**** Sociedade civil se mobiliza e recorre ao Ministério Público
Em dezembro de 1999, chegou uma solicitação de providências junto ao Ministério Público assinada por vários cidadãos domiciliados nesta cidade, no sentido de solucionar uma situação considerada injusta a que eles estariam sendo submetidos por parte do Poder Público - União, através da Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Mediante a solicitação, o Procurador da República, Felício Pontes Júnior, confirmou ter ajuizado uma Ação Civil Pública contra a União requerendo que se abstenha de exigir dívida que tenha por causa a taxa de ocupação de imóveis situados na primeira légua patrimonial de Belém; que se abstenha de cobrar administrativa ou judicialmente dívida que tenha por causa a taxa de ocupação de imóveis situados na primeira légua patrimonial da cidade, e que retire os nomes das pessoas tidas como inadimplentes dos cadastros restritivos de crédito que tenham como causa o não pagamento da taxa de ocupação de imóveis situados na primeira légua patrimonial do município de Belém. Codem
- Na Ação Civil, a Companhia de Desenvolvimento do Município de Belém (CODEM) informa que a área em questão constitui "propriedade plena" do município de Belém por estar inserida na faixa de terra denominada "Primeira Légua Patrimonial de Belém". Aduziu que, os documentos que instruíram a constituição do patrimônio fundiário da cidade de Belém têm história definida e remontam à época da colonização do Brasil (1627). Sustentou ainda que a Primeira Légua Patrimonial de Belém é propriedade do Município de Belém desde a 2ª década do século XVII, precisamente em 01.09.1627, data da "Carta de Doação e Sesmaria" firmada por Francisco Coelho de Carvalho, então Governador e Capitão-Geral do Estado do Maranhão. Pelo instrumento, a faixa de terra denominada "Primeira Légua Patrimonial de Belém" passa a ser de propriedade do antigo Conselho da Câmara da Cidade de Belém (hoje Município de Belém). Formalizada a doação, a Câmara da Cidade tomou posse desse patrimônio em 29.03.1628, perante o ouvidor-geral Pedro Teixeira. A demarcação da légua doada foi realizada em 20.08.1703.
Em Ação Civil Pública, a CODEM afirma que desde a doação e até mesmo à época em que a Carta de Sesmaria foi confirmada, em 1708, nada havia sobre terrenos de marinha. "Somente depois desses atos jurídicos se tornarem perfeitos e acabados", é que a Coroa Portuguesa veio a editar alguns atos relacionados com as chamadas "Marinhas" sem que houvessem exclusões de qualquer trecho às margens dos igarapés que então cortavam a cidade e seus arredores, dentro da Légua que havia sido doada. Em contrapartida, segundo a SPU, nos anos de 1996/1997, as áreas tidas como de terrenos de marinha foram delimitadas em Belém pela SPU/Gerência Regional de Patrimônio da União no Pará/Amapá - GRPU/PA/AP, mediante a homologação da Linha Preamar Média /1831, por esse motivo se procedeu o cadastramento dos ocupantes da área e a respectiva cobrança das taxas de ocupação. Belém é do Pará e não da União Sobre as pretensas "terras de marinha", reclamadas pela gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) afirma que está lado a lado com o Ministério Público Federal, o qual, através do procurador da República, Felício Pontes Júnior, já ingressou com ação em defesa da população menos favorecida da cidade, onde questiona a propriedade da União sobre cerca de 70% das terras de Belém.
O prefeito Duciomar Costa foi taxativo ao concordar com a frase "Belém é do Pará e não da União". A PMB já se manifestou sobre a proposta de regularização fundiária de terras ditas de marinha e possui um posicionamento em favor de medidas que venha beneficiar efetivamente à população de Belém. O executivo municipal também questiona a cobrança de taxas de ocupação pela GRPU e a legalização dessa cobrança ou de qualquer outra que venha a incidir negativamente sobre a capacidade financeira da população, principalmente daquela de menor poder aquisitivo.
Rosa Cunha, diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento do Município de Belém (CODEM), registrou que o melhor caminho é a demonstração do bom senso entre as partes. Segundo a presidente, o município entende que a orla é terreno de interesse de marinha e que, portanto, cabe um tratamento diferenciado. Registrou, entretanto, que cabe uma contestação sobre o posicionamento da GRPU em relação às terras distantes da orla. "Não é possível que moradores sejam eternos posseiros, ou seja, com a permanência da taxa de ocupação, o proprietário será um eterno inquilino de sua própria moradia", afirmou. Rosa declarou ainda que este é o motivo pelo qual o município não acompanha a GRPU nesse procedimento específico. "Achamos que as pessoas devem pagar apenas o IPTU, pois o recurso retorna em benefícios para a cidade. Já a taxa de ocupação que a União vem cobrando vai para o cofre federal", finalizou a diretora-presidente da CODEM. Gustavo Brasil, Procurador Público Municipal, explicou que a cobrança da taxa de marinha é baseada no processo de demarcação e incorporação, no qual o interessado não foi notificado.
Segundo o Procurador, a cobrança é irregular, pois, em Belém, o processo foi feito apenas por edital e não pessoalmente para todos os interessados. "Muitos ficaram cientes sobre a taxa de ocupação, por ocasião da chegada do oficial de justiça em suas residências, cobrando uma dívida já constituída e não uma pretensa regularização da situação", lembrou Gustavo Brasil. Para Rosa Cunha, esse ato confirmou a inexistência do amplo direito de defesa para muitas famílias envolvidas com o problema fundiário.
Existe um projeto de emenda constitucional (PEC) que pode contribuir com a salvação de quem está vivendo esse impasse junto a GRPU. O projeto prevê a transferência das áreas ditas de marinha em todo o Brasil para a responsabilidade oficial dos municípios, pois, de fato, já o é. No mesmo projeto, fica estabelecido que à União caberá o domínio de imóveis usados para treinamento militar ou sinalização marítima. Esse projeto vem contribuir com os anseios da população, pois até que se delimite de forma definitiva e esclarecedora o que é ou não área de marinha, ninguém mais terá que pagar a taxa de ocupação, não tampouco perder suas casas próprias e ter, de fato e de direito, o título de suas terras.
***Entenda a história:- A cidade de Santa Maria de Belém do Grão Pará foi fundada na data de 12.01.1616, data em que Francisco Caldeira castelo Branco aportou às margens da atual Baía do Guajará a fim de assegurar o domínio português sobre a nova terra e assim resguarda-la de possíveis ataques;
- Onze anos depois, em 1º de setembro de 1627, a Coroa Portuguesa doou, através do governador do Estado do Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho uma légua de terra em favor do antigo Conselho da Câmara, que ficou conhecida como "Primeira Légua Patrimonial de Belém".
- A LPM sempre foi de plena propriedade da municipalidade de Belém. A primeira descrição de limites e demarcações aconteceu em 20.08.1703 e posteriormente uma nova demarcação foi em 1831, que consta em Ata de Constituição das Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Urbana de Belém - CODEM (criada em 27.05.1970).
- Em 25.10.1993 a Secretaria do Patrimônio da União, emitiu em Portaria nª 205, e constituiu uma comissão de revisão da determinação da LPM/1831nos município de Belém; - Em 05.11.1993, 12.11.1993 e 19.12.1993 editais foram publicados para esclarecimentos acerca dos terrenos localizados entre o igarapé do Tucunduba e Tv Cruzeiro, no igarapé Maguary. Da referida Portaria surgiu o Processo Administrativo , nº 1028005431/94- 34, com tramitação na atual Gerência Regional do Patrimônio da União no Pará e Amapá (GRPU-PA/AP) ;
- A Comissão apresentou um relatório, em 23 /09/1994, a demarcação e determinação da Linha de Preamar de 1831, para tanto, utilizou-se novamente de e apenas de editais a fim de convocar os interessados em impugnar a nova determinação e demarcação. - Em junho de 1997, feitas às citações/intimaçõ es apenas por edital a GRPU (Ré), homologou a LPM e de "forma ilegal", incorporou bens de propriedade do Município de Belém ( o referido fato é inclusive confessado nos autos do processo de Ação Civil Pública nº 2004.39.00.005184- 2, na 5ª Vara Federal de Belém-Pa.
- Pelo fato dos interessados terem sido citados apenas por edital, tal como ocorreu em Belém, o Superior Tribunal de Justiça tem determinado a nulidade de procedimentos de demarcação.
- Além de não ter sido assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não seguiu nenhuma intimação pessoal aos interessados, o STJ tem decidido também que, quando a demarcação é nula, a cobrança de taxa de ocupação é ilegal. A Ministra Denise Arruda, em 21.02.2006 - "Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, para reconhecer a nulidade do processo de demarcação e a ilegalidade da cobrança da taxa de ocupação". ------------ --------- --------- --------- --------- ---------
-Texto: Cristina Hayne - Comus Edição: Comus
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Um comentário:
É inadimissível que a união ainda esteja criando problemas como esse.
Os verdadeiros proprietarios são essas pessoas que solidificaram suas raizes com muito trabalho e dedicação e agora se veem ameaçados pela união.
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