambulante, seja legal, pois contraria algumas normas de lei como o
Código de Postura. Para nós ele é nulo)
Uma campanha de esclarecimento
poderia ser veiculada nos jornais e tv, divulgando a aplicação das leis vigentes, que deveriam ser
obedecidas por todos. Os órgãos (Secom, Fumbel,
SEMOB, GM, por ex.) fariam os controles e as verificações previstas.
- outras providências. A Cidade Velha, fazendo parte do Centro
Histórico, segundo a Lei n. 8.295, de 30 de dezembro de 2003, deve
ser conservada e protegida. Ao
autorizar eventos de tal natureza, a recorrente alegação de insuficiência de
mão de obra a ser disponibilizada, não deve ser empecilho para a rigorosa
obediência e respeito das normas.
A segurança
das pessoas é, das providências que
pedimos, tão importante quanto a defesa
do patrimônio publico ou privado, seja ele histórico ou não. Devemos salientar que melhorou muito nos ultimos
anos, mas a defesa de bens de particulares também não deve ser esquecida. Os negociantes
cansaram, e começaram a colocar defensas/grades/tapumes e seguranças ao redor
de suas propriedades, vista a falta de
educação dos carnavalescos, que nem sempre os agentes da PM ou da GM se sentem
delegados a defender. O mesmo diga-se das casas de família. A esse ponto, justo
seria que os policiais fossem
devidamente orientados a respeito da defesa de todo tipo de patrimônio
material.
Portanto, no
caso de liberação da Cidade Velha apenas para a passagem dos blocos
carnavalescos, será oportuno que seja definido, ao menos: áreas de concentração, trajetos, horários
de início e fim, controle de comércio ambulante, quantidade de banheiros
públicos e sua localização ao longo do percurso, esquemas de segurança (pública
e privada), colocação de isolamento por tapumes ou por defensas, ruas fechadas
ao transito.
Consideramos fundamental a celebração de TAC entre as
partes envolvidas, deixando tudo bem definido...inclusive as sanções que são
previstas.
Associação Cidade
Velha Cidade Viva - Civviva
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