domingo, 5 de abril de 2026

SEGURANÇA PÚBLICA e RESPEITO DAS NORMAS

 

Dizem por ai que: a construção de uma cidade mais organizada depende tanto da atuação do poder público quanto da participação ativa dos cidadãos. É essa a nossa esperança quando procuramos o respeito do que dizem as leis.

ISSO LEMOS NA INTERNET TAMBÉM : a segurança pública é o conjunto de políticas, serviços e ações do Estado destinadas a garantir a convivência pacífica entre os cidadãos, a preservação da ordem ... e se intende, também, a luta contra a poluição sonora.

Como é que não se resolve esse problema apesar de ser o equivalente a mais de 50% das denuncias feitas a Policia Civil, com leis em vigor que são ignoradas?

Vamos examinar do início esse fato.  Por acaso alguém teve a pachorra de ler as autorizações desses eventos ao ar livre, desses locais que fazem música com portas abertas ou fechadas, ou daqueles que usam as calçadas???

Quem pretende resolver o problema da poluição sonora procurando doença em alguém que more no entorno de onde se produz “ruídos”, já começa pelo meio do problema. Devia primeiro ter lido o ato que permite aquele evento  naquele determinado local.

Será que controlou se o endereço se encontra a um distancia inferior a 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária” ?  O art. 81 do Código de Postura  impede, através dessa distancia por “contrário a tranquilidade da população” tais instalações/eventos. Ignorar essa determinação, não invalida o ato, por acaso?

Qualquer atividade que produza “ruídos, sons excessivos ou incômodos” é proibida pela mesma lei, em “setores residenciais ou comerciais” além das zona de silencio, segundo os itens I e VII do seu artigo 63.

 o artigo 79, diz  claramente que: “Será considerado atentatório à tranquilidade pública, qualquer ato individual ou de grupo que perturbe o sossego da população” ...  E o art. 80 exige que a administração municipal regulamente o horário de ensaios de escola de samba, batucadas e afins, no respeito de quanto sopra, “ de modo a preservar a tranquilidade da população”.

Apesar de todas essas indicações para uma convivência civil, nos vemos passar as viaturas de órgãos públicos frente a esses maus exemplos, até quando tem missa, casamento, ou já passa da meia noite... com decibeis mais perto dos100 do que aqueles previstos pelo CONAMA.

O uso das calçadas, em vez,  foi tratado pelo MPE, anos atras (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html) e nenhum resultado vimos a respeito.

É claro que as autorizações ou licenças dadas ignorando as determinações do Código de Postura, impedem que sanções sejam aplicadas... e a culpa cai sobre quem pediu e obteve essa licença/autorização dada sem respeitar as normas em vigor.

Somos da opinião que o erro foi cometido a monte do início do exercício, portanto não precisa nem ir verificar, no caso da poluição sonora, se alguém adoeceu: ...o STF foi muito claro quando lembrou que “basta a emissão de som acima dos  limites legais (NBR 10.151) para caracterizar o crime, sem precisar  provar...”  algum tipo de doença.

No caso das calçadas, é um abuso que insistem em fazer naquelas que medem menos de 1,20m, apesar do ato acima citado o nosso blog,  ADVERTIR que o não atendimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização, visando a resguardar a função social do imóvel urbano, inclusive a aplicação das penalidades previstas no parágrafo quarto do artigo 182 da Constituição Federal de 1988.

O nosso povo é considerado mal-educado, mas com esses exemplos, como ser diferente? Qual órgão deve aplicar as penalidades previstas na Constituição? Não tem punição para essa falta de atenção?

Que sentido tem me chamar para perguntar que doenças tenho, porque pretendi o respeito do Código de Postura?... ou ele foi revogado e eu não sabia?