domingo, 1 de fevereiro de 2015

CARNAVAL 2015 – ESCLARECIMENTOS DA CiVViva


No inicio de novembro 2014 começamos a ser procurados por carnavalescos.
Para evitar "disse-me-disse" preparamos a nota abaixo sobre nossa opinião a respeito do carnaval na Cidade Velha e enviamos a todos os interessados com os quais temos a ver.
 
   
CARNAVAL 2015 – ESCLARECIMENTOS DA CiVViva  
                      

O  carnaval se aproxima e a Civviva já começa a ser pressionada a respeito. Achamos justo, nessas alturas,  esclarecer alguns pontos.
1-      Nós não somos contra o carnaval na Cidade Velha.  Gostariamos,  porém que ele fosse feito no respeito das leis e, consequentemente de quem paga o IPTU.
2-      Temos que lembrar que estamos em área tombada a qual exige atenções particulares e diferentes do resto do território da cidade;
3-      Que temos igrejas cujas funções coincidem,  muitas vezes,  com as ‘concentrações’ e/ou a passagem dos blocos e isso acaba atrapalhando.

Mesmo fora da Cidade Velha e fora da quadra carnavalesca, notamos abusos que relegam os cidadãos a ficarem acuados dentro de casa. Não aumentam somente as grades, mas as janelas se fecham a causa da poluição ambiental e sonora que vem crescendo,  autorizadas pelos órgãos competentes contrariando, algumas vezes,  as normas vigentes.
Amadurecemos nestes anos a convicção que o interesse de poucos prevalece sobre os direitos dos cidadãos que moram em áreas tão cobiçadas por pessoas voltadas ao divertimento.  Lendo as leis que regem nossa sociedade notamos que elas visam, principalmente, a preservação da tranquilidade da população, mesmo durante eventos e manifestações.  Por que não aplica-las?  Talvez seja por isso que as pretensões aumentam.

Feita essa constatação, vamos  dividir a problemática do carnaval na Cidade Velha em duas partes:
- as concentrações e
- a passagem dos blocos.
A – A  concentração  é uma denominação errada, pois poderíamos pensar que, por exemplo -  em uma hora chegam todos os carnavalescos, o  bloco se arruma e vai embora. Não é isso que acontece, porém, na maior parte dos casos:  acontece um ‘estacionamento’ de pessoas por horas a fio.  Esse tipo de ‘concentração’ na verdade é uma ocasião para fazer um show... além de vender bebidas.  Depois de duas ou três horas da música (altíssima) rolando, o bloco sai com  algumas pessoas, a maior parte, porém,  fica na ‘concentração” ...bebendo.  O bloco volta e continua o espetáculo/show até umas 22 horas. Não acaba a farra nessa hora, pois o dono do bloco pode até ir embora mas as pessoas ficam .  A Policia vai embora depois de meia hora. Não existe  dispersão,  assim, o que continua é a arruaça... e quem mora  no entorno o que deve fazer? 
B – O uso dos banheiros é feito parcialmente, pois, se tiver uma pessoa esperando sua vez na porta, o carnavalesco vai atrás de uma mangueira ou para a porta/muro de uma casa e faz suas necessidades.  Homem ou mulher que seja.  A Policia  e a  Guarda Civil não interveem.
C - O desfile de blocos produz outros problemas quanto aos banheiros:   
- quando não ha carros estacionados na rua,   as portas das casas são usadas como mictórios.  É necessário  uma semana para tirar o fedor e daí chega outro domingo...
- se os carros estiverem estacionados nas ruas (lembrem que na zona tombada não podemos fazer garagens e não existem estacionamentos suficientes) vão ser arranhados, sujados e usados como ‘mictório’.
- Os  ‘banheiros’ colocados nas calçadas são, regularmente e praticamente fechados por carros que estacionam na frente da porta do dito banheiro, impedindo o seu uso. Seria  útil e necessário, proibir o estacionamento na rua a ser usada pelos blocos durante o horário da passagem.

Devemos levar em consideração, também,  que nas três praças da parte tombada da Cidade Velha  existem igrejas,  e em  duas delas existem até escolas:  por que não se aplica o que  estabelece o Código de Postura nos seu  “Art. 81 - A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.”

Ao menos nas  praças da área tombada isso devia ser respeitado, e as falsas concentrações, impedidas. Portanto, somos da opinião de não autorizar concentrações na área tombada da Cidade Velha, mas somente a passagem de blocos  de mascarados/fantasiados, com suas  bandas.
As reclamações que recebemos são também relativas a:
- poluição sonoraOs Padres reclamam do barulho no horário das missas... mas não são os únicos. Tomamos conhecimento em outubro de 2013 da Recomendação Administrativa enviada pelo   Ministerio Público Estadual - Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente E Patrimônio Cultural de Belém ao DPA. Não seria o caso de aplica-la em algum modo? Controles são necessários em área tombada a fim de salvaguardar nosso patrimônio, ao menos,  de trepidações.  Aplicar além das leis, essa Recomendação seria muito útil na luta contra a poluição sonora, que tanto ajuda na destruição do patrimônio publico e do privado.
- o percurso dos blocos é algo que deveria ser decidido a priori, desse modo a Semob teria condições de fechar as ruas ao transito, visto quanto dito supra.
- o horário de inicio e encerramento das concentrações, deve  ser determinado pela autoridade pública. De fato,  no Código de Postura lemos nos seu  Art. 80 - A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranquilidade da população. Quando completam o horário  a PM ou a GBel, devem fazer algo....
- limpeza pública.    Seria oportuno fosse estabelecido um horário para a chegada da SESAM para dar inicio a limpeza.  Este é outro argumento que pode muito bem ser resolvido baseando-se no Código de Postura. De fato lemos no  Art. 105 - No exercício do poder de polícia, a Prefeitura regulamentará a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população.
- ambulantes. Devem ser autorizados? É um verdadeiro absurdo a quantidade de carrinhos de mão e similares acompanhando os blocos e espalhados pelas ruas e praças. As normas vigentes determinam o tipo de equipamento e modelos padronizados e a obrigatoriedade de licença.
A sujeira produzida por eles é fora do normal.
O Código de Postura também resolve esse problema, ou vamos fechar os olhos a essa irregularidade?  Art. 117 - Os vendedores ambulantes deverão sempre portar a licença para o exercício da atividade e sua carteira de saúde.
Art. 118 - O vendedor ambulante que exercer irregularmente essa atividade sem estar devidamente matriculado, será multado e terá apreendida a sua mercadoria.
(Não temos certeza que o Decreto Municipal n.26.578, de 14/4/1994, que regulamenta o comercio ambulante, seja legal, pois contraria algumas normas de lei como o Código de Postura. Para nós ele é nulo)

Uma campanha de esclarecimento poderia ser veiculada nos jornais e tv, divulgando a  aplicação das leis vigentes, que deveriam ser obedecidas por todos.  Os órgãos (Secom, Fumbel, SEMOB, GM, por ex.) fariam os controles e as verificações previstas.

- outras providências. A  Cidade Velha, fazendo parte do Centro Histórico, segundo a Lei n. 8.295, de 30 de dezembro de 2003,  deve ser  conservada e protegida. Ao autorizar eventos de tal natureza, a recorrente alegação de insuficiência de mão de obra a ser disponibilizada, não deve ser empecilho para a rigorosa obediência e respeito das normas.

 A segurança das pessoas é, das providências que  pedimos,  tão importante quanto a defesa do patrimônio publico ou privado, seja ele histórico ou não.  Devemos salientar que melhorou muito nos ultimos anos, mas a defesa de bens de particulares também  não deve ser esquecida. Os negociantes cansaram, e começaram a colocar defensas/grades/tapumes e seguranças ao redor de suas propriedades,  vista a falta de educação dos carnavalescos, que nem sempre os agentes da PM ou da GM se sentem delegados a defender. O mesmo diga-se das casas de família. A esse ponto, justo seria que os policiais fossem devidamente orientados a respeito da defesa de todo tipo de patrimônio material.

Portanto, no caso de liberação da Cidade Velha apenas para a passagem dos blocos carnavalescos, será oportuno que seja  definido, ao menos: áreas de concentração, trajetos, horários de início e fim, controle de comércio ambulante, quantidade de banheiros públicos e sua localização ao longo do percurso, esquemas de segurança (pública e privada), colocação de isolamento por tapumes ou por defensas, ruas fechadas ao transito.  
Consideramos fundamental a celebração de TAC entre as partes envolvidas, deixando tudo bem definido...inclusive as sanções que são previstas.


Associação Cidade Velha Cidade Viva -  Civviva

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