Dizem por ai
que: a construção de uma cidade mais organizada depende tanto da atuação do
poder público quanto da participação ativa dos cidadãos. É essa a nossa esperança quando procuramos o
respeito do que dizem as leis.
ISSO LEMOS NA INTERNET
TAMBÉM : a segurança pública é o conjunto de políticas, serviços e
ações do Estado destinadas a garantir a convivência pacífica
entre os cidadãos, a preservação da ordem ... e se intende, também,
a luta contra a poluição sonora.
Como é que não se resolve esse problema apesar de ser o equivalente
a mais de 50% das denuncias feitas a Policia Civil, com leis em vigor que são
ignoradas?
Vamos examinar do início esse fato. Por acaso alguém teve a pachorra de ler as
autorizações desses eventos ao ar livre, desses locais que fazem música com
portas abertas ou fechadas, ou daqueles que usam as calçadas???
Quem pretende resolver o problema da poluição sonora
procurando doença em alguém que more no entorno de onde se produz “ruídos”, já começa
pelo meio do problema. Devia primeiro ter lido o ato que permite aquele evento naquele determinado local.
Será que controlou se o endereço se encontra a
um distancia inferior a 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e
capela mortuária” ? O art. 81 do
Código de Postura impede, através dessa
distancia por “contrário a tranquilidade da população” tais instalações/eventos.
Ignorar essa determinação, não invalida o ato, por acaso?
Qualquer atividade que produza “ruídos, sons excessivos
ou incômodos” é proibida pela mesma lei, em “setores residenciais ou comerciais”
além das zona de silencio, segundo os itens I e VII do seu artigo 63.
Já o
artigo 79, diz claramente que: “Será
considerado atentatório à tranquilidade pública, qualquer ato individual ou de
grupo que perturbe o sossego da população” ... E o art. 80 exige que a administração municipal
regulamente o horário de ensaios de escola de samba, batucadas e afins, no respeito
de quanto sopra, “ de modo a preservar a tranquilidade da população”.
Apesar de todas essas indicações para uma
convivência civil, nos vemos passar as viaturas de órgãos públicos frente a
esses maus exemplos, até quando tem missa, casamento, ou já passa da meia
noite... com decibeis mais perto dos100 do que aqueles previstos pelo CONAMA.
O uso das calçadas, em vez, foi tratado pelo MPE, anos atras (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html)
e nenhum resultado vimos a respeito.
É claro que as autorizações ou licenças dadas
ignorando as determinações do Código de Postura, impedem que sanções sejam aplicadas...
e a culpa cai sobre quem pediu e obteve essa licença/autorização dada sem
respeitar as normas em vigor.
Somos da opinião que o erro foi cometido a
monte do início do exercício, portanto não precisa nem ir verificar, no caso da
poluição sonora, se alguém adoeceu: ...o STF foi muito claro quando lembrou que
“basta a emissão
de som acima dos limites legais (NBR
10.151) para caracterizar o crime, sem precisar provar...” algum tipo de doença.
No caso das calçadas,
é um abuso que insistem em fazer naquelas que medem menos de 1,20m, apesar do
ato acima citado o nosso blog, ” ADVERTIR que o não atendimento sem justificativa da presente recomendação
importará na responsabilização, visando a resguardar a função social do imóvel
urbano, inclusive a aplicação das penalidades previstas no parágrafo quarto do
artigo 182 da Constituição Federal de 1988.”
O nosso
povo é considerado mal-educado, mas com esses exemplos, como ser diferente?
Qual órgão deve aplicar as penalidades previstas na Constituição? Não tem punição
para essa falta de atenção?
Que sentido
tem me chamar para perguntar que doenças tenho, porque pretendi o respeito do Código
de Postura?... ou ele foi revogado e eu não sabia?